Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Geral

A Perícia Judicial em Ação: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?

A perícia judicial em uma ação de erro médico é uma avaliação técnica feita por um médico nomeado pelo juiz para analisar os registros e determinar se houve negligência, imprudência ou imperícia. Esse laudo é uma das provas mais importantes do processo, pois orienta a decisão do juiz. Antes de iniciar a ação, é essencial entender como funcionam os custos: quem paga o perito, o que são as custas processuais e como funciona a gratuidade da Justiça. Este conteúdo explica tudo de forma simples e direta.

Por Dra. Ana Paula Barboza 11 min de leitura

A perícia judicial em uma ação de erro médico é uma avaliação técnica feita por um médico nomeado pelo juiz para analisar os registros e determinar se houve negligência, imprudência ou imperícia. Esse laudo é uma das provas mais importantes do processo, pois orienta a decisão do juiz. Antes de iniciar a ação, é essencial entender como funcionam os custos: quem paga o perito, o que são as custas processuais e como funciona a gratuidade da Justiça. Este conteúdo explica tudo de forma simples e direta.

Quais custos costumam aparecer em a perícia judicial em ação de erro médico (e quem paga o quê)

Em uma ação de erro médico, a perícia judicial é uma despesa necessária. O juiz nomeia um perito médico imparcial para examinar os documentos e emitir um laudo sobre o caso. Esse profissional cobra por seu trabalho, e o valor varia conforme a complexidade da perícia e a região do país. Normalmente, quem propõe a ação (o autor) precisa adiantar o pagamento dos honorários do perito, mas isso pode ser coberto pela gratuidade da Justiça se você não tiver recursos financeiros.

Além do honorário do perito, existem outros custos: custas processuais (taxas de cartório, por exemplo) e honorários do assistente técnico – um médico que você pode contratar para acompanhar a perícia e ajudar seu advogado. Se você perder a ação, ainda poderá ter que pagar os honorários de sucumbência (os honorários do advogado da parte contrária). Por outro lado, se você ganhar, o médico ou hospital que errou será condenado a pagar esses valores.

Na prática, isso significa que você não precisa desembolsar tudo do seu bolso se tiver direito à gratuidade. Mas é importante planejar-se: se o caso for complexo, o perito pode cobrar mais, e o assistente técnico também tem seu custo. A tabela abaixo resume quem paga cada item nas situações mais comuns.

  • Honorários do perito judicial: adiantados pelo autor, mas reembolsados pelo réu se ele perder.
  • Custas processuais: taxas devidas ao tribunal, podem ser isentas com gratuidade.
  • Honorários do assistente técnico: pagos pela parte que o contratou (autor ou réu).
  • Honorários sucumbenciais: pagos pelo perdedor ao advogado do vencedor, fixados pelo juiz.

Tabela comparativa: quem paga o quê na ação de erro médico

A tabela abaixo mostra a responsabilidade pelo pagamento de cada custo nas hipóteses de o autor (paciente) ganhar ou perder a ação, considerando que ele não tenha gratuidade da Justiça.

Custas processuais, eventuais perícias e honorários sucumbenciais

Além do pagamento do perito, o processo judicial envolve outras despesas, chamadas de custas processuais. Elas incluem taxas de distribuição, citações, intimações e emolumentos. Cada tribunal tem uma tabela de custas, e elas são devidas no início da ação. Se você obtiver a gratuidade da Justiça, fica dispensado de pagá-las. Caso contrário, seu advogado informará o valor exato no contrato.

Eventualmente, o juiz pode determinar uma segunda perícia se a primeira não for suficiente para esclarecer os fatos. Nesse caso, novos honorários periciais são devidos, e novamente a parte autora precisa adiantar. Também é possível que o perito solicite exames complementares, como reavaliação de prontuários ou entrevistas com outros profissionais. Isso pode gerar custos extras, que devem ser discutidos com o advogado.

Os honorários sucumbenciais são uma espécie de 'prêmio' pago ao advogado da parte vencedora. Eles são fixados pelo juiz ao final do processo, geralmente entre 10% e 20% do valor da condenação. Se você perder, terá que pagar esses honorários ao advogado do médico ou hospital. Por isso, antes de iniciar uma ação, é importante avaliar as chances de sucesso com seu advogado. Na prática, isso significa que, mesmo que você tenha razão, o processo pode ser longo e caro, mas a justiça costuma condenar o culpado a arcar com esses custos.

Quando é possível pedir gratuidade da Justiça

A gratuidade da Justiça (ou assistência judiciária gratuita) é um direito previsto na lei para quem não tem condições de pagar pelas custas do processo sem prejuízo do próprio sustento ou da família. Você pode solicitá-la ao ingressar com a ação, por meio de uma declaração simples de que não pode arcar com as despesas. O juiz pode pedir comprovantes de renda, mas o pedido é aceito com base na sua palavra, a menos que a parte contrária prove que você tem recursos.

A gratuidade cobre: custas processuais, honorários periciais, honorários de advogado se você usar a Defensoria Pública (não é o caso se você tiver advogado particular) e os honorários sucumbenciais caso você perca? Não exatamente: a gratuidade isenta do pagamento das custas e dos honorários periciais, mas não isenta da sucumbência. Se você perder, o juiz pode condenar você a pagar os honorários do advogado do réu, mas a execução dessa dívida ficará suspensa enquanto durar a situação de pobreza, e prescreverá em 5 anos.

Na prática, isso significa que, se você não tem renda suficiente, pode mover a ação sem desembolsar nada no início. O perito será pago pelo Estado (se houver convênio) ou pela parte contrária se ela perder. Mas é recomendável consultar um advogado para saber como funciona no seu estado. A lei que regula a gratuidade é a Lei 1.060/50, mas o Código de Processo Civil (Lei 13.105/15, artigos 98 a 102) também trata do assunto. Verifique com seu advogado se o seu caso se enquadra.

  • Comprovar que não tem condições de pagar sem comprometer o sustento.
  • O pedido pode ser feito no início da ação ou durante o processo.
  • Cobre custas, perícias e taxas, mas não os honorários do advogado particular.
  • Se perder, a dívida de sucumbência fica suspensa enquanto durar a pobreza.
  1. Reúna documentos de identidade e comprovantes de renda: Apesar de a declaração ser suficiente, ter contracheques ou extratos bancários ajuda.
  2. Informe seu advogado sobre sua situação financeira: Ele incluirá o pedido de gratuidade na petição inicial ou em outro momento.
  3. Aguarde a decisão do juiz: Se o juiz indeferir, você pode recorrer ou comprovar a hipossuficiência.

Como conversar sobre custos antes de assinar contrato

Antes de contratar um advogado para uma ação de erro médico, é fundamental que vocês conversem abertamente sobre todos os possíveis custos. Um bom profissional explicará cada despesa e as chances de reembolso. Não tenha vergonha de perguntar: 'Quanto custa a perícia normalmente?', 'Se eu perder, quanto terei que pagar?', 'É possível parcelar os honorários?'. Essas perguntas são normais e mostram que você está consciente.

O contrato de honorários deve ser claro: especificar se os honorários são fixos, por hora ou percentual sobre o valor da causa (sucumbência). Lembre-se que a OAB proíbe a divulgação de valores em conteúdo público, mas você pode negociar com o advogado. Além disso, pergunte sobre o assistente técnico: ele é necessário no seu caso? Quanto custa? Vale a pena contratar um?

Na prática, isso significa que você não deve assinar nada sem entender todos os encargos. Peça uma estimativa por escrito (sem valor garantido, pois os custos variam). E desconfie de promessas de vitória certa ou descontos agressivos; isso não é ético. A transparência é a chave para uma relação de confiança.

Abaixo, uma lista de perguntas que você pode levar ao seu advogado na primeira reunião:

Checklist: Perguntas sobre custos antes de fechar contrato

  • Qual é o valor estimado dos honorários periciais?
  • Eu preciso adiantar o pagamento ou posso pedir gratuidade?
  • Vocês indicam um assistente técnico? Quanto ele cobra?
  • O que são custas processuais e qual o valor aproximado?
  • Se eu perder, terei que pagar honorários sucumbenciais? Como funciona?
  • Vocês aceitam parcelamento dos honorários advocatícios?

Perguntas frequentes (continuação)

  • Preciso pagar o perito mesmo se perder a ação? Sim, em regra a parte que perde paga os honorários periciais. Mas se você tiver gratuidade da Justiça, fica dispensado e o Estado assume, ou o réu paga se for condenado.
  • Posso escolher o perito? Não. O juiz nomeia um perito de sua confiança, que deve ser imparcial. Você pode, contudo, indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia.
  • Quanto tempo demora a perícia? Depende da complexidade. Pode levar de algumas semanas a vários meses. O prazo é fixado pelo juiz e pode ser prorrogado.
  • E se eu não concordar com o laudo pericial? Você pode impugná-lo, apresentar parecer de assistente técnico ou pedir uma nova perícia (segunda perícia). O juiz não está obrigado a aceitar o laudo pericial se houver outras provas.
  • O perito precisa ser da mesma especialidade do médico que me atendeu? Idealmente sim. O juiz busca um profissional com conhecimento na área (ex: erro em cirurgia cardíaca, perito cardiologista).
  • A perícia é feita na minha presença? Geralmente o perito analisa os documentos e pode solicitar exames físicos. Você pode ser chamado a comparecer, mas não é obrigatório. Seu advogado e assistente técnico podem acompanhar.

Perguntas frequentes

Preciso pagar o perito mesmo se perder a ação?

Sim, em regra a parte que perde paga os honorários periciais. Mas se você tiver gratuidade da Justiça, fica dispensado e o Estado assume, ou o réu paga se for condenado.

Posso escolher o perito?

Não. O juiz nomeia um perito de sua confiança, que deve ser imparcial. Você pode, contudo, indicar um assistente técnico para acompanhar a perícia.

Quanto tempo demora a perícia?

Depende da complexidade. Pode levar de algumas semanas a vários meses. O prazo é fixado pelo juiz e pode ser prorrogado.

E se eu não concordar com o laudo pericial?

Você pode impugná-lo, apresentar parecer de assistente técnico ou pedir uma nova perícia (segunda perícia). O juiz não está obrigado a aceitar o laudo pericial se houver outras provas.

O perito precisa ser da mesma especialidade do médico que me atendeu?

Idealmente sim. O juiz busca um profissional com conhecimento na área (ex: erro em cirurgia cardíaca, perito cardiologista).

A perícia é feita na minha presença?

Geralmente o perito analisa os documentos e pode solicitar exames físicos. Você pode ser chamado a comparecer, mas não é obrigatório. Seu advogado e assistente técnico podem acompanhar.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp