Pedir Medida Protetiva em Vitória-ES: Como Começar e Quais Documentos Juntar?
Se você está sofrendo violência doméstica, pode pedir medida protetiva em Vitória-ES de forma rápida e segura. O pedido pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive online, e não exige advogado. A medida pode incluir afastamento do agressor, proibição de contato e monitoração eletrônica. Veja o passo a passo completo.
Se você está sofrendo violência doméstica, pode pedir medida protetiva em Vitória-ES de forma rápida e segura. O pedido pode ser feito em qualquer delegacia, inclusive online, e não exige advogado. A medida pode incluir afastamento do agressor, proibição de contato e monitoração eletrônica. Veja o passo a passo completo.
Como iniciar o pedido de medida protetiva em Vitória-ES (passo a passo)
O primeiro passo é reconhecer que você está em situação de violência doméstica. Pode ser violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral. Se você se sente ameaçada ou já sofreu agressões, a medida protetiva é uma ferramenta legal para garantir sua segurança.
Em Vitória, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) fica na Avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 2215, Bento Ferreira. Você pode ir pessoalmente, de segunda a sexta, ou a qualquer delegacia comum, inclusive pelo plantão noturno e finais de semana. Se não puder sair de casa, a lei 14.022/2020 permite o pedido por meios eletrônicos. Na prática, isso significa que você pode enviar um e-mail ou usar o sistema do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) para fazer a solicitação sem sair de casa.
Abaixo, os passos para solicitar a medida protetiva em Vitória. Confira.
- Avalie a urgência: Se houver risco imediato de agressão, ligue 190. A polícia pode ir até você e, se necessário, prender o agressor em flagrante. Depois, o pedido de medida protetiva pode ser feito na delegacia.
- Dirija-se a uma delegacia: Vá até a DEAM de Vitória ou qualquer delegacia comum. Leve seu documento de identidade. Se tiver provas (fotos, mensagens), leve também, mas não é obrigatório.
- Faça o boletim de ocorrência: Conte o que aconteceu com detalhes. Informe o nome do agressor, endereço e o tipo de violência. O delegado vai registrar o boletim e, se você pedir, já pode solicitar as medidas protetivas.
- Solicite as medidas protetivas: Diga ao delegado que você quer as medidas de urgência. Ele vai preparar um ofício e enviar ao juiz da Vara de Violência Doméstica. O prazo legal para o juiz decidir é de 48 horas (art. 12-C da Lei Maria da Penha).
- Acompanhe o andamento: O juiz pode deferir a medida imediatamente. Você receberá uma cópia da decisão. Se o agressor descumprir, ligue 190 novamente. Em Vitória, a Vara de Violência Doméstica funciona no Fórum de Vitória.
- Considere o apoio jurídico: Embora não seja obrigatório, contar com um advogado ou a Defensoria Pública pode ajudar a garantir que todas as provas sejam apresentadas e que a medida seja mantida. A Defensoria Pública do ES atende na Capital.
Documentos que costumam ser pedidos antes de protocolar
Não há uma lista fechada de documentos exigidos para pedir a medida protetiva. O mais importante é o seu relato. No entanto, apresentar provas pode ajudar o juiz a conceder a proteção mais rapidamente. Veja o que é útil reunir.
Na prática, isso significa que quanto mais evidências você juntar, mais forte fica o seu pedido. Mas se não tiver nada, não deixe de solicitar a medida – a sua palavra tem valor.
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou carteira de trabalho) e CPF.
- Comprovante de residência em Vitória ou da região metropolitana.
- Fotos de lesões, objetos quebrados ou do local da agressão.
- Prints de conversas (WhatsApp, SMS, e-mails) com ameaças ou ofensas.
- Boletins de ocorrência anteriores, se houver.
- Nome completo e endereço do agressor, se você souber.
Onde dar entrada: delegacia, fórum ou Defensoria
Muitas pessoas se confundem sobre onde pedir a medida protetiva. O caminho correto é a delegacia (de preferência a Delegacia da Mulher), o fórum ou a Defensoria Pública. O Ministério Público também pode requerer a medida em favor da vítima. Confira na tabela abaixo as principais opções em Vitória.
| Local | É indicado? | Como funciona |
|---|---|---|
| Delegacia da Mulher (DEAM) – Vitória | Sim | Você faz o boletim de ocorrência e já solicita a medida. O delegado envia ao juiz em até 48h. |
| Qualquer delegacia comum | Sim | Funciona da mesma forma, mas pode haver menos especialização. O atendimento é 24h. |
| Fórum de Vitória – Juizado de Violência Doméstica | Sim, com advogado ou Defensoria | Você pode protocolar diretamente uma petição inicial. Mas é recomendável ter assistência jurídica. |
| Defensoria Pública do ES | Sim, se não puder pagar advogado | Oferece orientação e representa gratuitamente. Fica na Rua Graça Aranha, 29, Centro. |
| Online (TJES ou gov.br) | Sim | Pelo site do TJES ou via gov.br, você pode enviar o pedido digitalmente. A lei 14.022/2020 garante essa possibilidade. |
| Ministério Público (MPES) | Sim | O promotor pode requerer a medida protetiva em favor da vítima. Costuma atuar em conjunto com a delegacia e o fórum. |
Se você optar pelo caminho online, lembre-se de que ainda assim o juiz pode pedir complementações. Após o deferimento, a intimação do agressor é feita pela polícia. Na prática, isso significa que, mesmo começando pela internet, a força policial vai atuar para fazer valer a decisão.
Em Vitória, a DEAM funciona de segunda a sexta, das 8h às 18h, mas você pode ser atendida em qualquer outra delegacia fora desse horário. Se precisar de mais informações, consulte o site do TJES.
Prazos típicos e o que pode atrasar o caso
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que, após o pedido, o juiz tem 48 horas para decidir se concede a medida protetiva. Esse é o prazo máximo, mas na prática a decisão pode sair mais rápido se o caso for urgente e as provas forem claras. Em Vitória, a Vara de Violência Doméstica costuma dar prioridade a esses pedidos.
No entanto, alguns fatores podem atrasar o processo. Se o pedido for feito durante o fim de semana ou feriado, o juiz pode demorar um pouco mais para analisar. Além disso, se faltarem informações sobre o agressor ou se houver necessidade de ouvir testemunhas com urgência, o prazo pode se estender para até uma semana.
A lei 15.383/2026 trouxe a possibilidade de monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva autônoma. Isso pode agilizar a proteção, pois o juiz pode determinar o uso de tornozeleira sem depender de outras medidas. Na prática, isso significa que a tecnologia pode ser uma aliada para garantir sua segurança mais rapidamente.
Outro ponto que pode atrasar é a dificuldade de localizar o agressor para intimá-lo. Se ele mudar de endereço ou se esconder, a polícia precisa de mais tempo. Mas mesmo sem a intimação, a medida vale a partir da decisão judicial – se o agressor descumprir, ele pode ser preso.
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para pedir medida protetiva?
Não, você pode solicitar na delegacia sem advogado. O delegado encaminha o pedido ao juiz. Se quiser acompanhamento, a Defensoria Pública oferece assistência gratuita.
Posso pedir medida protetiva online?
Sim, desde 2020, a Lei 14.022 permite o pedido por meios eletrônicos. Em Vitória, você pode enviar um e-mail para a DEAM ou usar o sistema do TJES. Acesse o site do Tribunal de Justiça do ES para mais informações.
Quanto tempo dura a medida protetiva?
Inicialmente, pode ser concedida por até 6 meses, mas é renovável enquanto persistir o risco. O juiz pode fixar prazo diferente conforme o caso. Se o agressor descumprir, a medida pode ser prorrogada ou convertida em prisão.
O que acontece se o agressor descumprir a medida?
O descumprimento é crime (art. 24-A da Lei Maria da Penha). Você deve ligar 190 imediatamente. O agressor pode ser preso em flagrante ou ter a prisão preventiva decretada.
Preciso de provas para conseguir a medida?
Não é obrigatório, mas ter provas (fotos, mensagens, testemunhas) fortalece o pedido e pode acelerar a decisão do juiz. Se não tiver provas, seu relato ainda é válido e deve ser levado a sério.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.