Aposentadoria do Mei: Quanto Contribuir e Quando se Aposentar?
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e quer saber quando pode se aposentar e quanto precisa contribuir, a resposta depende da sua idade, do tempo de contribuição e do valor que você recolheu ao longo dos anos. A contribuição mensal do MEI para o INSS é de 5% do salário mínimo (valor fixo), que dá direito à aposentadoria por idade, mas também existem opções de complementação para aumentar o valor do benefício. Neste guia, você vai entender os requisitos atuais, como calcular o tempo de contribuição, quais documentos reunir e como fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Lembre-se: cada caso é único – este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual por um(a) advogado(a).
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) e quer saber quando pode se aposentar e quanto precisa contribuir, a resposta depende da sua idade, do tempo de contribuição e do valor que você recolheu ao longo dos anos. A contribuição mensal do MEI para o INSS é de 5% do salário mínimo (valor fixo), que dá direito à aposentadoria por idade, mas também existem opções de complementação para aumentar o valor do benefício. Neste guia, você vai entender os requisitos atuais, como calcular o tempo de contribuição, quais documentos reunir e como fazer o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS. Lembre-se: cada caso é único – este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual por um(a) advogado(a).
Quem tem direito a aposentadoria do MEI hoje, segundo a Lei 8.213/91
A aposentadoria do MEI segue as mesmas regras da aposentadoria por idade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), previstas na Lei 8.213/91. A grande diferença é que o MEI contribui com uma alíquota reduzida: 5% do salário mínimo (atualmente R$ 70,60, valor sujeito a reajuste anual). Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, com valor de um salário mínimo, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição.
Para os homens, a idade mínima é de 65 anos. Para as mulheres, 62 anos (após a Reforma da Previdência, em 2019). O tempo mínimo de contribuição é de 20 anos (240 meses) para homens e 15 anos (180 meses) para mulheres. Na prática, isso significa que você precisa ter contribuído por pelo menos esse número de meses, não necessariamente como MEI – outras contribuições (como empregado, autônomo, facultativo) também contam.
Importante: se você começou a contribuir antes de 2019, pode ter direito a regras de transição para aposentadoria por tempo de contribuição, mas para o MEI a aposentadoria mais comum é a por idade. Segundo o INSS, a aposentadoria programada (por idade) é a que se aplica à maioria dos MEIs.
Além da aposentadoria, o MEI tem direito a outros benefícios, como auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. O valor desses benefícios também será calculado com base nas contribuições, podendo ser de um salário mínimo ou mais, se houver contribuições complementares.
- Idade mínima: 65 anos (homem) ou 62 anos (mulher).
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher).
- Contribuição mensal padrão do MEI: 5% do salário mínimo (cerca de R$ 70,60).
- Valor da aposentadoria por idade: um salário mínimo, salvo se houver complementação.
Quais documentos e tempo de contribuição costumam ser exigidos
Para solicitar a aposentadoria, você vai precisar reunir documentos pessoais e comprovantes de contribuição. O principal documento é o número do CPF, que já é usado como identificação no sistema do INSS. Além disso, tenha em mãos: documento de identidade (RG ou CNH), comprovante de residência, e carteira de trabalho (física ou digital) – mesmo que você nunca tenha trabalhado de carteira assinada, ela ajuda a comprovar vínculos anteriores.
O tempo de contribuição é verificado automaticamente pelo sistema do INSS, que cruza os dados do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Para o MEI, as contribuições mensais devem estar em dia – você pode consultar o histórico no Meu INSS ou no portal do empreendedor. Se houver períodos sem contribuição, é possível pagar em atraso, mas com juros e multa.
Um ponto importante: se você já trabalhou como empregado ou contribuiu como autônomo antes de ser MEI, esses períodos somam para o tempo total. O INSS calcula automaticamente, mas é bom verificar se todos os vínculos estão registrados no CNIS. Caso falte algum, você pode incluir com documentos comprobatórios (carteira de trabalho, carnês de contribuição).
Na prática, isso significa que você não precisa necessariamente ter 15 ou 20 anos de MEI – contribuições anteriores contam. Muitos MEIs se aposentam usando o tempo de serviço de empregos registrados ou de contribuições como autônomo.
- Documentos pessoais: CPF, RG, comprovante de residência, carteira de trabalho.
- Comprovantes de contribuição: extrato do CNIS (disponível no Meu INSS).
- Se houver vínculos não registrados, reúna carnês, contratos de trabalho, holerites antigos.
- Para o MEI, é essencial estar com as guias DAS em dia – consulte o Portal do Empreendedor.
Como funciona o pedido pelo Meu INSS (passo a passo)
Pedir a aposentadoria ficou muito mais simples com o portal Meu INSS. Você pode fazer tudo pelo computador ou pelo aplicativo (disponível para Android e iOS). O primeiro passo é criar uma conta no gov.br com nível prata ou ouro – isso garante acesso a todos os serviços. Se você já tem conta, basta fazer login.
No Meu INSS, procure por "Pedir Aposentadoria". O sistema vai guiá-lo: você informa dados pessoais, vínculos e o tipo de aposentadoria (no caso do MEI, normalmente "Aposentadoria por Idade"). O próprio sistema simula o valor e mostra se você já cumpre os requisitos. Se tudo estiver correto, você anexa os documentos digitalizados e envia o pedido.
Importante: o INSS tem prazo de até 45 dias para responder (prorrogável por mais 45). Se o pedido for aprovado, o pagamento começa em alguns meses (com valores retroativos à data do pedido). Se houver pendências, o sistema pode pedir documentos adicionais ou marcar uma perícia (para benefícios por incapacidade, mas não para aposentadoria por idade).
Na prática, muitas pessoas conseguem a aposentadoria sem ajuda de advogado nessa fase. Mas se o pedido for negado, ou se você tiver dúvidas sobre regras de transição, compensação de tempo rural ou contribuições em atraso, vale procurar um(a) advogado(a) previdenciário(a).
- Acesse o Meu INSS: Entre no site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo. Faça login com sua conta gov.br (nível prata ou ouro).
- Simule a aposentadoria: No menu, clique em “Simular Aposentadoria”. Informe seus vínculos e veja se já cumpre os requisitos.
- Inicie o pedido: Se a simulação indicar que você tem direito, clique em “Pedir Aposentadoria”. Escolha o tipo correto (por idade).
- Anexe os documentos: Digitalize e envie RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e outros documentos solicitados.
- Acompanhe o processo: Depois de enviar, você pode ver o andamento pelo próprio Meu INSS. O prazo médio de resposta é de 30 a 45 dias.
Se o INSS negar — recurso administrativo e quando vale ação judicial
Se o INSS indeferir seu pedido de aposentadoria, não se desespere. Você pode recorrer da decisão administrativamente, ou seja, dentro do próprio INSS. O recurso deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a ciência da negativa. No Meu INSS, há a opção de "Recorrer" – você explica o motivo do recurso e anexa documentos que comprovem seu direito.
O recurso será analisado por uma junta de recursos da Previdência Social (JRPS). Esse processo pode levar alguns meses, mas é gratuito (não precisa de advogado). Se a junta também negar, ainda cabe recurso para a Câmara de Julgamento – ambas as instâncias são administrativas.
Só depois de esgotar essas vias administrativas (ou em casos de urgência, como risco de perda de prazo) é que se recomenda entrar com ação judicial. A ação é feita na Justiça Federal (ou na Justiça Estadual, se o juizado especial federal for competente). O prazo para entrar com ação é de 5 anos após a decisão final do recurso, mas é melhor não esperar tanto.
Importante: a ação judicial não é garantia de sucesso, e cada caso depende das provas. Muitas vezes, um recurso bem instruído resolve o problema. Por isso, antes de pensar em processo, esgote a via administrativa. Se o caso for complexo (contribuições rurais, vínculos no exterior, divergência no CNIS), um(a) advogado(a) pode ajudar a preparar o recurso e, se necessário, ajuizar a ação.
- Prazo para recurso administrativo: 30 dias após a negativa.
- Recurso gratuito pelo Meu INSS – sem advogado obrigatório.
- Se negado nas duas instâncias, pode-se entrar com ação na Justiça Federal.
- Ação judicial só é indicada quando o recurso administrativo não resolve ou há urgência.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que o tempo de MEI é o único que conta: Muitos MEIs pensam que só o período como microempreendedor vale para a aposentadoria. Na verdade, todo tempo de contribuição como empregado, autônomo ou facultativo soma. Verifique seu CNIS para não perder períodos antigos.
- Não pagar a contribuição mensal corretamente: Se você atrasar o pagamento do DAS-MEI, o período não conta para o tempo de contribuição. É possível pagar em atraso, mas com juros e multa. Mantenha tudo em dia para não prejudicar a aposentadoria.
- Confundir aposentadoria por idade com a por tempo de contribuição: O MEI, pela contribuição reduzida, só tem direito à aposentadoria por idade (com um salário mínimo). Para aposentadoria por tempo de contribuição, seria necessário complementar a alíquota para 20% – o que poucos MEIs fazem.
Perguntas frequentes
Preciso contribuir como MEI por 15 ou 20 anos para me aposentar?
Sim, você precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulher, 20 para homem) – mas não necessariamente como MEI. Contribuições anteriores como empregado, autônomo ou outros também contam.
O valor da aposentadoria do MEI é sempre um salário mínimo?
Se você contribuir apenas com os 5% do MEI, sim, o valor será um salário mínimo. Mas se você complementou a contribuição (11% ou 20% sobre valores maiores), o benefício pode ser maior.
Posso me aposentar antes da idade mínima?
Não pela aposentadoria por idade do MEI. Homens precisam de 65 anos, mulheres de 62. Existem regras de transição para quem já contribuía antes de 2019, mas geralmente não se aplicam ao MEI com contribuição reduzida.
O que acontece se eu parar de contribuir como MEI?
Se você parar de contribuir, o tempo de contribuição para de contar. O que já foi pago fica guardado. Para se aposentar, você precisa completar a carência (180/240 meses) e a idade mínima. Se faltar tempo, pode voltar a contribuir como MEI ou de outra forma.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.