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Trabalhista

Acordo Extrajudicial Trabalhista: Vale a Pena?

Você foi demitido ou está pensando em fazer um acordo com seu empregador? O acordo extrajudicial trabalhista é uma opção prevista na CLT que permite encerrar o contrato de trabalho de forma negociada, sem precisar ir à Justiça. Mas será que vale a pena? Neste guia, explico como funciona, quais verbas entram no cálculo, quais são os riscos e quando é melhor procurar orientação jurídica.

Por Dra. Vaneska Scarppati 9 min de leitura

Você foi demitido ou está pensando em fazer um acordo com seu empregador? O acordo extrajudicial trabalhista é uma opção prevista na CLT que permite encerrar o contrato de trabalho de forma negociada, sem precisar ir à Justiça. Mas será que vale a pena? Neste guia, explico como funciona, quais verbas entram no cálculo, quais são os riscos e quando é melhor procurar orientação jurídica.

O que a CLT garante em acordo extrajudicial trabalhista

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi atualizada pela Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) para permitir o acordo extrajudicial trabalhista. Basicamente, é um contrato entre você e seu empregador para encerrar a relação de trabalho de comum acordo, sem precisar de uma ação na Justiça.

A rescisão por acordo do art. 484-A é feita diretamente entre você e o empregador: basta registrar a extinção do contrato e ela produz efeitos de imediato — não é obrigatório homologar no sindicato nem na Justiça do Trabalho, e a lei também não exige a presença de advogado para esse distrato. Ainda assim, é altamente recomendável ter orientação de um advogado ou do sindicato antes de assinar, justamente para conferir os valores e não aceitar condições injustas.

Existe ainda um caminho diferente e opcional, previsto nos arts. 855-B a 855-E da CLT: a homologação de acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho. Nesse procedimento, as duas partes apresentam o acordo a um juiz para obter mais segurança jurídica e quitação — e, nesse caso específico, cada parte precisa ter o seu próprio advogado (não pode ser o mesmo profissional para os dois lados). É a opção indicada quando se quer reduzir o risco de questionamentos futuros.

Uma das grandes diferenças desse tipo de demissão é que você perde o direito ao seguro-desemprego. Isso porque a rescisão foi por comum acordo, e não uma dispensa sem justa causa. Portanto, se você estava contando com o seguro, o acordo pode não ser vantajoso.

A legislação que trata do assunto é a Lei 13.467/2017, disponível no site do Planalto. É importante ler ou pedir para alguém de confiança ler o acordo antes de assinar.

Lembre-se: o acordo extrajudicial é um direito seu, mas não é obrigatório. Você pode recusar e exigir a demissão sem justa causa tradicional, mantendo todos os benefícios, se for o caso.

Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo

No acordo extrajudicial trabalhista, as verbas pagas são diferentes das de uma demissão sem justa causa. Você recebe metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa de 40% do FGTS (que cai para 20%), e o saque do FGTS fica limitado a 80% do saldo. Além disso, você perde o seguro-desemprego, como já mencionado.

As outras verbas permanecem integrais: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, e horas extras não pagas, se houver. O empregador também deve depositar a multa de 20% do FGTS e emitir as guias para saque do FGTS (parcial) e para o seguro-desemprego (que será indeferido).

Confira passo a passo o que deve constar no seu acordo:

1. Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
2. Aviso prévio: se for indenizado, você recebe metade (ou trabalha metade do período).
3. Férias vencidas e proporcionais: sempre com acréscimo de 1/3.
4. 13º salário proporcional.
5. FGTS: depósito de 20% sobre o saldo (multa rescisória) + saque de 80% do saldo.
6. Horas extras, adicional noturno, comissões: se devidos, devem ser quitados.

Na prática, isso significa que você precisa ter em mãos o extrato do FGTS e o comprovante de salário para conferir se os valores estão corretos. O sindicato pode ajudar nessa conferência. Se achar que algo está errado, não assine sem tirar dúvidas.

Uma tabela comparativa pode ajudar a visualizar as diferenças entre a demissão comum e o acordo:

VerbaDemissão sem justa causaAcordo extrajudicial
Aviso prévioIntegral (30 a 90 dias)Metade (se indenizado)
Multa FGTS40%20%
Saque FGTS100% do saldo80% do saldo
Seguro-desempregoTem direitoNão tem direito
Demais verbas (salário, férias, 13º)IntegraisIntegrais

Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)

Se você e o empregador concordam em encerrar o contrato por acordo, o primeiro passo é formalizar a proposta por escrito. Pode ser uma carta ou um termo de acordo simples, mencionando que desejam rescindir o contrato nos termos da CLT (art. 484-A). Ambas as partes devem assinar.

Em seguida, você precisa levar esse documento a um advogado de sua confiança ou ao sindicato da sua categoria. Eles vão analisar se o acordo respeita a lei e orientar sobre os valores. Se as partes optarem pela homologação judicial (art. 855-B), o acordo é então levado à Justiça do Trabalho; o juiz pode marcar uma audiência para confirmar se você está de livre e espontânea vontade. Essa etapa não é obrigatória para a rescisão por acordo, mas dá mais segurança jurídica.

Quais documentos você deve reunir para essa etapa?

ItemO que significa
Contrato de trabalhoe eventuais aditivos.
Últimos contracheques(holerites) para conferir salário e horas extras.
Extrato do FGTSatualizado (pode ser obtido no site da Caixa ou aplicativo).
Carteira de Trabalho(física ou digital) para verificar anotações.
Comprovante de endereçoe documentos pessoais (RG, CPF).
Termo de acordojá assinado por você e pelo empregador.

Na prática, isso significa que você não precisa de um advogado para começar a conversa, mas é altamente recomendável ter um acompanhamento antes de assinar o acordo final. O sindicato também pode prestar essa assistência gratuitamente.

Lembre-se de guardar cópias de todos os documentos, inclusive do acordo homologado. Isso serve como prova caso haja algum problema futuro.

Quando faz sentido procurar orientação jurídica

Nem todo acordo extrajudicial é vantajoso. Existem situações em que você pode estar abrindo mão de direitos maiores do que imagina. Procure um advogado trabalhista se:

  • Você tem dúvidas sobre as verbas calculadas – por exemplo, horas extras não pagas, adicional de periculosidade, comissões.
  • O valor oferecido parece muito baixo em comparação com o que você acha que tem direito.
  • Você está sendo pressionado a assinar rapidamente, sem tempo para pensar ou consultar alguém.
  • Há suspeita de fraude ou de que o empregador está escondendo informações (como não assinar a carteira corretamente).
  • Você já entrou com uma ação trabalhista – nesse caso, o acordo pode ser feito dentro do processo, com acompanhamento de um advogado.

A orientação jurídica é importante porque um advogado pode calcular exatamente o valor que você tem direito, incluindo verbas que você nem sabia que existiam. Além disso, ele pode negociar com o empregador para melhorar a proposta.

Na prática, isso significa que, se você não se sente seguro ou acha que o acordo não é justo, não assine nada antes de falar com um profissional. Muitas vezes, o custo da consulta é pequeno perto do que você pode perder.

O escritório Scarppati & Barboza atende trabalhadores de toda a Grande Vitória — Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica — na conferência das verbas e na análise de acordos trabalhistas antes da assinatura.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o acordo é igual à demissão sem justa causa: Muitos trabalhadores pensam que vão receber todos os direitos como em uma dispensa tradicional, mas perdem o seguro-desemprego e a multa integral do FGTS.
  • Assinar sem conferir as verbas: Erros de cálculo são comuns. Sempre confira saldo de salário, férias, 13º e horas extras com seus contracheques.
  • Não consultar o sindicato ou advogado: O acordo precisa de assistência. Assinar sozinho pode ser uma armadilha.
  • Aceitar pressão para assinar rápido: O empregador pode querer se livrar do processo. Não aceite prazos curtos sem pensar.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer o acordo?

Para a rescisão por acordo (art. 484-A) a lei não obriga advogado, mas é muito recomendável ter orientação antes de assinar. Já para homologar um acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho (art. 855-B), cada parte precisa ter o seu próprio advogado.

Posso sacar todo o FGTS no acordo?

Não, apenas 80% do saldo. Os 20% restantes ficam retidos.

Perco algum direito trabalhista com o acordo?

Sim: seguro-desemprego, metade do aviso prévio indenizado e multa FGTS reduzida de 40% para 20%.

O acordo pode ser desfeito depois de homologado?

Geralmente não. É uma decisão judicial definitiva.

Vale a pena fazer acordo se já tenho processo na Justiça?

Pode ser vantajoso pela rapidez, mas consulte seu advogado para avaliar o valor.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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