Autorização de Viagem para Menor de Idade: Tudo que Você Precisa Saber
Se você pretende viajar com seu filho ou permitir que ele viaje desacompanhado, é essencial entender as regras. A autorização de viagem para menor de idade é obrigatória em diversas situações, como viagens nacionais desacompanhados ou viagens internacionais com apenas um dos pais. Este guia explica quando ela é necessária, como providenciar e quais os principais erros a evitar.
Se você pretende viajar com seu filho ou permitir que ele viaje desacompanhado, é essencial entender as regras. A autorização de viagem para menor de idade é obrigatória em diversas situações, como viagens nacionais desacompanhados ou viagens internacionais com apenas um dos pais. explica quando ela é necessária, como providenciar e quais os principais erros a evitar.
O que muda na prática quando se trata de autorização de viagem para menor de idade
A regra geral é clara: crianças e adolescentes com menos de 16 anos não podem viajar para fora de sua comarca (cidade onde residem) desacompanhados dos pais ou responsáveis sem autorização expressa. Essa exigência está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 131/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na prática, isso significa que, se seu filho for viajar sozinho para visitar os avós em outra cidade, você precisará de uma autorização formal.
Já nas viagens internacionais, a autorização é necessária quando o menor viaja acompanhado de apenas um dos pais, de terceiros (como avós, tios) ou desacompanhado. Nesse caso, a autorização de viagem de menor (AVM) deve ser emitida pelo Ministério das Relações Exteriores ou por cartório com validade internacional. O objetivo é evitar o tráfico de crianças e garantir que ambos os genitores concordem com a viagem.
A principal diferença prática está no órgão emissor e na validade: a autorização nacional pode ser feita em qualquer cartório, enquanto a internacional exige reconhecimento de firma por autenticidade ou averbação junto ao MRE. Além disso, a AVM internacional tem prazo máximo de 2 anos e pode ser reutilizada em múltiplas viagens, desde que os dados do menor não mudem.
Outra mudança recente é a possibilidade de solicitar a AVM online pelo sistema Gov.br. Isso agiliza o processo para quem precisa de urgência. Na prática, isso significa que você pode fazer tudo sem sair de casa, mas ainda precisará reconhecer firma posteriormente se a autorização for impressa.
- Autorização nacional: exigida para menores de 16 anos viajando desacompanhados fora da comarca.
- Autorização internacional: obrigatória para viagens ao exterior com apenas um dos pais ou com terceiros.
- Documentos básicos: RG do menor, RG dos pais e certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
- Validade: a AVM internacional tem validade de 2 anos; a nacional é por viagem (salvo autorização permanente).
Critérios para decidir sobre autorização de viagem para menor de idade com segurança
Antes de emitir a autorização, você precisa confirmar se ela é realmente obrigatória. Para viagens nacionais, a regra vale para deslocamentos para fora da comarca (cidade onde o menor reside). Se for uma viagem para o município vizinho, dentro da mesma comarca, não é exigida autorização. Contudo, é sempre recomendável verificar com a companhia aérea ou rodoviária, pois elas podem pedir o documento mesmo quando a lei não exige.
Outro critério é a idade: crianças e adolescentes de até 16 anos incompletos estão sujeitos à regra. Acima dessa idade, a autorização não é mais exigida. Além disso, se apenas um dos pais estiver impossibilitado de assinar (por exemplo, falecido ou com destituição do poder familiar), será necessário apresentar a documentação comprobatória, como certidão de óbito ou sentença judicial.
Para viajar com segurança, o ideal é planejar com antecedência. A autorização de viagem de menor (AVM) internacional pode ser solicitada pelo site do Ministério das Relações Exteriores. Você preenche os dados, imprime o formulário, reconhece firma em cartório e depois leva ao aeroporto. O processo é simples, mas exige atenção aos detalhes.
Na prática, isso significa que você deve reservar pelo menos uma semana antes da viagem para resolver a papelada. Se houver divergência entre os pais (um não concorda), a questão terá que ser resolvida judicialmente. Nesse caso, o juiz decidirá se a viagem é do interesse da criança.
- Verifique a idade do menor: só até 16 anos.
- Confirme se a viagem sai da comarca de residência.
- Consulte a empresa de transporte sobre a exigência de documentos.
- Em caso de viagem internacional, ambos os pais devem consentir (salvo exceções legais).
- Documente qualquer impossibilidade de um dos pais (óbito, ausência, destituição).
Riscos e erros comuns em autorização de viagem para menor de idade
Um dos erros mais frequentes é confundir a autorização nacional com a internacional. Muitos pais acham que o documento de cartório serve para qualquer destino, mas a AVM internacional tem requisitos específicos, como o reconhecimento de firma por autenticidade e, em alguns casos, a tradução juramentada. Viajar com documento errado pode levar à proibição de embarque.
Outro risco comum é a autorização vencida. A AVM tem validade máxima de 2 anos, mas se o menor mudar de documento (por exemplo, renovar o RG ou o passaporte), a autorização perde a validade. Além disso, se a autorização for feita para uma única viagem e a data já passou, o documento não será aceito.
Erros de preenchimento também causam problemas. Nomes incompletos, dados divergentes entre os documentos ou falta de reconhecimento de firma podem fazer com que a imigração ou a companhia aérea recuse a autorização. Na prática, isso significa que você pode perder a viagem e o dinheiro gasto.
Para evitar sustos, sempre tire uma cópia adicional da autorização e deixe com outro familiar. Em caso de perda, você terá um backup. Além disso, verifique com antecedência as regras do país de destino, pois alguns exigem documentos complementares, como visto ou autorização específica do consulado.
Próximos passos práticos para resolver autorização de viagem para menor de idade
Se você identificou que precisa da autorização, siga estes passos para não errar. Primeiro, reúna os documentos: RG original do menor e dos pais, certidão de nascimento do menor e, se for o caso, comprovante de autoridade parental (guarda, tutela). Em seguida, defina o tipo de autorização: nacional (cartório) ou internacional (AVM).
Para a autorização nacional, vá a um cartório de notas com os documentos e solicite uma escritura pública de autorização de viagem. O tabelião vai lavrar o documento e reconhecer a firma dos pais. O custo é o valor da escritura, que varia de cartório para cartório. Após pronto, você já pode usar.
Para a autorização internacional, acesse o site do Itamaraty e preencha o formulário eletrônico. Depois, imprima o documento e leve ao cartório para reconhecer firma por autenticidade. Por fim, apresente no check-in do voo e na imigração.
Lembre-se de que a autorização internacional pode ser feita com antecedência. Se houver urgência, alguns cartórios fazem o reconhecimento eletrônico. Em caso de dúvidas, consulte a autoridade policial do aeroporto de saída do Brasil, conforme orientação do Ministério das Relações Exteriores.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
- Reúna RG do menor, RG dos pais, certidão de nascimento.
- Defina se a viagem é nacional ou internacional.
- Nacional: vá ao cartório de notas e solicite escritura pública.
- Internacional: preencha o formulário AVM no site do MRE, vá ao cartório reconhecer firma.
- Imprima duas vias: uma para a companhia aérea e outra para a imigração.
- Verifique a validade: a AVM vale 2 anos; a nacional vale por viagem (salvo autorização permanente).
Erros comuns relacionados ao tema
Perguntas frequentes
Meu filho pode viajar sozinho de avião dentro do Brasil?
Sim, desde que tenha autorização por escrito dos pais com firma reconhecida. Crianças de 5 a 12 anos podem usar o serviço de assistência da companhia aérea (menor acompanhado), mas a autorização ainda é necessária.
Preciso de autorização para viajar com meu filho para o exterior com os dois pais?
Não, se ambos os pais estiverem presentes, apenas os documentos de identificação (passaporte, RG) são exigidos. A autorização é necessária quando um dos pais não acompanha.
A autorização de cartório vale para viagens internacionais?
Não. A escritura pública nacional não substitui a Autorização de Viagem de Menor (AVM) internacional. Para viajar ao exterior com apenas um dos pais, é obrigatória a AVM ou autorização judicial.
E se o outro pai não concordar com a viagem?
Você precisará de autorização judicial. O juiz decidirá com base no interesse da criança. Não é possível viajar sem o consentimento de ambos os pais ou decisão judicial.
Qual a diferença entre autorização judicial e a AVM?
A autorização judicial é uma decisão de um juiz, necessária quando há conflito ou impossibilidade de um dos pais assinar. A AVM é um documento administrativo, mais simples, para quando ambos concordam.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.