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Família e Sucessões

Pensão Alimentícia para Filhos: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

A pensão alimentícia para filhos é uma obrigação legal dos pais de garantir o sustento dos filhos, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. O valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, podendo ser acordado em cartório ou decidido pelo juiz. Este guia explica os principais pontos de forma simples e direta.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

A pensão alimentícia para filhos é uma obrigação legal dos pais de garantir o sustento dos filhos, incluindo alimentação, moradia, saúde, educação e lazer. O valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga, podendo ser acordado em cartório ou decidido pelo juiz. Este guia explica os principais pontos de forma simples e direta.

O que a lei diz sobre pensão alimentícia para filhos

A pensão alimentícia está prevista no Código Civil brasileiro, nos artigos 1.694 a 1.710. A lei determina que os pais têm o dever de sustentar os filhos, garantindo alimentação, saúde, educação, moradia, lazer e vestuário. Esse dever não acaba com o divórcio ou a separação.

O valor da pensão é definido considerando dois fatores principais: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Não existe um percentual fixo na lei. O juiz analisa cada caso concreto, levando em conta a renda do alimentante (quem paga) e as despesas do filho.

Na prática, isso significa que o valor pode variar de 10% a 30% da renda do pagador, dependendo das circunstâncias. Por exemplo, se o pai ganha R$ 3.000 e o filho tem despesas com escola, plano de saúde e atividades, o juiz pode fixar 25% da renda. Se a mãe também contribui, o percentual pode ser menor.

A pensão alimentícia também pode ser descontada diretamente da folha de pagamento ou do benefício do INSS, conforme decisão judicial. O INSS permite cadastrar, alterar ou excluir o desconto de pensão alimentícia diretamente pelo site gov.br, desde que haja uma decisão judicial ou escritura pública.

É importante lembrar que a pensão é um direito do filho, e não do pai ou da mãe que detém a guarda. Portanto, o valor recebido deve ser usado em benefício da criança ou adolescente. A prestação de contas pode ser exigida pelo outro genitor.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se ambos os pais concordam com o valor e as condições da pensão, é possível fazer um acordo em cartório, por meio de uma escritura pública. Esse documento tem validade legal e pode ser registrado em cartório de notas. Não precisa de advogado, mas é recomendável ter orientação jurídica para evitar erros.

O acordo em cartório é mais rápido e barato. Basta levar os documentos pessoais, comprovantes de renda e despesas, e definir o valor, a forma de pagamento e a data de vencimento. A escritura pública pode incluir cláusulas como reajuste anual e desconto em folha.

Já quando não há acordo, é necessário entrar com uma ação judicial de alimentos. O processo começa com uma petição inicial, na qual o advogado explica a necessidade do filho e a capacidade do pai ou mãe de pagar. O juiz pode fixar uma pensão provisória logo no início, antes da decisão final.

Na prática, isso significa que se o outro genitor se recusa a pagar ou discorda do valor, você precisará de um advogado para ingressar na Justiça. O processo pode durar alguns meses, mas a pensão provisória já começa a valer em poucos dias.

Na Serra e região metropolitana de Vitória, as varas de família costumam agendar audiências de conciliação antes de marcar a audiência de instrução. Se houver acordo na conciliação, o processo termina ali. Caso contrário, o juiz decide após ouvir as partes e analisar as provas.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de iniciar o processo de pensão alimentícia, é importante reunir alguns documentos. Eles comprovam a necessidade do filho e a capacidade financeira de quem vai pagar. Quanto mais organizado, mais rápido o andamento.

Veja a lista básica de documentos que você deve separar:

  • Certidão de nascimento do filho (ou RG e CPF, se já tiver).
  • Comprovante de residência do filho e de quem paga (conta de luz, água, etc.).
  • Comprovantes de despesas do filho: escola, plano de saúde, medicamentos, atividades extracurriculares, alimentação, etc.
  • Comprovantes de renda de quem paga: contracheques, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários, carteira de trabalho, etc.
  • Comprovantes de renda de quem recebe (se houver), para demonstrar a necessidade.
  • Documentos de ações anteriores, se já houver pensão fixada (sentença, acordo, etc.).

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo de um processo de pensão alimentícia varia. Se houver acordo, pode ser resolvido em uma única audiência, em poucos meses. Se houver disputa, pode levar de seis meses a um ano, dependendo da complexidade e da agenda do juízo.

Um cuidado importante é não deixar de pedir a pensão assim que a necessidade surgir. A pensão alimentícia não prescreve, mas as parcelas vencidas prescrevem em dois anos. Ou seja, se você demorar mais de dois anos para cobrar as parcelas atrasadas, perde o direito de exigi-las judicialmente.

Na prática, isso significa que se o pai ou mãe deixou de pagar por três anos, você só pode cobrar os últimos dois anos de atrasados. Por isso, é fundamental agir rápido quando houver inadimplência.

Outro cuidado: a pensão alimentícia pode ser revista a qualquer momento, se houver mudança na situação financeira de qualquer uma das partes. Por exemplo, se o pagador perde o emprego, pode pedir a redução do valor. Se o filho passa a ter mais despesas (como faculdade), pode pedir o aumento.

Para evitar problemas, mantenha sempre os comprovantes de pagamento e de despesas. Eles são a prova de que a pensão está sendo paga ou de que o valor é insuficiente. Também é importante atualizar o endereço e os dados de contato no processo.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que pensão é só para comida: Muitas pessoas pensam que pensão alimentícia cobre apenas alimentação. Na verdade, inclui moradia, saúde, educação, lazer e tudo que for necessário para o desenvolvimento do filho.
  • Acreditar que o valor é sempre 30% do salário: Não existe percentual fixo na lei. O juiz define com base nas necessidades do filho e na capacidade financeira de quem paga. Pode ser 10%, 20% ou outro valor.
  • Pensar que a guarda compartilhada elimina a pensão: Na guarda compartilhada, as responsabilidades são divididas, mas se um dos pais ganha mais, pode ser obrigado a pagar pensão para equilibrar os custos.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para pedir pensão alimentícia?

Se houver acordo, você pode fazer uma escritura pública em cartório sem advogado. Mas se não houver acordo, é necessário contratar um advogado para ingressar com a ação judicial.

A pensão pode ser paga em bens ou serviços?

Sim, o juiz pode determinar o pagamento em espécie (moradia, escola, plano de saúde) em vez de dinheiro, desde que isso atenda às necessidades do filho.

O que acontece se o pai ou mãe desempregado não pagar?

O desemprego não extingue a obrigação. A pessoa pode pedir a revisão do valor na Justiça, mas enquanto não houver decisão, deve pagar o valor fixado. Se não pagar, pode sofrer execução e até prisão.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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