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Conseguir o Prontuário Médico para Processar: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você suspeita de erro médico ou mau atendimento, o prontuário é a principal prova para responsabilizar o hospital. A lei garante que você tenha acesso a esse documento. O processo começa com um pedido formal por escrito, seja na recepção do hospital, no setor de prontuários ou por e-mail. Você não precisa de advogado para pedir a cópia, mas um profissional pode orientar se houver recusa. Este guia mostra como fazer o pedido, o que reunir de documentos e os prazos envolvidos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Se você suspeita de erro médico ou mau atendimento, o prontuário é a principal prova para responsabilizar o hospital. A lei garante que você tenha acesso a esse documento. O processo começa com um pedido formal por escrito, seja na recepção do hospital, no setor de prontuários ou por e-mail. Você não precisa de advogado para pedir a cópia, mas um profissional pode orientar se houver recusa. mostra como fazer o pedido, o que reunir de documentos e os prazos envolvidos.

O passo a passo geral em conseguir o prontuário médico para processar o hospital

O primeiro passo é identificar onde o atendimento ocorreu: hospital público, privado ou universitário. Cada um pode ter um setor específico para cópias de prontuário. Em muitos hospitais federais, como os da Rede Ebserh, a solicitação é feita no Serviço de Cópia de Prontuários, conforme orientação do próprio órgão (www.gov.br/hubrasil/pt-br/hospitais-universitarios/regiao-sul/chc-ufpr/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/como-solicitar-copias-de-prontuarios). Já em hospitais particulares, procure o setor de atendimento ao paciente ou a ouvidoria.

Você deve fazer um pedido por escrito. Se for pessoalmente, preencha um formulário – muitos hospitais usam um padrão. Leve seu documento de identidade com foto e, se possível, o número do atendimento ou data da internação. Também pode solicitar por e-mail ou carta registrada. Importante: guarde o comprovante do pedido (protocolo, e-mail enviado, cópia do formulário carimbado). Isso prova que você pediu dentro do prazo.

Após o pedido, o hospital tem até 15 dias para entregar a cópia, segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011, art. 11). Na prática, alguns locais levam 20 dias úteis, como consta em procedimentos do Hospital Universitário Walter Cantídio (www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-prontuario-do-complexo-hospital-de-clinicas-da-universidade-federal-do-ceara). Se o prazo passar, você pode cobrar por escrito ou acionar a ouvidoria.

Caso o hospital negue o acesso sem justificativa, você tem direitos. Pode reclamar no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado, no Procon (se for hospital particular) ou até pedir uma liminar na Justiça. O advogado pode ajudar nessa etapa, especialmente se houver urgência para o processo.

  • Identifique o setor responsável (recepção, SAME, ouvidoria).
  • Faça o pedido por escrito com cópia do RG e dados do atendimento.
  • Guarde o protocolo ou comprovante de entrega.
  • Acompanhe o prazo: 15 dias corridos (ou 20 úteis em alguns hospitais).
  • Se houver recusa, recorra ao CRM, Procon ou Justiça.

Documentos e provas que costumam ser pedidos

Para solicitar a cópia, você precisa comprovar sua identidade. Leve original e cópia do RG e CPF. Se for solicitar para outra pessoa (cônjuge, filho), é necessária procuração simples ou autorização por escrito do paciente, além dos documentos do representante. Em caso de paciente falecido, o cônjuge, ascendente ou descendente tem direito, mas pode precisar de certidão de óbito e documentos que comprovem o vínculo.

Além dos documentos pessoais, é útil anexar qualquer comprovante do atendimento: guia de internação, pulseira de identificação, recibos de exames ou receitas. Isso ajuda o hospital a localizar o prontuário mais rápido. O próprio serviço público de solicitação de cópia de prontuário (como o da UFBA) orienta que o paciente ou procurador formalize o pedido em formulário específico, com comprovação de identidade (www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-copia-de-prontuario-na-unidade-de-gestao-e-processamento-da-informacao-assistencia).

Na tabela abaixo, comparamos o que você precisa para pedir o prontuário e o que pode ser usado como prova adicional no processo.

Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)

A maior parte do caminho para conseguir o prontuário você pode fazer sem advogado: identificar o setor, preencher o formulário, protocolizar o pedido e aguardar o prazo. A lei garante esse acesso de forma simples. Muitos hospitais públicos e privados aceitam solicitações por e-mail, sem burocracia. O importante é ter paciência e manter registros.

No entanto, algumas situações exigem ajuda profissional. Se o hospital recusar o prontuário, alegando sigilo ou outro motivo, o advogado pode fazer uma notificação extrajudicial ou ingressar com um mandado de segurança ou ação cautelar. Também é o advogado quem analisará o prontuário para identificar falhas no atendimento e calcular o valor de uma possível indenização.

Veja a divisão de tarefas prática:

  • Você mesmo pode: fazer o pedido, protocolar, acompanhar o prazo, receber o documento.
  • O advogado cuida: se houver recusa, orienta sobre a via judicial; analisa o prontuário para ver erros médicos; prepara a ação e pede indenização.
  • O advogado também pode: solicitar o prontuário em seu nome com procuração, o que às vezes agiliza o processo.
  • Lembre-se: mesmo que você peça o prontuário sozinho, a ação contra o hospital exige um advogado – você não pode ir a juízo sem representação.

Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado

O erro mais frequente é não formalizar o pedido por escrito. Solicitar verbalmente na recepção não deixa registro. O hospital pode alegar que você nunca pediu. Sempre peça um protocolo, mesmo que seja um número de e-mail ou um carimbo no formulário. Outro erro é não guardar cópia do pedido: se perder o prazo, você fica sem comprovação.

Muita gente também se esquece de verificar se o prontuário está completo. Ao receber a cópia, confira se constam todos os exames, evoluções médicas, anotações de enfermagem, prescrições e relatórios de cirurgia. Faltas podem enfraquecer a prova. Se perceber que algo está faltando, peça imediatamente a complementação.

Também é comum acreditar que o prontuário é o único documento necessário. Ele é essencial, mas não exclui a importância de fotos, testemunhas e laudos independentes. Reúna tudo que comprove o erro ou o mau atendimento.

  • Não pedir por escrito (sem protocolo).
  • Não guardar cópia do pedido e do comprovante de entrega.
  • Não conferir se o prontuário está completo ao receber.
  • Achar que só o prontuário basta – junte outros documentos.
  • Não agir dentro do prazo de prescrição (geralmente 5 anos para danos morais/materiais).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Pedir o prontuário sem deixar registro: Falar com a recepção não gera prova. Sempre faça o pedido por escrito e guarde protocolo, e-mail ou carta registrada.
  • Não verificar se o prontuário está completo: Ao receber, confira se cada folha está legível e se constam todos os exames, evoluções e prescrições. Faltas podem comprometer a análise do erro.
  • Achar que o prontuário é a única prova: Além do prontuário, junte fotos, recibos, testemunhas e laudos de outros médicos. Tudo isso fortalece seu caso.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir o prontuário?

Não. Você pode pedir sozinho, pessoalmente ou por e-mail. O advogado só é necessário se houver recusa ou para ajuizar a ação.

Quanto tempo o hospital tem para entregar?

A lei estipula até 15 dias, mas muitos hospitais levam 20 dias úteis. Se passar disso, faça uma reclamação formal.

E se o hospital negar o prontuário?

Você pode recorrer à ouvidoria do hospital, ao Conselho Regional de Medicina (CRM) ou ao Ministério Público. Se ainda assim não conseguir, um advogado pode entrar com uma ação para obrigar a entrega.

O prontuário pode ser usado como prova em qualquer tipo de processo?

Sim, é a principal prova em ações por erro médico, infecção hospitalar, cobrança indevida, entre outros.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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