Cat Não Emitida pela Empresa: O que Fazer?
Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não se desespere: a lei permite que você mesmo faça o registro pelo site do INSS ou do eSocial. A CAT é o documento que garante acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno e pagamento do FGTS pela empresa. Neste guia completo, explicamos o que muda na prática, como decidir com segurança e quais são os próximos passos para resolver essa situação.
Se você sofreu um acidente de trabalho e a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não se desespere: a lei permite que você mesmo faça o registro pelo site do INSS ou do eSocial. A CAT é o documento que garante acesso a benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno e pagamento do FGTS pela empresa. Neste guia completo, explicamos o que muda na prática, como decidir com segurança e quais são os próximos passos para resolver essa situação.
O que muda na prática quando se trata de CAT não emitida pela empresa
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento obrigatório que a empresa deve emitir sempre que um trabalhador sofre um acidente relacionado ao trabalho — seja típico, como uma queda, ou por doença ocupacional, como LER (Lesão por Esforço Repetitivo). A falta dela não apaga o acidente, mas pode complicar o acesso a benefícios enquanto a situação não for regularizada.
Na prática, a CAT funciona como a 'certidão de nascimento' do acidente para o INSS. Com ela, você consegue o auxílio-doença acidentário (B91), que vem com estabilidade de 12 meses após o fim do benefício, e o FGTS fica depositado pela empresa durante o afastamento. Sem a CAT, esses direitos podem ser negados até que você comprove o acidente por outros meios.
A boa notícia é que você não precisa esperar a empresa se mexer. A legislação permite que o próprio trabalhador — ou até mesmo um sindicato — faça o registro da CAT. Basta acessar o site oficial do INSS (Meu INSS) ou o portal do eSocial. O procedimento é gratuito e pode ser feito sem advogado. Veja abaixo os detalhes.
Mas atenção: se a empresa se recusar a emitir a CAT ou a fornecer documentos como o atestado médico, você pode denunciar a conduta à Superintendência Regional do Trabalho (SRT). A empresa pode ser multada e sofrer outras sanções.
Critérios para decidir sobre CAT não emitida pela empresa com segurança
Para decidir com segurança, você precisa avaliar três aspectos: a urgência do seu caso, as provas que possui e o comportamento da empresa. Primeiro, verifique se você precisa de benefício imediato (afastamento, auxílio-doença). Se sim, a emissão da CAT é urgente. Se você já está curado e voltou ao trabalho, ainda pode precisar da CAT para garantir a estabilidade de 12 meses.
Segundo, reúna provas do acidente. Isso inclui: o atestado médico que relate a causa do acidente (nexo com o trabalho), fotos do local, nome de testemunhas, boletim de ocorrência (se houve acidente de trajeto) e a Comunicação de Acidente de Trabalho anterior se já houve. Sem provas, fica difícil convencer o INSS.
Terceiro, tente resolver de forma amigável com a empresa. Envie um e-mail ou carta registrada pedindo a emissão da CAT e guarde o comprovante. A maioria das empresas regulares acaba emitindo. Se houver recusa expressa, você terá um documento para usar em denúncia.
Uma tabela comparativa pode ajudar a visualizar as diferenças entre ter ou não a CAT emitida:
Comparativo: CAT emitida x CAT não emitida
- Com CAT emitida: auxílio-doença acidentário (B91) liberado mais facilmente; estabilidade de 12 meses garantida; FGTS depositado durante afastamento; empresa sofre ação regressiva do INSS.
- Sem CAT emitida: auxílio-doença pode ser negado ou demorar; estabilidade não reconhecida automaticamente; FGTS pode ficar sem depósito; trabalhador precisa provar o acidente por outros meios.
Riscos e erros comuns em CAT não emitida pela empresa
Um dos erros mais comuns é achar que, se a empresa não emitiu a CAT, não há nada a fazer. Muitos trabalhadores desistem do benefício por falta de informação. Outro erro é demorar para registrar a CAT: quanto mais tempo passa, mais difícil fica comprovar o nexo entre o trabalho e a lesão. O ideal é emitir a CAT assim que possível.
Há também o risco de a empresa pressionar o trabalhador a não comunicar o acidente, prometendo pagar o salário por conta própria. Cuidado: o acordo verbal não garante direitos trabalhistas como a estabilidade e o recolhimento do FGTS. Sempre exija a CAT formal.
Por fim, um erro grave é não guardar os documentos. Boletins de ocorrência, exames e atestados são fundamentais. Se você perder esses papéis, pode ter dificuldade para comprovar o acidente até em ação judicial. Organize uma pasta com tudo desde o primeiro dia.
- Achar que não precisa da CAT porque a empresa 'vai resolver' o caso extraoficialmente.
- Atrasar a comunicação: o ideal é fazer até o dia útil seguinte ao acidente.
- Não reunir provas: fotos, testemunhas, atestados e relatórios médicos.
- Aceitar pressão para não registrar: a empresa não pode proibir ou desestimular a CAT.
- Ignorar a possibilidade de emitir a CAT sozinho: você pode fazer isso pelo Meu INSS ou eSocial.
Próximos passos práticos para resolver CAT não emitida pela empresa
Agora que você já sabe a importância da CAT, veja o passo a passo para resolver o problema. Siga as etapas abaixo com calma; a maioria pode ser feita sem sair de casa.
Importante: antes de qualquer ação, reúna seus documentos pessoais (RG, CPF, carteira de trabalho) e os registros do acidente (atestados, exames, e-mails trocados com a empresa). Tudo digitalizado ou em boas fotos.
- 1. Tente emitir a CAT pelo Meu INSS: Acesse o site ou aplicativo Meu INSS (gov.br/meuinss). No menu, busque por 'Comunicação de Acidente de Trabalho' e preencha os dados. Você pode fazer isso mesmo sem a empresa. O sistema permite que o próprio trabalhador cadastre a CAT.
- 2. Se o sistema não aceitar, use o eSocial: O empregador pode registrar a CAT pelo eSocial. Caso você não consiga acesso, peça ajuda a um sindicato ou a um contador. O site do eSocial tem um canal de atendimento para dúvidas.
- 3. Em caso de recusa da empresa, denuncie ao Ministério do Trabalho: Reúna provas da recusa (e-mails, mensagens) e faça uma denúncia anônima pelo site gov.br/trabalho ou pelo telefone 158. A empresa pode ser multada.
- 4. Solicite o benefício ao INSS: Com a CAT emitida (ou mesmo sem ela, mas com provas), peça o auxílio-doença acidentário pelo Meu INSS. Se o pedido for negado, você pode recorrer administrativamente.
- 5. Se necessário, busque orientação jurídica: Cada caso tem detalhes próprios. Se houver dificuldades, procure um(a) advogado(a) trabalhista ou previdenciário para analisar sua situação. Lembre-se: este conteúdo não substitui uma consulta individual.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que sem CAT não há direito algum: Muitos trabalhadores desistem de buscar benefícios porque a empresa não emitiu a CAT. Na verdade, você pode e deve fazer o registro por conta própria.
- Não guardar provas do acidente: Sem atestados, fotos ou testemunhas, fica difícil comprovar o acidente. Guarde tudo desde o primeiro dia.
- Aceitar acordo informal sem CAT: A empresa pode oferecer pagar o salário 'por fora', mas isso não garante seus direitos trabalhistas (FGTS, estabilidade). Exija a CAT.
Perguntas frequentes
O que é a CAT?
É a Comunicação de Acidente de Trabalho, um documento que a empresa é obrigada a emitir sempre que um empregado sofre um acidente de trabalho ou doença ocupacional. Ela serve para registrar o ocorrido no INSS e garantir benefícios ao trabalhador.
Posso emitir a CAT se a empresa não quiser?
Sim. A lei permite que o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico que atendeu registre a CAT. Basta acessar o Meu INSS ou o eSocial e preencher os dados. Você não precisa da autorização da empresa.
Quais benefícios perco se a CAT não for emitida?
Sem a CAT, você pode ter dificuldade para conseguir auxílio-doença acidentário, estabilidade de 12 meses após o retorno e saque do FGTS. Além disso, a empresa pode não depositar o FGTS durante o afastamento.
Quanto tempo tenho para emitir a CAT?
O ideal é emitir no dia útil seguinte ao acidente (ou imediatamente em caso de morte). Mas se já passou meses ou anos, ainda é possível registrar, desde que você tenha provas do acidente. O INSS pode aceitar CAT tardia, mas o benefício só vale a partir da data do pedido.
Preciso de advogado para isso?
Não necessariamente. O registro da CAT pode ser feito sozinho. Se houver recusa da empresa ou dificuldades no INSS, um(a) advogado(a) pode ajudar, especialmente se você precisar recorrer de uma negativa ou ingressar com ação judicial.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.