Alvará Judicial para Levantar Valores: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?
O alvará judicial para levantar valores de falecido é uma autorização dada pelo juiz para que familiares ou herdeiros possam resgatar dinheiro que a pessoa falecida tinha direito a receber. Isso inclui saldo de salário, FGTS, PIS/PASEP, seguro de vida, benefícios do INSS não recebidos (resíduos) e indenizações trabalhistas. Ele é necessário especialmente quando não há dependentes habilitados à pensão por morte ou quando o valor não está incluído no inventário de forma simples. O alvará evita a burocracia de um inventário completo, desde que respeitados os limites legais e não haja conflitos entre herdeiros. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
O alvará judicial para levantar valores de falecido é uma autorização dada pelo juiz para que familiares ou herdeiros possam resgatar dinheiro que a pessoa falecida tinha direito a receber. Isso inclui saldo de salário, FGTS, PIS/PASEP, seguro de vida, benefícios do INSS não recebidos (resíduos) e indenizações trabalhistas. Ele é necessário especialmente quando não há dependentes habilitados à pensão por morte ou quando o valor não está incluído no inventário de forma simples. O alvará evita a burocracia de um inventário completo, desde que respeitados os limites legais e não haja conflitos entre herdeiros. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
O que muda na prática quando se trata de alvará judicial para levantar valores de falecido
Na prática, o alvará judicial é uma ferramenta mais simples e rápida do que o inventário tradicional. Enquanto o inventário pode levar meses ou anos, o alvará costuma ser resolvido em semanas, dependendo da agilidade do fórum e da complexidade do caso. Isso porque o alvará é um pedido direto ao juiz, sem a necessidade de partilhar todos os bens do falecido.
Além disso, o alvará permite levantar valores específicos, como FGTS, PIS/PASEP e salários atrasados, sem a obrigação de incluir imóveis ou outros bens. Já o inventário é obrigatório quando há imóveis ou valores altos que ultrapassem o limite legal (atualmente 500 salários-mínimos para inventário extrajudicial).
Outra diferença importante: o alvará pode ser usado mesmo quando os herdeiros não concordam, desde que o juiz decida com base na lei. No inventário extrajudicial, é necessária a concordância unânime dos herdeiros. Por isso, em casos de conflito, o alvará judicial é a saída.
Na prática, isso significa que, se o falecido deixou apenas alguns milhares em contas bancárias e FGTS, você pode pedir o alvará sem precisar de inventário. Mas se houver imóveis, o inventário será inevitável – e o alvará pode ser usado apenas para liberar valores urgentes enquanto o inventário corre.
Exemplo concreto: João faleceu e deixou R$ 15 mil em FGTS e R$ 5 mil em saldo bancário. Ele não tinha imóveis. Os herdeiros são a esposa e dois filhos, todos maiores e concordes. Nesse caso, um alvará judicial pode liberar os valores em poucas semanas, sem inventário. Se houver imóvel, o alvará pode liberar o dinheiro, mas o imóvel terá que ser inventariado.
- Alvará judicial: rápido, para valores específicos, pode ter conflito entre herdeiros.
- Inventário judicial: obrigatório para bens imóveis e grandes valores, demora mais.
- Inventário extrajudicial: feito em cartório, exige concordância de todos e advogado.
Critérios para decidir sobre alvará judicial para levantar valores de falecido com segurança
Para decidir se o alvará judicial é o caminho certo, é preciso avaliar alguns critérios estabelecidos pelo Decreto 85.845/81 (que regula o pagamento de valores não recebidos) e pelas regras do INSS. O primeiro critério é a existência de dependentes habilitados à pensão por morte. Se houver dependentes (cônjuge, filhos menores, etc.), eles podem pedir os valores diretamente pelo Meu INSS, sem alvará. Se não houver dependentes, os sucessores (herdeiros civis) precisam do alvará judicial.
O segundo critério é o valor total a ser levantado. Para valores baixos (até 500 salários-mínimos, atualmente R$ 660.000,00), é possível fazer inventário extrajudicial em cartório, mas se houver conflito ou urgência, o alvará ainda é válido. Acima desse valor ou com imóveis, o inventário judicial é obrigatório.
Outro critério importante é a concordância entre os herdeiros. Se todos concordam com a divisão, o alvará pode ser mais simples. Se há disputa, o alvará judicial resolve, mas pode demorar um pouco mais. Além disso, é fundamental verificar se o valor está disponível (ex.: FGTS não sacado, benefício do INSS não pago).
Na prática, isso significa que você deve começar verificando: (1) se o falecido deixou dependentes para pensão; (2) se o valor é em conta bancária, FGTS, INSS ou outro; (3) se há herdeiros e se eles concordam; (4) se o valor é de pequena monta. Com essas informações, um(a) advogado(a) pode orientar se o alvará é suficiente ou se é necessário inventário.
Para segurança, consulte as fontes oficiais: o INSS exige alvará judicial para pagamento de resíduos a herdeiros que não são dependentes. E o Decreto 85.845/81 estabelece que, na falta de dependentes, os sucessores precisam de alvará judicial.
Comparativo: quando usar alvará, inventário judicial ou extrajudicial
| Situação | Procedimento indicado | Requisitos principais |
|---|---|---|
| Apenas valores de salário, FGTS, INSS, sem imóveis, herdeiros de acordo | Alvará judicial | Certidão de óbito, documentos pessoais, comprovante dos valores, concordância entre herdeiros (se houver) |
| Valores + imóveis, herdeiros de acordo | Inventário extrajudicial (em cartório) ou alvará para valores + inventário | Escritura pública, advogado, imposto de transmissão pago |
| Valores de pequena monta, sem imóveis, herdeiros em conflito | Alvará judicial | Petição inicial, provas do valor, justificativa do conflito |
| Valores elevados (acima de 500 salários-mínimos) ou com imóveis e conflito | Inventário judicial | Processo de inventário, partilha, avaliação de bens |
Fonte: Código de Processo Civil (artigos 610 e seguintes) e Lei 11.441/2007 para inventário extrajudicial.
Riscos e erros comuns em alvará judicial para levantar valores de falecido
Um dos erros mais comuns é tentar sacar o dinheiro sem autorização judicial, achando que basta comparecer ao banco com a certidão de óbito. Isso não funciona. As instituições financeiras e o INSS só liberam valores mediante alvará judicial (ou formal de partilha, no inventário). Se você fizer o saque por conta própria, pode ser acusado de apropriação indébita.
Outro erro é acreditar que o alvará só é necessário quando há conflito. Na verdade, mesmo com herdeiros concordes, alguns valores exigem alvará judicial, especialmente quando não há dependentes habilitados à pensão por morte. Por exemplo, os resíduos de benefícios do INSS (valores não pagos) exigem alvará para herdeiros que não são dependentes.
Esquecer de verificar a existência de dependentes é outro problema. Se houver dependente (cônjuge ou filho menor), ele tem preferência e pode pedir os valores administrativamente. Se você pedir alvará como herdeiro sem avisar o dependente, o juiz pode indeferir.
Na prática, isso significa que o maior risco é a demora ou a negativa do pedido por falta de documentos. Por isso, é essencial reunir: certidão de óbito, RG e CPF de todos os herdeiros, comprovante de vínculo (carteira de trabalho, extrato FGTS), e documentos que comprovem o valor (extrato bancário, carta de benefício INSS).
Além disso, muitos subestimam a necessidade de um(a) advogado(a). Embora a lei permita que a pessoa faça o pedido sozinha (jus postulandi), na prática os tribunais exigem representação técnica para alvarás complexos ou com valores mais altos. O Provimento 205/2021 da OAB veda a captação de clientela, mas você pode contratar um profissional de confiança.
Erros frequentes que atrasam ou impedem o alvará
Próximos passos práticos para resolver alvará judicial para levantar valores de falecido
Depois de entender os critérios e riscos, você já pode agir. O primeiro passo é reunir todos os documentos pessoais do falecido e dos herdeiros. Você vai precisar da certidão de óbito atualizada (não pode ter mais de 30 dias em alguns casos), RG e CPF de todos, comprovante de residência, e documentos que comprovem os valores a serem levantados (extrato de FGTS, extrato bancário, carta de concessão de benefício).
Em seguida, verifique se o valor é de competência da Justiça Estadual ou Federal. Valores de benefícios do INSS geralmente são de competência da Justiça Federal; FGTS e salários são estaduais. Isso define qual fórum procurar. Na Grande Vitória, a Justiça Estadual tem varas de família e sucessões em Serra, Vitória, Vila Velha, Cariacica e Viana.
O terceiro passo é contratar um(a) advogado(a) ou, se for de baixa renda, buscar a Defensoria Pública. O profissional preparará a petição inicial pedindo o alvará, indicando os herdeiros, o valor e a necessidade do saque. Se não houver conflito, o juiz pode decidir sem audiência.
Após a petição, o juiz analisará os documentos. Se tudo estiver em ordem, ele expede o alvará judicial, que é um documento autorizando o saque. Com o alvará em mãos, você vai ao banco, à Caixa Econômica (para FGTS) ou ao INSS (para resíduos) e retira o dinheiro conforme indicado no alvará.
Na prática, isso significa que, em situações simples, todo o processo pode durar de 15 a 45 dias, dependendo da carga de trabalho do fórum. Mas se houver dúvidas ou necessidade de provas, pode demorar mais. Por isso, é importante ter paciência e contar com orientação jurídica.
Lembre-se: não é recomendado tentar fazer o alvará sem auxílio jurídico, principalmente se houver divergências entre herdeiros ou valores complexos. Embora a lei permita a autodefesa, o risco de erro é alto.
- Reúna certidão de óbito, RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos valores.
- Verifique a competência (Justiça Estadual ou Federal) conforme a origem do valor.
- Contrate um(a) advogado(a) ou busque a Defensoria Pública.
- Acompanhe o processo pelo número do protocolo no fórum.
- Após o alvará, faça o saque nos prazos indicados (geralmente 30 dias).
- 1. Reúna os documentos: Separe certidão de óbito, documentos pessoais dos herdeiros e comprovantes dos valores (extrato FGTS, carta do INSS, etc.).
- 2. Determine a competência: Valores do INSS: Justiça Federal. FGTS, salários: Justiça Estadual (Vara de Família/Sucessões).
- 3. Consulte um(a) advogado(a): Busque profissional especializado em direito sucessório ou vá à Defensoria Pública se tiver baixa renda.
- 4. Protocole o pedido de alvará: Com a petição pronta, distribua no fórum competente. Acompanhe o andamento.
- 5. Retire o alvará e efetue o saque: Com o documento judicial em mãos, vá ao banco, Caixa ou INSS para liberar o dinheiro.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que alvará é sempre mais rápido que inventário: Embora seja mais simples, se houver disputa entre herdeiros ou necessidade de provas complexas, o alvará pode demorar tanto quanto um inventário judicial simplificado.
- Não conferir a necessidade de alvará para cada tipo de valor: Alguns valores, como seguro de vida com beneficiário nomeado, não precisam de alvará. Já valores do INSS sem dependentes exigem alvará. Confira sempre a regra específica.
- Tentar economizar fazendo o processo sem advogado: A economia pode custar caro se o pedido for negado. Um advogado conhece os documentos certos e evita retrabalho. Se não puder pagar, busque a Defensoria Pública.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir alvará judicial?
Não é obrigatório em todos os casos, mas é altamente recomendável. Um(a) advogado(a) garante que a petição seja correta e evita erros. Para valores baixos e sem conflito, a Defensoria Pública pode ajudar gratuitamente.
Quanto tempo demora para sair o alvará?
Em casos simples, de 15 a 45 dias. Se houver documentos incompletos ou disputa, pode demorar mais.
O alvará é necessário para qualquer valor?
Não. Para valores muito pequenos, alguns bancos liberam mediante termo de responsabilidade, mas é raro. O alvará é exigido principalmente quando não há dependentes no INSS.
E se houver conflito entre os herdeiros?
O alvará judicial pode ser usado mesmo com conflito. O juiz decidirá a divisão com base no direito sucessório.
O alvará resolve a situação de imóveis?
Não. Imóveis precisam ser transferidos por inventário. O alvará serve apenas para valores mobiliários.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.