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Família e Sucessões

Pedir Pensão Alimentícia em Serra-Es: Como Começar e Quais Documentos Juntar?

Para pedir pensão alimentícia em Serra-ES, é preciso primeiro entender se o caso pode ser resolvido em cartório com uma escritura pública ou se será necessária uma ação judicial. O direito aos alimentos é regulado pelo Código Civil e pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/68). Quem busca esse direito precisa reunir documentos e, muitas vezes, contar com um advogado(a) para orientar o melhor caminho.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Para pedir pensão alimentícia em Serra-ES, é preciso primeiro entender se o caso pode ser resolvido em cartório com uma escritura pública ou se será necessária uma ação judicial. O direito aos alimentos é regulado pelo Código Civil e pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/68). Quem busca esse direito precisa reunir documentos e, muitas vezes, contar com um advogado(a) para orientar o melhor caminho.

O que a lei diz sobre pedir pensão alimentícia em Serra-ES

A pensão alimentícia é um direito garantido pelo Código Civil (artigos 1.694 a 1.710) e pela Lei de Alimentos (Lei 5.478/68). Em Serra-ES, as regras são as mesmas de todo o Brasil, mas o pedido deve ser feito nos órgãos locais: cartório de notas ou Vara de Família do Fórum de Serra.

Quem pode pedir? Filhos menores de idade, filhos maiores que ainda estudam ou não podem se sustentar, cônjuges ou companheiros que comprovem necessidade, e até pais idosos que precisam de ajuda dos filhos. O valor é fixado de acordo com o chamado binômio necessidade-possibilidade: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

A lei também prevê o desconto automático em folha de pagamento ou benefício do INSS, o que facilita o recebimento. Para isso, é preciso uma decisão judicial ou escritura pública de pensão alimentícia. O serviço de cadastro para desconto no INSS pode ser solicitado pelo site Cadastrar, Alterar ou Excluir Pensão Alimentícia.

Na prática, isso significa que a pensão não é um valor fixo determinado em lei; ele vai depender da renda de quem paga e das despesas de quem recebe. Por exemplo, um filho que precisa de plano de saúde, escola e alimentação tem mais chances de conseguir um valor maior.

Além disso, a pensão pode ser pedida tanto para filhos menores quanto para cônjuges que não têm condições de se sustentar. Em Serra-ES, o processo pode ser iniciado presencialmente no Fórum ou virtualmente por meio do sistema do TJES.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Muita gente pensa que pensão alimentícia só se resolve na Justiça, mas não é sempre assim. Quando há consenso entre quem vai pagar e quem vai receber, é possível firmar um acordo em cartório de notas, lavrando uma escritura pública de pensão alimentícia. Esse documento tem força de título executivo extrajudicial e pode ser usado para cobrar a pensão se o pagamento não for feito.

Já quando não há acordo, ou quando há urgência (como uma criança sem receber alimentos), o caminho é a ação judicial. Em Serra-ES, a ação é protocolada na Vara de Família do Fórum de Serra. Nesse caso, o juiz pode fixar alimentos provisórios desde o início do processo, garantindo um valor rápido enquanto o caso não é julgado.

A tabela a seguir compara as principais diferenças entre as duas formas:

Detalhe

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Reunir os documentos corretos desde o início evita retrabalho e atrasos. Tanto para o cartório quanto para a ação judicial, a documentação básica é semelhante. Abaixo, uma checklist do que é comum pedir:

  • Certidão de nascimento do filho (ou filhos) que vão receber a pensão.
  • Comprovante de renda de quem vai pagar (últimos contracheques, declaração de Imposto de Renda, extratos bancários).
  • Comprovante de despesas do alimentando (escola, plano de saúde, aluguel, alimentação, etc.).
  • Documentos pessoais: RG e CPF de ambas as partes.
  • Comprovante de residência atualizado (água, luz, telefone).
  • Se houver ação judicial, procuração para o advogado(a) e, se necessário, declaração de hipossuficiência para pedir justiça gratuita.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo para conseguir a pensão alimentícia varia. No cartório, com acordo, em poucos dias a escritura pode estar pronta. Já na Justiça, o processo pode levar de alguns meses a mais de um ano, dependendo da complexidade e da agenda do fórum. A Lei de Alimentos prevê que o juiz pode fixar alimentos provisórios em 30 dias, mas na prática pode ser mais rápido ou mais lento.

Um cuidado importante: nunca deixe de pedir a pensão por achar que o valor será baixo ou que o outro não tem como pagar. Mesmo que a outra parte não tenha renda fixa, o juiz pode fixar um valor mínimo ou determinar o desconto em benefícios. Além disso, o direito à pensão pode prescrever em 2 anos se não for cobrado judicialmente após o vencimento das parcelas.

Na prática, isso significa que se você deixar de cobrar a pensão por dois anos, o devedor pode alegar prescrição. Para evitar isso, mantenha o processo ativo e informe mudanças de endereço ou renda ao advogado(a).

Outro cuidado: a pensão pode ser revista se houver alteração na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga. Por exemplo, se o filho começar a trabalhar, a pensão pode ser reduzida; se o pai for demitido, também. Não esqueça de comunicar essas mudanças ao juiz.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que só dá para pedir na Justiça: Muitas pessoas não sabem que podem fazer um acordo em cartório. O cartório é mais rápido e menos desgastante, desde que haja consenso.
  • Deixar de juntar provas de despesas: Sem comprovantes de gastos (escola, saúde, alimentação), o juiz pode fixar um valor menor do que o necessário. Reúna todos os comprovantes.
  • Não atualizar o endereço ou a renda: Se você muda de cidade ou o alimentante muda de emprego, o processo precisa ser atualizado. Isso evita atrasos e garante que a pensão seja paga corretamente.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado(a) para pedir pensão alimentícia?

Não obrigatoriamente para o acordo em cartório, onde as partes podem comparecer acompanhadas de advogado(a) ou não. Mas na ação judicial é obrigatório ter um advogado(a) constituído(a).

A pensão é descontada automaticamente do salário do pagador?

Sim, desde que haja decisão judicial ou escritura pública determinando o desconto. O empregador é obrigado a descontar e repassar o valor.

Qual o valor mínimo da pensão alimentícia?

Não há valor mínimo fixado em lei. O valor é definido com base na necessidade de quem recebe e na possibilidade de quem paga.

A pensão pode ser pedida retroativa?

Sim, desde a data da citação. Também é possível cobrar prestações vencidas nos últimos dois anos antes do pedido.

O que fazer se a pensão atrasar?

É possível executar a dívida com pedido de prisão civil ou penhora de bens. Procure um advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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