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Família e Sucessões

Bloqueio de Bens por Dívida de Pensão: O que a Lei Permite e Como Funciona?

Se você tem direito a receber pensão alimentícia e o pagamento está atrasado, o bloqueio de bens do devedor pode ser uma medida eficaz. No entanto, essa medida só pode ser determinada por um juiz, após um processo judicial. A lei brasileira permite a penhora de bens para garantir o pagamento de alimentos, mas existem regras específicas que protegem o devedor e sua família.

Por Dra. Ana Paula Barboza 7 min de leitura

Se você tem direito a receber pensão alimentícia e o pagamento está atrasado, o bloqueio de bens do devedor pode ser uma medida eficaz. No entanto, essa medida só pode ser determinada por um juiz, após um processo judicial. A lei brasileira permite a penhora de bens para garantir o pagamento de alimentos, mas existem regras específicas que protegem o devedor e sua família.

O que a lei diz sobre bloqueio de bens por dívida de pensão

A pensão alimentícia tem natureza alimentar, ou seja, é essencial para a subsistência de quem recebe. Por isso, a lei oferece mecanismos fortes para cobrar o devedor. O principal deles está no Código de Processo Civil (CPC), especialmente nos artigos 528 e 533. Esses dispositivos permitem tanto a prisão civil do devedor quanto a penhora de bens. A escolha entre um e outro depende do caso e da estratégia do advogado.

O bloqueio de bens, tecnicamente chamado de penhora, é uma forma de garantir que o valor devido seja pago. O juiz determina que bens do devedor sejam retidos e, posteriormente, leiloados para quitar a dívida. Mas nem tudo pode ser penhorado. A lei protege o mínimo existencial: salários, aposentadorias, a casa onde a família mora (até certo valor), ferramentas de trabalho, entre outros, são impenhoráveis (artigo 833 do CPC).

Na prática, isso significa que o bloqueio de bens é uma medida eficaz, mas limitada. Se o devedor só tiver uma casa simples e um salário mínimo, dificilmente a penhora vai alcançar esses bens. Nesse caso, a prisão civil pode ser um caminho mais rápido. A dívida de alimentos também pode ser protestada em cartório, o que suja o nome do devedor, mas não bloqueia bens automaticamente.

  • A penhora de bens exige uma ação de execução de alimentos, que corre na Vara de Família.
  • Bens penhoráveis incluem imóveis (exceto a residência familiar), veículos, aplicações financeiras, entre outros.
  • Para aplicar a penhora, o juiz precisa de provas do atraso e da capacidade financeira do devedor.
  • O bloqueio judicial de valores em conta bancária (penhora online) é rápido e comum nesses casos.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Muita gente pensa que pode ir ao cartório e bloquear os bens do devedor. Mas não é bem assim. O protesto de uma dívida de alimentos pode ser feito em cartório, mas ele apenas registra a dívida – não bloqueia bens. O bloqueio (penhora) é uma medida exclusivamente judicial. Somente um juiz pode determinar a constrição de bens.

Há situações em que o acordo feito entre as partes, homologado pelo juiz, já prevê a possibilidade de penhora em caso de atraso. Mas mesmo esse acordo precisa ser executado judicialmente se o devedor não pagar. A via extrajudicial (cartório) serve para pressionar o devedor, sujando seu nome e permitindo cobranças futuras, mas não substitui a ação judicial.

A tabela abaixo ajuda a visualizar as diferenças:

Tabela comparativa: cartório vs. juiz

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para que o advogado possa pedir o bloqueio de bens, você precisa reunir alguns documentos. Quanto mais completo estiver o dossiê, mais rápido o juiz pode decidir. A falta de um documento pode atrasar o processo ou até prejudicar a concessão da medida.

Abaixo, uma lista do que geralmente é exigido. Pode variar conforme o juízo, mas serve como base. Se algum documento não existir, o advogado orienta como conseguir.

ItemO que significa
Sentença ou acordo judicialque fixou a pensão alimentícia (cópia autenticada ou simples).
Comprovantes de atrasoextratos bancários, comprovantes de depósito, mensagens ou e-mails que mostrem o não pagamento.
Planilha de débito atualizada, com cálculo das parcelas vencidas e correção monetária. O advogado ou um contador pode fazer.
Certidão de nascimento dos filhosou documento que comprove o vínculo familiar.
Comprovante de residênciaseu e, se possível, do devedor (para citação).
Procuração para o advogado(instrumento particular com firma reconhecida ou pública).

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo para conseguir o bloqueio de bens varia bastante. Depende da complexidade do caso, da vara em que tramita e da localização do devedor. Em varas de família mais movimentadas da Grande Vitória, como na Serra, o processo de execução pode levar de 6 a 12 meses até a penhora efetiva. Se houver recursos ou impugnação do devedor, o prazo aumenta.

O maior cuidado que você precisa ter é com a prescrição. A dívida de alimentos prescreve em dois anos, contados do vencimento de cada parcela. Se você demorar mais que isso para cobrar, perde o direito àquelas parcelas mais antigas. Por isso, não deixe passar muito tempo. Outro cuidado: guarde todos os comprovantes de pagamento (ou de falta dele) e mantenha seu endereço atualizado no processo.

Na prática, isso significa que o ideal é começar a cobrança o quanto antes, assim que os atrasos começarem. Não espere acumular muitos meses. O processo judicial pode ser iniciado mesmo com poucas parcelas em aberto.

  • Prazo de prescrição: 2 anos para cada parcela, a contar do vencimento.
  • Se o devedor pagar parte da dívida, o prazo de prescrição pode ser interrompido (recomeça).
  • A penhora online de valores em conta bancária é mais rápida que a avaliação de imóveis.
  • Caso o devedor se mude sem informar, a citação pode atrasar; avise o juízo sempre que souber do novo endereço.
  • O bloqueio de bens só é possível se o devedor tiver bens em seu nome. Se não tiver, a dívida continua, mas a cobrança fica mais difícil.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que pode bloquear bens sem processo judicial: Ir ao cartório ou tentar por conta própria não funciona. O bloqueio exige ação judicial com advogado.
  • Deixar de juntar comprovantes de atraso: Sem provas claras do atraso, o juiz não pode determinar a penhora. Guarde extratos, mensagens e outros documentos.
  • Acreditar que a dívida prescreve em 5 anos: O prazo correto é 2 anos para cada parcela. Depois disso, você perde o direito de cobrar as mais antigas.
  • Confundir protesto com penhora: O protesto em cartório negativa o nome, mas não bloqueia bens. Só a penhora judicial retém bens.

Nas Varas de Família de Vitória, Vila Velha e Cariacica, assim como na Serra, a execução de alimentos segue as mesmas regras do CPC, mas a rotina de cada comarca influencia os prazos. Conhecer esse funcionamento local ajuda a organizar a cobrança com mais clareza.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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