Como Executar Pensão Alimentícia Atrasada em Vitória-Es: O que Fazer?
Se um pai ou mãe em Vitória-ES deixa de pagar a pensão alimentícia dos filhos, a lei permite cobrar os valores atrasados. Este artigo explica a diferença entre resolver no cartório e ir para a Justiça, quais documentos juntar, quanto tempo leva e como evitar perder o direito de cobrar. O objetivo é ajudar você a decidir o próximo passo.
Se um pai ou mãe em Vitória-ES deixa de pagar a pensão alimentícia dos filhos, a lei permite cobrar os valores atrasados. explica a diferença entre resolver no cartório e ir para a Justiça, quais documentos juntar, quanto tempo leva e como evitar perder o direito de cobrar. O objetivo é ajudar você a decidir o próximo passo.
O que a lei diz sobre executar pensão alimentícia atrasada em Vitória-ES
A pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e regulamentado pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/68). Quando o pagamento não é feito, a lei oferece dois caminhos para cobrar: a execução com pedido de prisão civil (para as três parcelas mais recentes) e a execução por expropriação (para parcelas antigas).
Na execução para prisão, o juiz pode determinar que o devedor pague em até 72 horas ou seja preso por até 3 meses. Já na execução por expropriação, o juiz ordena o desconto em folha, a penhora de bens ou o bloqueio de contas bancárias. Ambos os procedimentos podem ser feitos na Vara de Família de Vitória-ES, dependendo do valor e da urgência.
Na prática, isso significa que você pode escolher o caminho mais adequado: se as dívidas são recentes (últimos 3 meses), o pedido de prisão é mais rápido; se são mais antigas, a penhora é a saída. É possível combinar os dois em uma mesma ação.
Diferenças entre os tipos de execução
Veja na tabela abaixo as principais diferenças entre a execução com pedido de prisão e a execução por expropriação:
Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz
Se o valor da pensão foi fixado em uma escritura pública (feita em cartório) e o devedor tem emprego formal, você pode pedir diretamente ao cartório que notifique o empregador para fazer o desconto em folha. Isso evita uma ação judicial. Esse procedimento é mais rápido e menos desgastante, e está previsto no artigo 528 do Código de Processo Civil.
Porém, se o devedor não tem vínculo empregatício, se os valores não foram estabelecidos em escritura, ou se ele simplesmente se recusa a pagar, a saída é a via judicial. Em Vitória-ES, a ação é distribuída para a Vara de Família da comarca onde você mora. O juiz pode determinar o desconto em folha, a penhora de bens ou até a prisão.
Na prática, isso significa que vale a pena tentar um acordo extrajudicial primeiro, especialmente se as partes mantêm diálogo. Mas se houver resistência, o caminho judicial é necessário. Cada caso tem particularidades – por isso, é importante conversar com um advogado para saber a melhor estratégia.
- Passo a passo para resolver em cartório: 1. Tenha em mãos a escritura pública de alimentos ou a decisão judicial que fixou a pensão. 2. Vá ao cartório onde a escritura foi lavrada e solicite a notificação do empregador. 3. O cartório envia um ofício ao empregador, que deve iniciar os descontos. 4. Se o empregador não cumprir, ele pode ser responsabilizado.
- Quando a via judicial é necessária: 1. Se não há escritura pública ou se o devedor não tem emprego formal. 2. Se o devedor se recusa a pagar mesmo após notificação. 3. Se há necessidade de prisão ou penhora de bens. 4. Nesse caso, procure um advogado para ingressar com a ação de execução de alimentos.
Quais documentos a pessoa precisa juntar antes
Antes de procurar o cartório ou um advogado, organize os documentos que comprovam o direito e a dívida. Quanto mais completo o dossiê, mais rápido o andamento. Veja a lista abaixo:
- Cópia da decisão judicial que fixou a pensão alimentícia ou da escritura pública de alimentos.
- Comprovantes de não pagamento: extratos bancários, mensagens, e-mails ou qualquer registro que mostre os atrasos.
- Documentos de identificação do devedor: RG, CPF, endereço atualizado e, se possível, o local de trabalho.
- Certidão de nascimento dos filhos (para comprovar o vínculo familiar).
- Comprovante de residência em Vitória-ES (para definir a competência da Vara de Família).
- Se houver, procuração do advogado (se você já tiver constituído um).
Dica importante sobre os comprovantes
Guarde todos os comprovantes de pagamentos anteriores também, pois eles ajudam a demonstrar o valor habitual da pensão. A falta de documentos pode atrasar o processo. Se você não tem o CPF do devedor, informe ao advogado – ele pode solicitar ao juiz.
O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito
O tempo de tramitação varia conforme o tipo de execução. No pedido de prisão, o juiz costuma decidir em poucos dias, pois a lei dá prioridade. Já a execução por expropriação pode levar de 2 a 6 meses, dependendo da localização dos bens e da resposta do devedor. Em Vitória-ES, as varas de Família costumam ser ágeis, mas cada caso é único.
Um cuidado fundamental é a prescrição: cada parcela da pensão alimentícia vence em uma data, e o direito de cobrá-la prescreve (perde a validade) em 2 anos a partir do vencimento. Por exemplo, se a parcela de maio de 2024 venceu em maio, você tem até maio de 2026 para cobrá-la. Depois disso, não pode mais exigir judicialmente. Por isso, não deixe a dívida acumular.
Na prática, isso significa que você deve anotar as datas de vencimento e reunir as provas assim que o atraso começar. Se o devedor mudar de emprego ou de endereço, avise seu advogado para atualizar os dados. A demora pode prejudicar a cobrança.
- Cuidados para não perder o direito: 1. Acompanhe cada parcela vencida – anote a data de vencimento. 2. Guarde todos os comprovantes de pagamento e de não pagamento. 3. Atualize o endereço do devedor sempre que possível. 4. Não demore mais de 2 anos para cobrar cada parcela. 5. Consulte um advogado assim que os atrasos começarem.
O que acontece se a prescrição ocorrer
Se a parcela prescrever, você perde o direito de cobrá-la judicialmente. No entanto, o devedor ainda pode pagar voluntariamente – a dívida moral continua existindo. Para evitar esse risco, inicie a cobrança o quanto antes. A prescrição está prevista no artigo 206, §2º, do Código Civil.
Erros comuns relacionados ao tema
- Achar que pode fazer tudo sozinho sem orientação: Embora o procedimento extrajudicial em cartório seja simples, a ação judicial exige um advogado. Tentar pular etapas pode atrasar ainda mais a cobrança.
- Não guardar provas do não pagamento: Sem comprovantes de atraso, o juiz pode não ter elementos para decretar a prisão ou a penhora. Guarde mensagens, extratos e anotações.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer a execução?
Sim, a ação de execução de alimentos precisa ser proposta por um advogado (ou defensor público, se você não tiver condições de pagar). Mas para o procedimento extrajudicial em cartório, você pode ir sozinho, desde que tenha a escritura pública.
O devedor pode ser preso imediatamente?
Não. O juiz primeiro intima o devedor a pagar em 3 dias. Se ele não pagar e não justificar, o juiz decreta a prisão. A prisão civil por dívida de alimentos não pode ultrapassar 3 meses.
E se o devedor está desempregado?
Mesmo desempregado, ele deve pagar. O juiz pode determinar o bloqueio de contas bancárias, a penhora de bens (carro, imóvel) ou até a prisão, se houver indícios de que ele pode pagar e não paga.
Posso cobrar valores muito antigos?
Sim, desde que não tenham passado 2 anos desde o vencimento de cada parcela. Parcelas com mais de 2 anos estão prescritas e não podem ser cobradas judicialmente.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.