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Cível e Consumidor

Como Recuperar Dívidas da Empresa Antes que Prescrevam

Se a sua empresa tem valores a receber de clientes ou fornecedores, é essencial agir antes que o direito de cobrança expire – a chamada prescrição. Cada tipo de dívida tem um prazo diferente, e perder esse prazo significa não poder mais exigir o pagamento na Justiça. Neste conteúdo, você encontra um guia claro sobre como identificar o prazo, quais documentos reunir e os passos práticos para recuperar o que é seu.

Por Dra. Vaneska Scarppati 10 min de leitura

Se a sua empresa tem valores a receber de clientes ou fornecedores, é essencial agir antes que o direito de cobrança expire – a chamada prescrição. Cada tipo de dívida tem um prazo diferente, e perder esse prazo significa não poder mais exigir o pagamento na Justiça. Neste conteúdo, você encontra um guia claro sobre como identificar o prazo, quais documentos reunir e os passos práticos para recuperar o que é seu.

O passo a passo geral em recuperar dívidas da empresa antes que prescrevam

O primeiro passo é identificar exatamente qual é a dívida: quando surgiu, qual o valor e se há algum documento que a comprove. Anote a data do vencimento ou do descumprimento do contrato. A partir dessa data, começa a contar o prazo de prescrição.

O prazo mais comum para cobrança de dívidas civis (como contratos de prestação de serviços, notas promissórias, cheque sem fundo) é de 5 anos, conforme o artigo 206 do Código Civil (consulte a íntegra no Código Civil). Mas existem prazos diferentes: dívidas trabalhistas têm 2 anos, dívidas fiscais têm prazos variados, e dívidas representadas por título executivo (como cheque) podem ter prazo menor. Por isso, é fundamental saber a natureza da dívida.

Na prática, isso significa que você deve, assim que identificar o atraso, iniciar a cobrança amigável. Envie um e-mail, uma carta ou uma mensagem para o devedor registrando a dívida e propondo um acordo. Se não houver resposta, o próximo passo é reunir os documentos e procurar um advogado para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

Vale lembrar que existem meios administrativos antes do processo. Por exemplo, se a dívida for de um contrato com o governo, você pode tentar a cobrança por meio de processos administrativos. Para dívidas de empresas privadas, você pode consultar os sistemas de inadimplência e, se for o caso, protestar o título em cartório – o que já pressiona o devedor.

A renegociação de dívidas também pode ser uma saída. O Governo Federal, por meio da renegociação de dívidas para empresas, oferece condições especiais em alguns casos, mas é mais comum para dívidas tributárias. Se a dívida for entre empresas privadas, um acordo direto pode evitar o processo judicial.

  • Identifique a data de vencimento ou do descumprimento da obrigação.
  • Separe todos os documentos que comprovem a dívida (contrato, nota fiscal, comprovante de entrega, e-mails).
  • Faça uma cobrança extrajudicial por escrito (e-mail, carta com AR, WhatsApp) e guarde o comprovante de envio.
  • Consulte os cadastros de inadimplência (Serasa, SPC) e verifique se a empresa devedora tem bens.
  • Se não houver acordo, procure um advogado para avaliar a ação de cobrança ou a execução de título extrajudicial.
  • Não deixe para depois: a cada dia que passa, o prazo de prescrição fica mais perto.

Documentos e provas que costumam ser pedidos

Sem provas, não há cobrança. A lei exige que você demonstre a existência da dívida, o valor, o devedor e o vencimento. Por isso, manter uma organização documental é essencial para qualquer empresa.

Os documentos mais comuns são: contrato assinado, notas fiscais, faturas, comprovantes de entrega de mercadoria ou prestação de serviço, e-mails ou mensagens que tratem do débito, e o extrato de negociação. Se a dívida estiver representada por um título de crédito (cheque, nota promissória), guarde o título original.

Na prática, isso significa que, sempre que você fizer um negócio, emita nota fiscal, peça assinatura de recebimento e registre a comunicação. Se a dívida já existir, comece a juntar tudo o que tiver. Uma dica: faça uma pasta digital com cópias de todos os documentos, pois eles podem ser usados tanto na cobrança extrajudicial quanto na ação judicial.

Além disso, é importante consultar a situação fiscal da empresa devedora. Você pode verificar pendências de CNPJ no site da Receita Federal para saber se a empresa tem dívidas ativas. Isso ajuda a avaliar se ela tem capacidade de pagamento ou se está em situação financeira delicada.

  • Contrato social ou contrato de prestação de serviços com cláusula de pagamento.
  • Notas fiscais de venda ou prestação de serviço.
  • Comprovantes de entrega (canhoto assinado, protocolo, foto).
  • E-mails, mensagens de WhatsApp ou cartas que cobram a dívida.
  • Títulos de crédito (cheque, nota promissória, duplicata) – originais.
  • Extratos bancários que mostrem a falta de pagamento.

Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)

Você pode – e deve – fazer a cobrança amigável por conta própria. Enviar notificações, protestar o título em cartório, negociar prazos e até mesmo fazer um acordo. Também é possível consultar os cadastros de inadimplência e o sistema REGULARIZE (acesse cadastro no REGULARIZE para verificar dívidas ativas da União). Essas ações não exigem advogado.

Já o ajuizamento de uma ação de cobrança ou execução exige a atuação de um advogado. Ele vai analisar os prazos de prescrição, escolher o tipo de ação mais adequado (ação de cobrança, execução de título extrajudicial, monitória), calcular os juros e correção, e representar a empresa em juízo. Além disso, se o devedor não tiver bens conhecidos, o advogado pode orientar sobre medidas como penhora online (SisbaJud) ou busca de ativos.

Na prática, isso significa que você pode ganhar tempo fazendo a cobrança extrajudicial enquanto seu advogado prepara a ação. Mas cuidado: se o prazo de prescrição estiver muito próximo, é melhor acionar o advogado imediatamente para que ele possa ingressar com uma ação antes do vencimento do prazo.

Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado

O erro mais grave é deixar o prazo de prescrição passar. Muitos empresários acreditam que a dívida 'nunca prescreve', mas a lei é clara: após o prazo, o devedor pode alegar a prescrição e o juiz extingue o processo. Por isso, anote as datas e cobre rapidamente.

Outro erro comum é não ter provas suficientes. Se você só tem um e-mail informal sem identificação clara, pode ser difícil comprovar a dívida. Invista em contratos, notas fiscais e recibos. Além disso, não protocole a ação em um fórum errado – a ação deve ser proposta no domicílio do devedor ou no local do pagamento, conforme o artigo 53 do Código de Processo Civil.

Também é frequente o empresário tentar uma cobrança judicial sem antes tentar um acordo. Muitas vezes, o devedor quer pagar, mas precisa de parcelamento. Negociar pode ser mais rápido e mais barato do que um processo que leva anos. Por fim, evite 'passar a perna' no devedor com ameaças ou cobranças abusivas – isso pode gerar uma ação de danos morais contra você.

  • Ignorar os prazos de prescrição e perder o direito de cobrar.
  • Não guardar documentos que comprovem a dívida.
  • Atrasar a cobrança por constrangimento ou falta de tempo.
  • Propor ação no local errado, atrasando o andamento.
  • Não verificar se o devedor tem bens antes de gastar com custas processuais.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que a dívida nunca prescreve: Muitos acreditam que dívidas comerciais não prescrevem, mas a lei determina prazos que, se perdidos, impedem a cobrança judicial.
  • Não documentar a cobrança: Cobranças informais (telefone, conversa) não geram prova. Sempre registre por escrito e guarde confirmações.
  • Deixar para depois: Quanto mais tempo passa, maior a chance de o devedor se desfazer de bens ou de a prescrição ocorrer.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo de prescrição para cobrar uma dívida de contrato de serviços?

O prazo geral é de 5 anos, contados a partir do vencimento da obrigação. Mas se o contrato for verbal e sem prazo, o prazo começa quando você exige o pagamento e o devedor se recusa.

Preciso de advogado para protestar um título?

Não. O protesto em cartório pode ser feito diretamente por você ou por um representante da empresa. Basta levar o título original e pagar a taxa.

O que acontece se o devedor não tiver bens?

Se você ganhar a ação mas o devedor não tiver bens, o processo pode ficar parado até que ele adquira patrimônio. Por isso, antes de processar, tente um acordo ou verifique se a empresa tem bens.

Posso cobrar uma dívida depois de 10 anos?

Depende. Se não houve interrupção da prescrição, a dívida provavelmente prescreveu. É necessário consultar um advogado para analisar o histórico.

Cobrança extrajudicial interrompe a prescrição?

Sim, desde que seja feita por escrito e comprovada. O artigo 202 do Código Civil lista as causas de interrupção, e a cobrança extrajudicial é uma delas.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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