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Previdenciário

Aposentadoria por Invalidez: Como Conseguir?

A aposentadoria por invalidez, agora chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS destinado àqueles que não podem mais exercer qualquer atividade laboral devido a doença ou acidente. Neste conteúdo, você vai descobrir os requisitos legais, a documentação necessária e o passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS. Também explicamos o que fazer caso o pedido seja negado.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

A aposentadoria por invalidez, agora chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício do INSS destinado àqueles que não podem mais exercer qualquer atividade laboral devido a doença ou acidente. Neste conteúdo, você vai descobrir os requisitos legais, a documentação necessária e o passo a passo para solicitar o benefício pelo Meu INSS. Também explicamos o que fazer caso o pedido seja negado.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez hoje, segundo a Lei 8.213/91

A aposentadoria por invalidez está prevista nos artigos 42 a 44 da Lei 8.213/91. Desde a Reforma da Previdência (EC 103/2019), o benefício passou a ser chamado de aposentadoria por incapacidade permanente. O nome mudou, mas a essência é a mesma: proteger quem não pode mais trabalhar.

Para ter direito, é preciso comprovar três condições ao mesmo tempo: (1) incapacidade total e permanente para o trabalho, (2) impossibilidade de reabilitação para outra atividade profissional e (3) qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça). Além disso, exige-se carência de 12 contribuições mensais, salvo nos casos de acidente de trabalho ou doenças previstas no artigo 26, II, da Lei 8.213/91, que dispensam a carência.

A perícia médica do INSS é quem avalia se a incapacidade é total e permanente. Não basta ter uma doença grave; é necessário que a doença impeça completamente o trabalho e que não haja chance de reabilitação. Por exemplo, um trabalhador que perdeu a visão em um acidente e não pode ser readaptado para outra função tem direito. Já alguém com uma doença crônica controlada que ainda pode trabalhar em outra atividade pode não se enquadrar.

Na prática, isso significa que o INSS analisará cada caso individualmente. Não existe lista fechada de doenças que garantem o benefício – o que importa é o grau de incapacidade e a impossibilidade de reabilitação. Se você tem uma condição de saúde que afeta sua capacidade de trabalho, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove essa limitação.

Quais documentos e tempo de contribuição costumam ser exigidos

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, você precisará apresentar documentos pessoais e médicos. Os documentos pessoais básicos são: RG, CPF, comprovante de residência, Carteira de Trabalho (CTPS) e o número do NIS/PIS. Já a documentação médica é a parte mais importante: laudos, exames, receitas, atestados e relatórios que comprovem a doença ou lesão e sua gravidade. Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, é necessário apresentar a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Quanto ao tempo de contribuição, a carência exigida é de 12 contribuições mensais. Isso significa que você precisa ter contribuído para o INSS por pelo menos 1 ano (não necessariamente consecutivo). Existem exceções: se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza (inclusive acidente de trabalho) ou por doença grave listada em lei (como tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, câncer, cegueira, entre outras), não há exigência de carência. Nesses casos, o benefício pode ser concedido mesmo com menos de 12 contribuições.

Além dos documentos, o INSS pode solicitar uma avaliação social feita por assistente social, para verificar se a incapacidade realmente impede o trabalho. Essa avaliação é comum em casos de doenças mentais ou condições que afetam a capacidade de interação social. É importante levar todos os documentos que comprovem sua situação, como relatórios de médicos especialistas, exames recentes e comprovantes de tratamento.

Na prática, isso significa que você deve organizar uma pasta com todos os seus documentos médicos e pessoais antes de iniciar o pedido. Quanto mais completo seu prontuário, maiores as chances de a perícia reconhecer a incapacidade. A falta de documentos pode levar à negativa do benefício.

CaracterísticaAposentadoria por Incapacidade PermanenteAuxílio por Incapacidade Temporária
Natureza da incapacidadeTotal e permanenteTemporária (espera-se recuperação)
DuraçãoIndeterminada (até a morte ou reabilitação)Por tempo determinado ou prorrogável
Valor do benefício60% da média + 2% por ano acima de 20/15 anos (ou 100% em acidente de trabalho)91% da média (limitado ao teto)
Possibilidade de retorno ao trabalhoPerde o benefícioPode retornar após alta ou reabilitação
Exigência de carência12 contribuições (salvo exceções)12 contribuições (salvo exceções)
  • Separe RG, CPF, CTPS e comprovante de residência.
  • Reúna todos os laudos e exames médicos recentes (últimos 6 meses a 1 ano).
  • Inclua receitas, atestados e relatórios de médicos que acompanham seu caso.
  • Se for acidente de trabalho, peça a CAT na empresa.
  • Verifique se você está na qualidade de segurado (contribuindo ou no período de graça).
  • Confira suas contribuições no CNIS pelo Meu INSS.

Como funciona o pedido pelo Meu INSS (passo a passo)

O pedido da aposentadoria por invalidez é feito totalmente pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS. Você não precisa ir a uma agência. O primeiro passo é acessar o portal (gov.br/meuinss) e fazer login com seu CPF e senha. Se não tiver conta, pode criá-la no próprio site.

Dentro do sistema, clique em 'Pedir Aposentadoria' e escolha a opção 'Aposentadoria por Incapacidade Permanente'. O sistema pedirá que você anexe os documentos. É fundamental digitalizar todos os documentos com boa qualidade e em formato PDF ou imagem. Após anexar, você agendará a perícia médica presencial. Em alguns casos, a perícia pode ser remota, mas a regra atual é presencial.

No dia da perícia, compareça com os documentos originais e cópias. O médico perito do INSS avaliará sua condição. Após a perícia, o resultado sai em alguns dias no Meu INSS. Se aprovado, você receberá uma carta de concessão e o benefício começará a ser pago. O serviço 'Emitir Carta de Concessão de Benefício' está disponível online (Emitir Carta de Concessão de Benefício).

Na prática, isso significa que você pode fazer todo o processo sem sair de casa, exceto pela perícia. É importante anexar documentos completos e comparecer à perícia no horário marcado. Se faltar, o pedido será arquivado. Caso tenha dúvidas sobre o agendamento, ligue para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.

  • Acesse o Meu INSS e faça login.
  • Clique em 'Pedir Aposentadoria'.
  • Selecione 'Aposentadoria por Incapacidade Permanente'.
  • Anexe os documentos digitalizados.
  • Agende a perícia médica.
  • Acompanhe o andamento pelo Meu INSS.

Se o INSS negar — recurso administrativo e quando vale ação judicial

Infelizmente, muitas solicitações de aposentadoria por invalidez são negadas pelo INSS. Mas isso não significa o fim do caminho. A primeira alternativa é recorrer administrativamente. Você tem 30 dias a partir da data da negativa para apresentar recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). O recurso é gratuito e pode ser feito pelo próprio Meu INSS, anexando novos documentos e justificativas.

O CRPS analisa o recurso em várias instâncias: Junta de Recursos, Câmara de Julgamento e Conselho Pleno. Em setembro de 2025, o CRPS lançou um portal para consultar as decisões (Portal do CRPS), o que facilita o acompanhamento do seu processo. Se o recurso for indeferido em todas as instâncias administrativas, aí sim é possível ingressar com ação judicial. Para isso, é recomendável contratar um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Vale lembrar que a ação judicial pode ser uma saída mais rápida em alguns casos, especialmente se houver urgência (doença terminal, risco de morte). O advogado poderá solicitar uma tutela de urgência para que o benefício seja concedido liminarmente. Porém, o processo judicial costuma levar meses ou anos, dependendo da complexidade.

Na prática, isso significa que você não deve desistir se o INSS negar. Reúna novos documentos, peça auxílio médico para relatórios mais detalhados e recorra administrativamente. Muitas negativas são revertidas nessa fase. Se o recurso não der certo, um advogado pode avaliar seu caso e orientar sobre a viabilidade de uma ação.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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