Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Família e Sucessões

Pedir Alimentos Gravídicos: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Alimentos gravídicos são valores pagos pelo futuro pai para cobrir despesas da gravidez – exames, alimentação, medicamentos, parto. O pedido pode ser feito durante a gestação, mesmo antes do nascimento do bebê. O valor deve ser suficiente para garantir a saúde da mãe e do bebê até o parto, podendo depois se converter em pensão alimentícia para a criança.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Alimentos gravídicos são valores pagos pelo futuro pai para cobrir despesas da gravidez – exames, alimentação, medicamentos, parto. O pedido pode ser feito durante a gestação, mesmo antes do nascimento do bebê. O valor deve ser suficiente para garantir a saúde da mãe e do bebê até o parto, podendo depois se converter em pensão alimentícia para a criança.

O que a lei diz sobre pedir alimentos gravídicos

A Lei 11.804/2008 foi criada justamente para proteger a gestante durante a gravidez. Ela garante que o futuro pai contribua com as despesas extraordinárias desse período, independentemente do estado civil dos pais.

Para pedir alimentos gravídicos, não é preciso esperar o bebê nascer. Basta apresentar indícios da paternidade, como fotos do casal, mensagens, testemunhas, ou até mesmo uma simples declaração da mãe, desde que verossímil. O juiz pode exigir o exame de DNA depois, mas o pedido já pode ser analisado.

Na prática, isso significa que a gestante não precisa aguardar meses até a confirmação da paternidade para receber ajuda. O valor é fixado de forma provisória e pode ser revisto ao longo do processo.

A lei também prevê que os alimentos gravídicos podem ser convertidos em pensão alimentícia para a criança após o nascimento, desde que seja feito um novo pedido ou haja decisão judicial nesse sentido.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se os pais concordam com o valor e a forma de pagamento, a solução mais rápida e barata é lavrar uma escritura pública no tabelionato de notas. Basta levar os documentos pessoais e comprovação da gestação. O tabelião redige o documento e ele já vale como título executivo extrajudicial.

Caso não haja acordo, a gestante deve ajuizar uma ação de alimentos gravídicos na Vara de Família de sua comarca. O pedido pode incluir uma liminar (tutela de urgência) para que o juiz fixe um valor provisório em poucos dias, antes mesmo de ouvir o pai.

Veja na tabela abaixo as principais diferenças entre as duas formas:

Comparativo: Cartório x Justiça

  • Aspecto | Cartório (Escritura Pública) | Justiça (Ação Judicial)
  • Necessidade de acordo | Sim, ambos devem concordar | Não, pode ser feito mesmo sem acordo
  • Prazo para obter o valor | Imediato (após assinar a escritura) | Pode sair em 48 horas (liminar) ou mais, se houver contestação
  • Custas | Taxas de cartório (emolumentos) | Gratuito para quem não pode pagar (Justiça gratuita)
  • Necessidade de advogado | Não obrigatório, mas recomendável | Sim, é obrigatório (ou Defensoria Pública)
  • Força executiva | Sim, título executivo extrajudicial | Sim, sentença judicial

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Organizar os documentos com antecedência agiliza o processo e evita sustos. Veja a lista do que é essencial:

  • Documento de identidade (RG) e CPF da gestante (e do pai, se possível).
  • Comprovante de residência atualizado (conta de água, luz ou contrato de aluguel).
  • Ultrassom ou laudo médico que comprove a gestação e a idade gestacional.
  • Comprovantes de despesas da gravidez: exames, consultas, medicamentos, plano de saúde, etc.
  • Comprovantes de renda da gestante e, se houver, do suposto pai (contracheques, declaração de IR, extratos bancários).
  • Provas do relacionamento entre os pais: fotos, mensagens, testemunhas – qualquer elemento que indique a paternidade.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A liminar (decisão provisória) pode sair em 2 a 5 dias úteis, desde que o pedido esteja bem instruído com todos os documentos. A ação principal, se houver contestação, pode levar de 3 a 6 meses.

Para não perder o direito: não espere o parto para pedir – o direito é durante a gestação. Guarde todos os comprovantes de gastos desde o início. Mantenha seu endereço atualizado nos autos. Se houver acordo, não assine nada sem antes consultar um advogado para verificar se os valores são justos.

Na prática, isso significa que a demora pode ser maior se faltarem provas ou se o pai contestar a paternidade. Por isso, reúna tudo antes de ajuizar a ação.

Se o pai não pagar voluntariamente, é possível pedir a execução do valor devido, com inclusão do nome dele em cadastros de inadimplentes (como Serasa) e até mesmo penhora de bens.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Não guardar comprovantes de despesas: Muitas gestantes deixam de juntar recibos de exames, consultas e medicamentos. Esses documentos são essenciais para comprovar a necessidade do valor pedido. Sem eles, o juiz pode fixar um valor menor ou não reconhecer certas despesas.
  • Achar que só pode pedir após o parto: Os alimentos gravídicos são exclusivos do período da gestação. Esperar o nascimento do bebê para pedir ajuda financeira pode fazer com que a gestante perca o direito de receber auxílio durante a gravidez. Por isso, o ideal é buscar o advogado assim que a gravidez for confirmada.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp