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Cível e Consumidor

CNH suspensa por pontos: quais recursos ainda cabem

As três instâncias que continuam abertas e a estratégia de atacar cada autuação que formou a pontuação do prontuário.

Por Dra. Ana Paula Barboza 5 min de leitura

Quem foi notificado da suspensão do direito de dirigir por pontos ainda tem três frentes abertas: apresentar defesa no processo de suspensão, recorrer à JARI e, mantida a penalidade, recorrer ao CETRAN. Em paralelo, vale atacar as multas que formaram a pontuação — derrubar uma delas pode levar o total para baixo do limite e esvaziar o processo inteiro.

O ponto que muita gente ignora é esse último. A suspensão é consequência de um conjunto de autuações; se uma dessas autuações é anulada, o conjunto se desfaz. Por isso a análise não começa pela notificação de suspensão, e sim pelo extrato de pontuação do prontuário do condutor.

Quantos pontos suspendem a CNH hoje

O limite deixou de ser único. Desde a alteração promovida pela Lei nº 14.071/2020 no Código de Trânsito Brasileiro, a quantidade de pontos que gera suspensão depende da natureza das infrações cometidas nos últimos doze meses.

Situação nos últimos 12 mesesLimite de pontos
Duas ou mais infrações gravíssimas20 pontos
Uma infração gravíssima30 pontos
Nenhuma infração gravíssima40 pontos
Condutor com atividade remunerada (EAR)40 pontos, independentemente da natureza das infrações, desde que o registro esteja regular

Existe ainda a suspensão aplicada diretamente como penalidade de uma única infração — dirigir sob influência de álcool, exceder em muito o limite de velocidade, disputar racha. Nesses casos, a pontuação é irrelevante: a suspensão vem da própria autuação, e o processo é outro.

As três frentes de defesa que ainda estão abertas

1. Defesa no processo de suspensão. O DETRAN instaura procedimento próprio e notifica o condutor. A partir dessa notificação corre o prazo para defesa escrita, que não pode ser inferior a trinta dias. É aqui que se discute a soma dos pontos, a data das infrações, a contagem do período de doze meses e a natureza de cada autuação.

2. Recurso à JARI. Mantida a penalidade, cabe recurso à junta administrativa de recursos de infrações, órgão colegiado que revê a decisão em primeira instância. O prazo consta da notificação da penalidade. Se a JARI negar, o caminho segue — vale entender o que fazer quando o recurso é negado na JARI.

3. Recurso ao CETRAN. É a segunda e última instância administrativa, no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito. Esgotada essa via, restam as medidas judiciais, normalmente voltadas a vícios de procedimento.

Atacar as multas que formaram a pontuação

Essa é a estratégia menos usada e, frequentemente, a mais eficaz. Peça o extrato completo do prontuário no DETRAN e confira, uma a uma, as autuações somadas. Os pontos a verificar:

  • Houve notificação da autuação e depois da penalidade? O STJ tem entendimento sumulado no sentido de que ambas são necessárias no processo administrativo de multa de trânsito. A falta de uma delas compromete a autuação.
  • O prazo entre o fato e a notificação foi respeitado? Notificação enviada muito tempo depois costuma render nulidade.
  • A infração foi corretamente classificada? Uma gravíssima reclassificada como grave muda o limite aplicável de 20 para 30 pontos.
  • Houve indicação do real condutor? Multas de veículo dirigido por outra pessoa só pontuam para quem efetivamente dirigia, desde que a indicação tenha sido feita no prazo.
  • As datas estão dentro da mesma janela de doze meses? Infrações fora do período não somam.
  • O equipamento medidor tinha aferição válida? Radar sem certificado em dia é argumento clássico.

Cada autuação derrubada retira pontos do total. Não é raro que o processo de suspensão perca objeto por causa de uma única multa anulada.

Prazos, curso de reciclagem e o que acontece depois

Quando a suspensão se torna definitiva, o condutor entrega a CNH e cumpre o período fixado na decisão — a lei trabalha, em regra, com prazo de seis meses a um ano, ampliado em caso de reincidência dentro de doze meses. Para reaver o documento, é preciso concluir o curso de reciclagem previsto na legislação de trânsito e aprovado pelo órgão competente.

Continuar dirigindo durante a suspensão é o erro mais grave possível: essa conduta leva à cassação da habilitação, com dois anos de espera e necessidade de refazer todos os exames. O passo a passo dessa situação está em como recuperar o direito de dirigir depois da CNH cassada.

Vale lembrar que a pendência administrativa também pode respingar em outros procedimentos, como acontece quando o DETRAN nega a renovação da CNH por débitos ou processos abertos no prontuário.

Erros comuns de quem tenta resolver sozinho

  • Pagar todas as multas para "limpar o nome". Pagar não retira os pontos e, em alguns casos, dificulta a discussão posterior da autuação.
  • Perder o prazo da notificação. Endereço desatualizado no DETRAN é responsabilidade do condutor.
  • Recorrer sem documento. Recurso genérico, sem extrato de pontuação, cópias das notificações e prova do vício alegado, tende a ser indeferido.
  • Esquecer a condição de motorista profissional. Quem exerce atividade remunerada e tem o registro regular se enquadra no limite de 40 pontos; muita gente descobre isso tarde.
  • Prometer a si mesmo um resultado. Não há recurso com resultado garantido: o que existe é fundamento bem construído e prova organizada.

Quando a suspensão veio de autuação por embriaguez, há um efeito paralelo que costuma surpreender: a recusa de cobertura pela seguradora em caso de sinistro, cenário tratado em seguradora que alegou embriaguez para negar o sinistro.

Base legal

  • O Código de Trânsito Brasileiro, no art. 261, disciplina a suspensão do direito de dirigir e a contagem de pontos, com os limites de 20, 30 ou 40 pontos em doze meses conforme haja duas ou mais infrações gravíssimas, apenas uma, ou nenhuma — faixas introduzidas pela Lei nº 14.071/2020.
  • Ainda no CTB, o art. 285 assegura o recurso à JARI contra a penalidade aplicada, e o art. 288 garante o recurso em segunda instância ao CETRAN, esgotando a via administrativa.
  • O art. 263 do CTB prevê a cassação da habilitação para quem dirige durante a suspensão, com prazo de dois anos até a possibilidade de reabilitação.
  • A Constituição Federal, no art. 5º, LV, garante contraditório e ampla defesa no processo administrativo — base das nulidades por falta de notificação.
  • A Súmula 312 do STJ firma que, no processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias tanto a notificação da autuação quanto a da aplicação da penalidade.

Processos administrativos de trânsito integram a atuação em Cível e Consumidor do escritório.

Perguntas frequentes

Quantos pontos suspendem a CNH em 2026?

Depende das infrações. São 20 pontos se houver duas ou mais gravíssimas nos últimos doze meses, 30 pontos se houver uma gravíssima e 40 pontos se não houver nenhuma. Motorista com atividade remunerada registrada segue o limite de 40 pontos.

Posso dirigir enquanto o recurso não é julgado?

Em regra, a entrega da CNH só é exigida depois da decisão definitiva na esfera administrativa. Ainda assim, confirme a situação do prontuário no DETRAN antes de dirigir: a data em que a penalidade passa a produzir efeitos consta do sistema.

Pagar a multa tira os pontos?

Não. O pagamento quita o valor, mas a pontuação permanece no prontuário. Para retirar os pontos é preciso anular a autuação, o que se faz por defesa ou recurso.

Quanto tempo dura a suspensão?

A legislação de trânsito trabalha, em regra, com prazo de seis meses a um ano, ampliado quando há reincidência dentro de doze meses. O prazo exato consta da decisão que aplicou a penalidade.

Preciso de advogado para recorrer?

Não é obrigatório na esfera administrativa: o próprio condutor pode protocolar defesa e recurso. O acompanhamento profissional costuma fazer diferença na análise do extrato de pontuação e na identificação de vícios de notificação, que são argumentos técnicos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Dra. Ana Paula Barboza, sócia-fundadora da Scarppati & Barboza Advocacia. Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

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