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Família e Sucessões

Como Pedir Exoneração de Pensão em Vila Velha-ES: O que Você Precisa Saber?

Pedir exoneração de pensão alimentícia em Vila Velha-ES significa solicitar o fim da obrigação de pagar pensão. Isso é possível quando o motivo que gerou a pensão acaba – por exemplo, o filho completa 18 anos e não estuda, ou o alimentante perde a capacidade financeira. O pedido pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial, dependendo da situação. Entenda cada passo.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Pedir exoneração de pensão alimentícia em Vila Velha-ES significa solicitar o fim da obrigação de pagar pensão. Isso é possível quando o motivo que gerou a pensão acaba – por exemplo, o filho completa 18 anos e não estuda, ou o alimentante perde a capacidade financeira. O pedido pode ser feito de forma extrajudicial (em cartório) ou judicial, dependendo da situação. Entenda cada passo.

O que a lei diz sobre pedir exoneração de pensão em Vila Velha-ES

A pensão alimentícia é regulada pelo Código Civil, especialmente nos artigos 1.694 a 1.710. A lei determina que a obrigação de pagar pensão existe enquanto houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Quando uma dessas condições desaparece, é possível pedir a exoneração – ou seja, o fim do pagamento.

Os motivos mais comuns para pedir exoneração são: o filho atingir a maioridade (18 anos) e não estar cursando ensino superior ou técnico; o filho concluir os estudos; o alimentante perder o emprego e não ter mais condições financeiras; ou o beneficiário passar a ter renda própria suficiente.

Na prática, isso significa que simplesmente completar 18 anos não encerra a pensão automaticamente. Se o filho ainda estuda e não trabalha, a obrigação pode continuar até os 24 anos (ou conclusão do curso). A exoneração precisa ser formalizada, seja por acordo em cartório ou por decisão judicial.

A lei não exige que você resida em Vila Velha para pedir a exoneração aqui. O pedido pode ser feito no foro do domicílio do alimentante ou do beneficiário. Em Vila Velha, as varas de família da comarca são as responsáveis pelos casos judiciais.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Existem dois caminhos para pedir exoneração de pensão: o extrajudicial (cartório) e o judicial. A escolha depende de um fator essencial: se o beneficiário concorda ou não com o fim da pensão.

Se ambas as partes (quem paga e quem recebe) estiverem de acordo, o pedido pode ser feito em um cartório de notas de Vila Velha, lavrando uma escritura pública de exoneração de alimentos. Esse documento tem validade legal e encerra a obrigação. Depois, é preciso comunicar o INSS ou o empregador para parar o desconto em folha, se houver.

Se não houver acordo – o beneficiário não concorda ou não pode ser localizado –, o único jeito é entrar com uma ação judicial de exoneração de alimentos. O juiz analisará as provas e decidirá se a obrigação deve terminar. Nesse caso, é indispensável a assistência de um advogado.

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre as duas vias:

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de protocolar o pedido, reúna todos os documentos que comprovem a sua identidade, a existência da pensão e o motivo da exoneração. A falta de um documento pode atrasar todo o processo.

Veja a lista básica do que é exigido tanto em cartório quanto na Justiça:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG, CNH ou passaporte) do requerente.
  • CPF do requerente.
  • Comprovante de residência atualizado em nome do requerente (conta de luz, água ou telefone).
  • Sentença judicial ou acordo/escritura pública que fixou a pensão alimentícia.
  • Documentos que comprovem a mudança de situação que justifica a exoneração (ex.: certidão de nascimento do filho maior de idade, comprovante de matrícula/conclusão de curso, declaração de desemprego, comprovante de renda do beneficiário, etc.).
  • Se for em cartório, pode ser necessário levar uma testemunha ou reconhecer firma (consulte o cartório antes).

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo para obter a exoneração varia muito. No cartório, se tudo estiver certo e houver acordo, a escritura pode ser lavrada em poucos dias úteis. Já na via judicial, o processo pode levar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da fila do fórum de Vila Velha.

O cuidado mais importante é: nunca pare de pagar a pensão por conta própria, antes de uma decisão judicial ou escritura pública. Se você simplesmente interromper os pagamentos, o beneficiário pode cobrar os valores atrasados e até pedir sua prisão civil por dívida alimentar.

Outro ponto: guarde todos os comprovantes de pagamento da pensão. Eles são provas fundamentais para demonstrar que você cumpriu a obrigação até o momento do pedido. Também junte documentos que mostrem a mudança da sua situação financeira, como contracheques atuais, contrato de trabalho, declaração de Imposto de Renda.

Se o seu pedido for negado, você pode recorrer. Mas o ideal é já apresentar um pedido bem fundamentado na primeira vez. Conte com o apoio de um advogado especializado em direito de família para aumentar as chances de sucesso.

Lembre-se: cada caso é único. O que funcionou para outra pessoa pode não funcionar para você. Por isso, a análise individual é tão importante.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a maioridade encerra automaticamente a pensão: Muitas pessoas param de pagar quando o filho completa 18 anos, sem pedido formal. Isso gera dívida e pode levar à prisão. A exoneração deve ser requerida.
  • Ignorar o acordo ou sentença que fixou a pensão: Se a pensão foi homologada por juiz, só uma nova decisão judicial pode encerrá-la. Parar de pagar por conta própria é ilegal.
  • Não juntar provas suficientes: Para conseguir a exoneração, é preciso demonstrar claramente a mudança de situação. Faltar documentos pode fazer o pedido ser negado.

Perguntas frequentes

Posso parar de pagar a pensão assim que meu filho fizer 18 anos?

Não automaticamente. Se o filho ainda estiver estudando e não tiver renda própria, a pensão pode continuar até os 24 anos (ou conclusão do curso). O certo é pedir a exoneração antes de interromper os pagamentos.

Preciso de advogado para pedir exoneração em cartório?

Não é obrigatório, mas é altamente recomendável, principalmente se houver dúvidas sobre o valor ou se a pensão foi fixada judicialmente. Um advogado pode redigir a escritura e evitar erros.

E se o beneficiário não concordar?

Você precisa entrar com uma ação judicial de exoneração de alimentos. O juiz decidirá após analisar as provas. Nesse caso, a assistência de um advogado é indispensável.

Quanto custa o processo em cartório?

Os custos variam de cartório para cartório. Em geral, incluem emolumentos e taxas. Consulte um cartório de notas de Vila Velha para obter a tabela de preços atualizada. Honorários de advogado, se contratado, são tratados em conversa direta.

Onde faço o pedido em Vila Velha?

Para a via judicial, o pedido deve ser protocolado no Fórum de Vila Velha, na Vara de Família. Para a via extrajudicial, procure um Cartório de Notas (tabelionato) da cidade. Verifique no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) a lista de cartórios e varas.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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