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Cível e Consumidor

Abandono Afetivo Gera Indenização?

Sim, o abandono afetivo pode gerar indenização. Desde outubro de 2025, a Lei 15.240/2025 tornou expressamente ilícita a conduta de quem abandona afetivamente filho ou filha, abrindo caminho para pedidos de reparação por danos morais e materiais. Este texto explica como funciona, o que você precisa comprovar e quais passos tomar.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Sim, o abandono afetivo pode gerar indenização. Desde outubro de 2025, a Lei 15.240/2025 tornou expressamente ilícita a conduta de quem abandona afetivamente filho ou filha, abrindo caminho para pedidos de reparação por danos morais e materiais. Este texto explica como funciona, o que você precisa comprovar e quais passos tomar.

O que a lei garante diante do abandono afetivo

O ordenamento jurídico brasileiro passou a tratar o abandono afetivo como ilícito civil por meio da Lei 15.240/2025. Essa norma alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo expressamente o abandono afetivo como conduta que pode gerar reparação de danos.

Na prática, isso significa que o pai ou a mãe que deixam de oferecer afeto, cuidado e convivência ao filho, sem justificativa, podem ser obrigados a indenizá-lo por danos morais. A lei não exige que o abandono seja total; mesmo a omissão reiterada já configura ilícito.

O artigo 5º da Lei 15.240/2025, que altera o ECA, estabelece: "Considera-se conduta ilícita, sujeita a reparação de danos… a ação ou a omissão que ofenda direito fundamental de criança ou de adolescente previsto nesta Lei, incluídos os casos de abandono afetivo." (fonte: Lei 15.240/2025).

Portanto, a indenização por abandono afetivo tem amparo legal claro. O valor depende do caso concreto, mas a Justiça já reconhece que a ausência emocional causa danos passíveis de reparação.

Como tentar resolver primeiro de forma amigável (e por que isso importa)

Em questões de família, buscar o diálogo com o outro genitor é essencial. Antes de ingressar com uma ação judicial, tente um acordo extrajudicial. Uma conversa franca ou a mediação familiar podem evitar desgastes e acelerar a solução.

Muitas vezes, o genitor ausente não se dá conta do sofrimento que causa. Uma conversa intermediada por psicólogo ou assistente social pode reestabelecer o vínculo sem necessidade de processo. Se o diálogo não for possível, a mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) é uma alternativa gratuita.

Na prática, isso significa que o processo judicial deve ser o último recurso. A lei incentiva a composição amigável. Se houver arrependimento e o genitor se aproximar, o juiz pode considerar isso na fixação da indenização. Além disso, tentar resolver antes demonstra boa-fé.

Caso o acordo não seja possível, você terá registros da tentativa, que podem fortalecer seu pedido judicial. Guarde e-mails, mensagens ou atas de mediação como prova.

  • Converse com o outro genitor sobre a falta de convivência
  • Busque mediação familiar extrajudicial
  • Procure o Cejusc da sua comarca para mediação gratuita
  • Documente todas as tentativas de contato
  • Considere o auxílio de psicólogo antes de processar

Quais órgãos procurar e quando vale a ação judicial

Quando há criança ou adolescente envolvido, o órgão de proteção a ser procurado é o Conselho Tutelar, que pode intervir em situações de negligência. Se o abandono envolver também a falta de pagamento de pensão alimentícia ou outros deveres materiais, o caminho é a Vara de Família. Para questões afetivas, o Conselho Tutelar e a Defensoria Pública são portas de entrada importantes.

O Conselho Tutelar pode aplicar medidas de proteção, como encaminhamento para acompanhamento psicológico ou determinar a regularização da convivência. Se a situação não for resolvida, o Ministério Público pode ser acionado para propor uma ação de indenização.

Na prática, a via judicial no Juizado Especial Cível pode ser usada para pedidos de indenização de até 40 salários mínimos, mas é importante verificar se o caso se enquadra. Em geral, ações de família tramitam na vara de família, onde o juiz tem mais expertise. Vale a pena consultar um advogado para definir a melhor estratégia.

Para ações de maior complexidade, o Juizado não é recomendado, pois não admite provas complexas nem perícias. Por isso, a maioria dos casos de abandono afetivo corre nas varas cíveis ou de família comuns.

  • Procure o Conselho Tutelar em casos de negligência com criança ou adolescente
  • Conselho Tutelar pode aplicar medidas protetivas
  • Ministério Público pode ajuizar ação civil pública
  • Juizado Especial Cível é uma opção para indenizações até 40 salários
  • Varas de família são mais adequadas para casos complexos

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

O prazo para pedir indenização por abandono afetivo é, em regra, de três anos, contados a partir do momento em que o filho atingiu a maioridade (18 anos) ou do fim do abandono. Esse prazo é o mesmo para danos morais no Código Civil (artigo 206, §3º, V).

No entanto, o filho menor de idade pode agir por meio de seu representante legal, e o prazo só começa a correr quando ele se torna capaz. Se o abandono continuar após os 18 anos, o prazo inicia após o último ato de abandono.

As provas mais comuns que ajudam o seu lado incluem:

- Mensagens de texto, e-mails ou áudios que mostram desinteresse ou recusa de contato.

- Testemunhas que presenciaram a ausência (familiares, vizinhos, professores).

- Registros de visitas (ou falta delas) em diários ou aplicativos de calendário.

- Laudos psicológicos que atestem danos emocionais decorrentes do abandono.

- Boletins escolares ou relatórios médicos que indiquem sofrimento.

Na prática, isso significa que você deve reunir o máximo de documentos possíveis desde já. Quanto mais provas, mais forte seu pedido.

  • Prazo de 3 anos após a maioridade ou fim do abandono
  • Mensagens e e-mails com histórico de ausência
  • Testemunhas que confirmem a falta de convivência
  • Laudos psicológicos para comprovar dano
  • Registros escolares e médicos

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que abandono precisa ser total: Muitas pessoas acham que só há ilícito se o genitor nunca apareceu. Mas a omissão reiterada, mesmo com contatos esporádicos, pode configurar abandono afetivo.
  • Pular a tentativa de acordo: Ir direto à Justiça sem tentar diálogo ou mediação pode ser interpretado como má-fé. Sempre tente resolver antes.
  • Não reunir provas: Sem provas, o pedido de indenização pode ser indeferido. Guarde todos os registros de contato e de ausência.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir indenização?

Sim, a ação judicial exige representação de advogado. Um profissional pode orientar sobre provas e prazos.

Quanto tempo tenho para pedir indenização?

O prazo geral é de 3 anos após a maioridade (18 anos) ou após o fim do abandono.

Consigo indenização se meu pai me abandonou quando eu era criança?

Sim, você pode pedir agora, desde que não tenha passado mais de 3 anos desde que completou 18 anos ou desde que o abandono terminou.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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