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Cível e Consumidor

Cobrança Vexatória: O que Diz o CDC e Como se Proteger?

Se você recebeu ligações insistentes, mensagens ameaçadoras ou foi exposto(a) ao ridículo por causa de uma dívida, saiba que isso é proibido por lei. A cobrança vexatória fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode dar direito a indenização. Mas antes de qualquer processo, existem caminhos mais simples para resolver – e você não precisa de advogado para dar o primeiro passo.

Por Dra. Ana Paula Barboza 7 min de leitura

Se você recebeu ligações insistentes, mensagens ameaçadoras ou foi exposto(a) ao ridículo por causa de uma dívida, saiba que isso é proibido por lei. A cobrança vexatória fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pode dar direito a indenização. Mas antes de qualquer processo, existem caminhos mais simples para resolver – e você não precisa de advogado para dar o primeiro passo.

O que o CDC garante diante de cobrança vexatória

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) é claro: o consumidor tem direito a não ser submetido a cobranças vexatórias ou constrangedoras. O artigo 42 do CDC diz que "na cobrança de débitos, o consumidor não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça". Isso vale tanto para ligações telefônicas quanto para mensagens de texto, e-mails, redes sociais ou cartas.

Na prática, isso significa que o credor ou a empresa de cobrança não pode: ligar dezenas de vezes por dia, especialmente em horários inconvenientes; usar termos ofensivos ou ameaçadores; divulgar sua dívida para terceiros (como familiares, vizinhos ou empregador); ou simular ações judiciais ou prisão. Todas essas condutas são abusivas e podem gerar o direito de pedir uma indenização por danos morais.

Além do artigo 42, o CDC também trata do assunto no artigo 43, que garante que o consumidor pode acessar e corrigir informações sobre si em cadastros de proteção ao crédito. Se a cobrança envolver negativação indevida, você também pode exigir a imediata retirada do nome dos órgãos de restrição, como SPC e Serasa.

Vale lembrar que a existência da dívida não justifica o abuso. Mesmo que você deva, ninguém pode humilhar ou ameaçar você para cobrar. O respeito é um direito seu, independentemente do valor devido.

Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)

Antes de pensar em contratar um(a) advogado(a) ou ir ao Judiciário, tente resolver diretamente com a empresa que está cobrando. O Decreto nº 11.034/22, que regulamenta o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), exige que as empresas tenham canais gratuitos e disponíveis 24 horas para receber reclamações. Você pode registrar sua insatisfação por telefone, chat ou e-mail, e a empresa tem prazo para responder.

Por que tentar essa via primeiro? Primeiro, porque é mais rápida e não custa nada. Segundo, porque se a empresa resolver o abuso (pedir desculpas, cessar as ligações, retirar seu nome do cadastro de inadimplentes), você evita o desgaste de um processo. Terceiro, se mesmo assim o problema continuar, você terá provas de que tentou um acordo, o que fortalece seu lado caso precise de uma ação judicial.

Na prática, isso significa que você deve anotar o protocolo de cada contato, salvar mensagens e gravar ligações (se for legal no seu estado – em geral, gravação própria é permitida como prova). Se a empresa não resolver, o próximo passo pode ser o Procon.

Importante: não se sinta pressionado(a) a pagar uma dívida que você acha injusta só para parar o assédio. Você tem direito de questionar o valor e a forma de cobrança. Se a empresa insistir no abuso, documente tudo.

Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado

O Procon é um órgão público de defesa do consumidor que pode intermediar o conflito entre você e a empresa. Se a cobrança vexatória persistir, você pode registrar uma reclamação no Procon da sua cidade. Eles convocam a empresa para uma audiência de conciliação. Muitas vezes a empresa prefere resolver o problema para evitar multas e processos.

Se a conversa no Procon não funcionar, ou se o abuso for muito grave (ameaças de morte, exposição pública massiva), a próxima opção é o Juizado Especial Cível (antigo "Pequenas Causas"). Lá você pode reclamar indenizações de até 40 salários mínimos sem precisar de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos. O processo é mais simples e rápido que a Justiça comum.

Cuidado: nem sempre uma cobrança desagradável gera direito a indenização. O juiz avalia se houve constrangimento real, se a frequência foi excessiva, se houve ameaça. Uma única ligação em horário comercial provavelmente não é suficiente. Por isso, guarde provas concretas: registros de chamadas, áudios, prints de mensagens, testemunhas.

A ação judicial, portanto, é um recurso para os casos em que o abuso foi documentado e a empresa se recusou a parar. Antes de entrar com o processo, vale a pena tentar resolver de forma amigável – inclusive para mostrar ao juiz que você agiu de boa-fé.

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

O CDC estabelece que o consumidor tem até 5 anos para reclamar danos causados por cobrança vexatória, contados a partir do conhecimento do dano (art. 27 do CDC). Esse prazo é chamado de prescrição. Se você esperar mais de 5 anos desde a última cobrança abusiva, perde o direito de pedir indenização.

Quanto às provas, guarde tudo: gravações de ligações (se possível, com identificação do número), prints de mensagens de texto ou WhatsApp, e-mails, cartas, testemunhas que presenciaram o constrangimento (ex.: alguém que estava do lado quando o cobrador gritou). Também anote datas, horários e nomes dos atendentes. O extrato de ligações da operadora pode ajudar a provar a frequência.

Na prática, isso significa que você precisa organizar esses documentos desde o início. Se um dia precisar de advogado(a), ter as provas em mãos facilita muito o trabalho. Sem provas, é difícil convencer um juiz de que houve abuso.

Outra dica: se a empresa negativou seu nome indevidamente (ex.: após pagamento ou por engano), você tem direito à reparação. O prazo para pedir a retirada do nome é imediato, mas a indenização pelo dano moral também segue o prazo de 5 anos.

O que diz a lei sobre cobrança vexatória e como costuma ser aplicada

A principal base legal é o artigo 42 do CDC. Além disso, o artigo 71 do mesmo código considera crime a cobrança vexatória, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Ou seja, além de indenização civil, o cobrador pode responder criminalmente. No entanto, na prática, a maioria dos casos é tratada na esfera cível, pois a conduta precisa ser muito grave para virar processo criminal.

Na prática, isso significa que os tribunais costumam condenar empresas que: ligam mais de 10 vezes por dia, usam tom agressivo, ameaçam incluir o nome do consumidor em cadastro de inadimplentes (se já estiver), ou entram em contato com familiares sem autorização. O valor da indenização varia conforme o caso: geralmente entre R$ 1.000 e R$ 10.000, mas pode ser maior se houver exposição pública.

Veja uma comparação entre o que a lei proíbe e o que é permitido:

Tabela: O que é e o que não é cobrança vexatória

Abaixo, uma tabela que compara condutas abusivas com as permitidas, com base no CDC.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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