Cobrança de Pensão Alimentícia Atrasada?
Se você está com pensão alimentícia atrasada, saiba que a lei oferece caminhos para cobrar o valor devido. Este guia explica, em linguagem simples, o que fazer: desde a conversa amigável até a ação judicial, quais documentos reunir e os cuidados para não perder o direito. O objetivo é ajudar você a decidir o próximo passo com segurança.
Se você está com pensão alimentícia atrasada, saiba que a lei oferece caminhos para cobrar o valor devido. Este guia explica, em linguagem simples, o que fazer: desde a conversa amigável até a ação judicial, quais documentos reunir e os cuidados para não perder o direito. O objetivo é ajudar você a decidir o próximo passo com segurança.
Quando cabe cobrar ou revisar a pensão
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei, previsto no Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e na Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/68). Quando o responsável não paga, a lei permite cobrar os valores atrasados por meio de um processo chamado execução de alimentos.
A execução pode ser feita de duas formas: pelo rito da prisão civil (para as 3 parcelas mais recentes antes do pedido) ou pelo rito da penhora de bens (para parcelas mais antigas). Na prática, isso significa que você pode escolher o caminho mais adequado ao seu caso.
Além disso, desde 2022, os valores recebidos a título de pensão alimentícia não são tributados pelo Imposto de Renda, conforme decisão do STF. A Receita Federal já esclareceu que não incide IR sobre esses valores.
Documentos que ajudam a comprovar renda e necessidade
Se houver acordo entre as partes, é possível formalizar o pagamento dos atrasados em cartório, por meio de uma escritura pública de confissão de dívida. Isso evita processo judicial e é mais rápido. Mas atenção: o acordo precisa ser cumprido; se não for, aí sim será necessário ir à Justiça.
Quando não há acordo ou o devedor simplesmente se recusa a pagar, o caminho é a ação de execução de alimentos na Vara de Família. O juiz pode determinar o desconto em folha, a penhora de bens ou até a prisão civil do devedor.
Na prática, isso significa que: se o devedor está disposto a negociar, o cartório é uma opção mais simples e barata. Se ele ignora a dívida, o processo judicial é o meio para garantir o recebimento.
Como o pedido costuma andar na Vara de Família
Antes de qualquer providência, separe os documentos que comprovam a dívida e a relação entre as partes. Ter tudo organizado agiliza o processo.
Veja a lista básica:
- Certidão de nascimento ou casamento (para comprovar o vínculo familiar)
- Sentença ou acordo judicial que fixou a pensão (ou escritura pública de alimentos)
- Comprovantes de pagamento (extratos bancários, recibos) para demonstrar os atrasos
- Cálculo atualizado dos valores devidos (pode ser feito com auxílio de advogado)
- Documentos pessoais do credor e do devedor (RG, CPF, comprovante de residência)
- Comprovante de endereço atualizado do devedor (para citação)
Cuidados para não perder prazo nem enfraquecer a prova
O tempo de um processo de execução de alimentos varia. Se for pelo rito da prisão, a decisão pode sair em algumas semanas. Já a penhora de bens pode levar meses, dependendo da localização do devedor e da complexidade.
Um cuidado essencial: as parcelas de pensão prescrevem em 2 anos após o vencimento de cada uma. Ou seja, se você demorar mais de 2 anos para cobrar uma parcela vencida, perde o direito de exigi-la judicialmente. Por isso, não deixe para depois.
Outro ponto: a prisão civil só pode ser decretada para as 3 parcelas anteriores ao pedido (as mais recentes). Parcelas mais antigas devem ser cobradas pelo rito da penhora. Converse com um advogado para definir a melhor estratégia.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que pode cobrar todas as parcelas de uma vez pela prisão: Muitas pessoas pensam que podem pedir a prisão do devedor por todas as parcelas atrasadas. Na verdade, a prisão só é possível para as 3 parcelas mais recentes. As demais devem ser cobradas por penhora de bens.
- Deixar passar o prazo de 2 anos sem cobrar: As parcelas de pensão prescrevem em 2 anos. Se você não cobrar dentro desse prazo, perde o direito de exigir judicialmente aquelas parcelas. Por isso, não demore.
O que observar antes de avançar
Em Espírito Santo, o ponto central costuma ser provar duas coisas: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Extratos, comprovantes de despesas, recibos escolares, gastos médicos e sinais de renda ajudam a tornar o pedido mais objetivo.
Quando há urgência, a organização dos documentos antes do protocolo evita idas e vindas. Também ajuda a definir se o pedido deve começar com tutela provisória, cobrança de atrasados ou revisão do valor.
- Guarde documentos em PDF ou fotos legíveis.
- Anote datas, valores e nomes das pessoas envolvidas.
- Evite assinar acordo sem entender consequências futuras.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para cobrar pensão atrasada?
Sim, a ação de execução de alimentos exige advogado. Acordo em cartório pode ser feito sem, mas é recomendável orientação jurídica.
O devedor pode ser preso por não pagar pensão?
Sim, para as 3 parcelas mais recentes. A prisão dura de 1 a 3 meses e pode ser evitada com o pagamento.
Posso cobrar pensão se o devedor morar fora do Brasil?
Sim, pela Convenção da Haia. O processo é feito pela Autoridade Central do Ministério da Justiça.
Como fazer o desconto da pensão no INSS?
Pelo Meu INSS, com a decisão judicial ou escritura pública. O serviço é gratuito.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.