Cobrança Abusiva por Telefone: O que Fazer para Ela Parar?
Se você vive recebendo ligações insistentes sobre uma dívida que não reconhece — ou mesmo de uma dívida real, mas tratada com ameaças — saiba que isso não é normal nem aceitável. O Código de Defesa do Consumidor protege quem é cobrado de forma abusiva, e existem caminhos práticos para fazer as ligações pararem sem precisar perder tempo e saúde. Este conteúdo mostra as etapas que você pode seguir, começando pelo que é mais simples e barato.
Se você vive recebendo ligações insistentes sobre uma dívida que não reconhece — ou mesmo de uma dívida real, mas tratada com ameaças — saiba que isso não é normal nem aceitável. O Código de Defesa do Consumidor protege quem é cobrado de forma abusiva, e existem caminhos práticos para fazer as ligações pararem sem precisar perder tempo e saúde. Este conteúdo mostra as etapas que você pode seguir, começando pelo que é mais simples e barato.
Quando a cobrança por telefone passa a ser abusiva
Quando uma empresa insiste com ligações, mensagens e até ameaças por causa de uma dívida, ela está entrando no terreno da cobrança abusiva. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) deixa claro que ninguém pode ser constrangido ou exposto ao ridículo por causa de uma dívida, mesmo que ela exista.
O que isso significa na prática: a empresa pode até cobrar, mas sem humilhar, assustar ou ligar dezenas de vezes por dia. É o artigo 42, caput, do CDC que traz essa proibição, e o artigo 71 vai além, tratando a cobrança feita com ameaça ou constrangimento como crime. Se a empresa cruzar essa linha, ela pode ser obrigada a reparar os danos que causar — desde que você prove o que aconteceu.
Além disso, cobrar por produto ou serviço que você não contratou, ou continuar cobrando depois de pago, é outro tipo de situação coberta pela lei — e pode render a devolução do que foi pago a mais, como explicamos em cobrança indevida após a quitação da dívida. Você pode pedir que a empresa comprove o débito por escrito. Se ela não conseguir, a cobrança deve cessar.
Ainda assim, cada caso tem seus detalhes, e nem sempre a Justiça reconhece indenização. É por isso que guardar provas é tão importante. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
- Ligar várias vezes no mesmo dia.
- Usar tom de ameaça ou fazer-se passar por autoridade.
- Divulgar a dívida para vizinhos, parentes ou no trabalho.
- Cobrar valor diferente do combinado.
- Insistir em dívida já paga ou inexistente.
Primeiro passo: exigir por escrito que as ligações parem
Antes de levar para o Procon ou para a Justiça, o caminho mais curto é tentar resolver com a empresa que está cobrando. Isso não é sinal de fraqueza: é uma exigência prática da lei. Na maioria dos casos, a empresa precisa responder à sua reclamação e pode até corrigir o erro em poucos dias.
Ao registrar a reclamação por escrito, fica documentado o que você pediu e quando. Essa prova pesa se depois for preciso recorrer ao Procon, ao consumidor.gov.br ou a um juizado. Guarde o número do protocolo, o nome de quem atendeu e o conteúdo completo da conversa — o roteiro está em como reunir provas de cobrança indevida.
Há ainda os cadastros de bloqueio de telemarketing e, no caso das operadoras de telefonia, as regras próprias da Anatel para chamadas indesejadas. Pelo decreto federal que regulamenta o SAC, o atendimento precisa registrar a demanda e dar resposta em prazo curto; para vício de produto ou serviço, o próprio CDC fala em 30 dias. Confirme o prazo em vigor no site do órgão antes de cobrar a empresa.
- Anote tudo: Registre dia, horário, número e nome da empresa de cada ligação recebida.
- Reclame por escrito: Envie mensagem ao SAC por e-mail ou no site oficial da empresa, pedindo comprovação da dívida e a suspensão dos contatos.
- Use o consumidor.gov.br: Se a empresa estiver conectada à plataforma, registre sua reclamação lá para dar transparência ao caso.
- Peça bloqueio: Solicite o bloqueio dos números no próprio celular ou na operadora, especialmente se as ligações forem fora do horário comercial.
- Guarde tudo: Mantenha cópias de mensagens, e-mails, protocolos e prints de tela até o final da resolução.
Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado
Se, mesmo com a reclamação direta, a cobrança continuar, o Procon é o próximo passo natural. O Procon é um órgão público de defesa do consumidor que recebe a reclamação, chama a empresa para uma audiência de conciliação e, se ela não aparecer ou não resolver, pode aplicar multa.
O Procon não paga indenização para você. Ele resolve administrativamente: no fim, se a empresa não cumpriu o acordado, ela pode ser punida com multa. Para ter uma reparação em dinheiro pelo tempo que você perdeu, é preciso buscar o Juizado Especial Cível.
O Juizado Especial Cível é um caminho mais simples do que a vara comum. Até 20 salários mínimos você pode entrar sem advogado; acima desse valor o advogado é obrigatório, e o teto do juizado estadual é de 40 salários mínimos (Lei 9.099/95). Se a dúvida for justamente qual porta bater, vale ler Procon ou Justiça: qual caminho resolve mais rápido.
Procon ou Juizado?
A escolha depende do objetivo: no Procon você busca resolver sem processo; no Juizado, você pode pedir uma decisão com força de sentença. Veja a comparação abaixo.
- No Procon, a empresa pode ser multada, mas você não recebe indenização automática.
- No Juizado, você pode pedir que a cobrança seja anulada e que a empresa pague por danos que causou.
Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado
Para o pedido de reparação por danos causados pelo fornecedor, o CDC trabalha com prazo de 5 anos, contado de quando você tomou conhecimento do dano e de quem o causou. Isso alcança o assédio de cobrança. Mas não espere sentado: quanto mais tempo passa, mais difícil juntar provas e mostrar que o problema é contínuo.
A prova é o que sustenta qualquer reclamação. Registro de chamadas, mensagens, e-mails e até gravações — se você fez parte da conversa, pode gravar e usar. O extrato da conta também é importante para mostrar que você pagou ou que a dívida não existe.
Exija que a empresa forneça a gravação das chamadas, se for o caso. As operadoras têm o dever de guardar esses dados por prazo mínimo determinado, e você pode mencionar isso na sua reclamação na Anatel.
- Guarde o número de todos os telefones de onde vieram as cobranças.
- Anote data, hora e nome de quem atendeu (se houver).
- Tire print das mensagens de texto ou WhatsApp recebidas.
- Salve e-mail e protocolos de atendimento.
- Baixe e guarde o extrato da conta ou o comprovante de pagamento que resolve a dívida.
Erros comuns relacionados ao tema
Base legal
Quatro conjuntos de normas sustentam o direito de não ser perseguido por telefone por causa de uma dívida:
- CDC, art. 42, caput: proíbe expor o consumidor inadimplente ao ridículo e submetê-lo a constrangimento ou ameaça na cobrança.
- CDC, art. 71: transforma em crime a cobrança feita com ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, ou com afirmação falsa sobre a dívida.
- CDC, art. 6º, VIII: permite a inversão do ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação é verossímil ou ele é hipossuficiente — útil quando só a empresa tem as gravações.
- Lei 14.181/2021 (superendividamento), arts. 54-A a 54-G: veda o assédio de consumo na oferta de crédito e na cobrança, com proteção reforçada a idosos, analfabetos e pessoas em situação de vulnerabilidade.
Cada caso concreto exige a leitura do contrato e do histórico das ligações, tarefa que costuma caber ao setor de direito cível e do consumidor do escritório.
Perguntas frequentes
A empresa pode me ligar de madrugada?
Não. O Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a cobrança que expõe o consumidor ao ridículo ou o perturba. Ligações fora do horário comercial são desrespeitosas e podem ser reportadas.
Estou recebendo ligações por uma dívida que não é minha. O que fazer?
Envie uma solicitação por escrito para a empresa pedindo prova do débito. Se não responderem, cadastre a reclamação no Procon ou consumidor.gov.br.
Se eu pagar uma parte, as ligações param?
Pagar não garante que a cobrança pare se não houver acordo formal. Além disso, pagar pode confundir a situação. Melhor é exigir a comprovação da dívida antes de pagar.
Posso bloquear as ligações na minha operadora?
Sim. Você pode solicitar ao seu telefone/operadora o bloqueio de números específicos ou usar aplicativos. Existem também serviços de não perturbação.
A cobrança pode me sujar no SPC/Serasa?
Não se existir dúvida sobre a dívida. A empresa só pode negativar seu nome após notificação formal e se tiver comprovação. Se negativar de forma indevida, você pode exigir a retirada e eventualmente reparação.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.