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Cível e Consumidor

Como Saber se Você Precisa de um Advogado ou Só do Procon

Quando você tem um problema com um produto ou serviço, a primeira dúvida é: devo procurar um advogado ou o Procon? A resposta depende do tipo de problema, do valor envolvido e da possibilidade de resolver de forma administrativa. O Procon é um órgão público que ajuda o consumidor sem custas judiciais, mas não atua em todas as situações. Já o advogado pode representar você em ações judiciais e negociar diretamente com a empresa. Neste conteúdo, você vai entender como decidir qual caminho seguir.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Quando você tem um problema com um produto ou serviço, a primeira dúvida é: devo procurar um advogado ou o Procon? A resposta depende do tipo de problema, do valor envolvido e da possibilidade de resolver de forma administrativa. O Procon é um órgão público que ajuda o consumidor sem custas judiciais, mas não atua em todas as situações. Já o advogado pode representar você em ações judiciais e negociar diretamente com a empresa. Neste conteúdo, você vai entender como decidir qual caminho seguir.

O passo a passo geral em saber se você precisa de um advogado ou só

Primeiro, identifique se o seu problema é uma relação de consumo. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), consumidor é toda pessoa que adquire um produto ou serviço como destinatário final. Se você comprou algo com defeito, atraso na entrega, serviço mal prestado ou cobrança indevida, está dentro do CDC. O Procon atende exatamente esses casos. Já problemas trabalhistas, previdenciários, de família (divórcio, pensão) ou puramente civis (como briga entre vizinhos) não são de competência do Procon – aí você precisa de um advogado.

Segundo, avalie a urgência e o valor. Se o problema é pequeno (troca de produto, reparo simples) e você tem paciência, o Procon pode resolver sem custas. Mas se há prazo curto (como contestar uma cobrança judicial ou impedir um corte de serviço), ou se você sofreu dano moral (constrangimento, humilhação), o advogado pode pedir uma liminar – uma decisão urgente da Justiça. Na prática, isso significa que o advogado pode obter uma resposta mais rápida em situações de risco iminente.

Terceiro, tente resolver direto com a empresa. Antes de ir ao Procon ou ao advogado, registre a reclamação no SAC, guarde o protocolo e espere um prazo razoável. Se não resolver, você pode levar o caso ao Procon. Muitas empresas preferem um acordo na audiência do Procon para evitar processo. Se o acordo não for satisfatório, aí sim é hora de pensar em advogado.

Quarto, lembre-se que o Procon não substitui a Justiça. A decisão do Procon não tem força de sentença judicial – se a empresa descumprir, você precisará de um advogado para executar na Justiça. Já o advogado pode desde o início entrar com uma ação, pedir indenização e até danos morais. A tabela abaixo resume as principais diferenças.

Tabela comparativa: Procon x Advogado

Documentos e provas que costumam ser pedidos

Tanto no Procon quanto com o advogado, a documentação é a base do seu caso. Quanto mais provas você reunir, mais forte fica sua reclamação ou ação. O CDC garante que o fornecedor tem o dever de fornecer documentos e informações claras, mas você também deve guardar tudo desde o início.

Abaixo, uma lista do que você pode juntar. Nem todos os itens são obrigatórios, mas quanto mais completo, melhor:

  • Nota fiscal ou comprovante de compra (válido também para serviços).
  • Contrato assinado (se houver) ou termo de adesão.
  • Comprovantes de pagamento (cartão, boleto, PIX, extratos bancários).
  • E-mails, mensagens ou protocolos de atendimento com a empresa.
  • Fotos ou vídeos do produto com defeito ou da situação.
  • Orçamentos de reparo ou laudos técnicos (se aplicável).

Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)

No caso do Procon, você mesmo pode registrar a reclamação pessoalmente, por telefone ou pelo site. O Procon então notifica a empresa e marca uma audiência de conciliação. Você deve comparecer e levar as provas. O advogado não é obrigatório no Procon – você pode ir sozinho. Mas se o caso for complexo ou você se sentir inseguro, um advogado pode acompanhá-lo (mas não precisa representar você).

Já no processo judicial, o advogado é indispensável – você só pode entrar na Justiça representado por um profissional (a não ser exceções como Juizado Especial Cível até 20 salários mínimos, onde é possível sem advogado). O advogado cuida de protocolar a petição, pedir liminares, calcular valores, apresentar provas e acompanhar audiências. Você precisa apenas fornecer os documentos e informações verdadeiras.

Os prazos são importantes. Para reclamar no Procon, o prazo é de até 5 anos da ocorrência do dano (CDC, art. 27). Mas para problemas aparentes (vícios), o prazo é de 30 dias para produto não durável e 90 dias para durável, contados da entrega (CDC, art. 26). Na prática, isso significa que você deve agir rapidamente se perceber um defeito, porque depois desse prazo a empresa pode se recusar a resolver. O advogado pode orientar sobre prazos específicos do seu caso.

  1. Prazos para reclamar: Vícios aparentes: 30 dias (não duráveis) ou 90 dias (duráveis). Dano: 5 anos.
  2. Atos que você faz: Reunir provas, registrar reclamação no Procon (se optar), fornecer documentos ao advogado.
  3. Atos que o advogado faz: Analisar o caso, calcular honorários, protocolar ação, pedir liminares, negociar acordos.

Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado

Muitas pessoas perdem o direito de reclamar por não saber os prazos ou por não guardar as provas. Conheça os erros mais frequentes e evite-os.

Abaixo os principais erros:

  • Achar que o Procon resolve todos os problemas – o Procon não julga, tenta conciliar. Se não houver acordo, você precisará de advogado.
  • Perder os prazos legais – após 90 dias para reclamação de defeito, a empresa pode se recusar a trocar o produto.
  • Não guardar nota fiscal ou comprovante – sem eles fica difícil provar a compra.
  • Aceitar proposta injusta por pressa – muitas vezes um acordo ruim no Procon impede ação judicial depois.
  • Ir ao Procon sem levar documentos – a audiência pode ser cancelada ou adiada.
  • Acreditar que precisa de advogado para tudo – no Procon você pode ir sozinho; no Juizado Especial até 20 salários mínimos também.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que precisa de advogado para tudo: No Procon e no Juizado Especial Cível (até 20 salários mínimos) você pode atuar sem advogado. Avalie a complexidade do caso.
  • Perder prazos por falta de informação: Os prazos do CDC são curtos para vícios aparentes. Reúna as provas e busque orientação cedo.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para ir ao Procon?

Não. Você pode registrar a reclamação e comparecer à audiência sozinho. O Procon não exige advogado.

O Procon pode me indenizar por danos morais?

O Procon não condena a empresa a pagar indenização. Ele tenta fazer um acordo. Se quiser danos morais, precisará de advogado e ação judicial.

Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?

Para defeitos aparentes, 30 dias (produto não durável) ou 90 dias (durável) a partir da entrega. Para danos pessoais, 5 anos.

Posso contratar advogado depois de ir ao Procon?

Sim. Se o acordo não foi bom ou a empresa não cumpriu, você pode procurar um advogado para entrar na Justiça.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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