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Companheiro de União Estável Tem Direito: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Sim, o companheiro de união estável tem direito à herança, desde que a união seja comprovada e o falecimento tenha ocorrido sem deixar testamento ou na forma prevista em lei. A lei de união estável (Lei nº 9.278/96) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02) garantem ao companheiro sobrevivente direitos semelhantes aos do cônjuge, mas com algumas diferenças. Neste conteúdo, você entende o que a lei diz, quando é possível resolver em cartório, quais documentos juntar e quais cuidados evitar perda de direitos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 10 min de leitura

Sim, o companheiro de união estável tem direito à herança, desde que a união seja comprovada e o falecimento tenha ocorrido sem deixar testamento ou na forma prevista em lei. A lei de união estável (Lei nº 9.278/96) e o Código Civil (Lei nº 10.406/02) garantem ao companheiro sobrevivente direitos semelhantes aos do cônjuge, mas com algumas diferenças. Neste conteúdo, você entende o que a lei diz, quando é possível resolver em cartório, quais documentos juntar e quais cuidados evitar perda de direitos.

O que a lei diz sobre companheiro de união estável tem direito à herança

A resposta é sim: o companheiro de união estável tem direito à herança. Tanto a Lei nº 9.278/96 quanto o Código Civil (Lei nº 10.406/02) reconhecem esse direito. Mas a forma de herdar muda conforme o caso. O companheiro não é herdeiro necessário como o cônjuge? Na verdade, o Código Civil equiparou o companheiro ao cônjuge para herança, mas com algumas exceções. Por exemplo, se o falecido deixar herdeiros necessários (filhos, pais), a parte do companheiro pode ser menor. Se não houver esses herdeiros, o companheiro fica com tudo.

Na prática, isso significa que o companheiro recebe parte igual à dos filhos se concorrer com eles? Depende. Se a união estável era no regime de comunhão parcial de bens (o mais comum), e o falecido tinha filhos, o companheiro só tem direito aos bens comuns (adquiridos na união) e pode herdar parte dos bens particulares do falecido. A lei é complexa: o artigo 1.790 do Código Civil (antes de 2017) dava regras diferentes; após 2017, o STF decidiu que o companheiro deve ser tratado igual ao cônjuge (STF, tema 809). Mas ainda há dúvidas dependendo da data do falecimento.

Além da herança dos bens, o companheiro tem direito real de habitação: pode morar no imóvel da família mesmo que o imóvel não seja dele, enquanto não casar de novo ou viver em nova união. Esse direito é garantido pela Lei nº 9.278/96. Já a pensão por morte do INSS é outro direito importante: o companheiro pode receber o benefício comprovando a união estável, como orienta o INSS. A dependência econômica precisa ser provada, mas a lei presume para os companheiros.

SituaçãoCompanheiroCônjuge
Herança com filhos comunsRecebe parte igual aos filhos, mas depende do regime de bensRecebe parte igual, mas tem direito real de habitação automático
Herança sem herdeiros necessáriosRecebe tudoRecebe tudo
Direito real de habitaçãoSim, enquanto não casar de novo ou união estávelSim, enquanto não casar de novo
Pensão por morte INSSSim, mediante comprovação de união estávelSim, presumido

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se todos os herdeiros concordarem e o falecido não tiver testamento, é possível fazer o inventário em cartório (extrajudicial). Isso vale para o companheiro também, desde que a união estável seja reconhecida e documentada. O cartório exige certidão de óbito, documentos dos herdeiros, comprovante da união estável e, se houver, pacto de convivência. Se qualquer herdeiro for menor de idade ou incapaz, ou se houver testamento, o processo judicial é obrigatório.

Quando o companheiro precisa ir para a Justiça? Se houver briga entre os herdeiros, se não houver acordo sobre quem tem direito, ou se a união estável for contestada pela família do falecido. Nesse caso, será necessário um processo de inventário judicial, com advogado. Também é preciso ação judicial se o falecido deixou testamento, pois a validade deve ser verificada pelo juiz.

Na prática, isso significa que tentar o cartório é mais rápido e barato, mas exige união de vontades. Se a família discorda ou se há dúvidas sobre a união estável, o melhor é procurar um advogado para avaliar o caso e evitar perda de prazos ou direitos. O cartório só pode fazer a partilha se todos os herdeiros forem maiores e capazes, e se a união estiver comprovada documentalmente.

Documentos comuns para inventário em cartório:
  • Certidão de óbito do falecido
  • Documento de identidade e CPF de todos os herdeiros
  • Certidão de casamento com separação/divórcio se houver
  • Escritura pública de união estável (se existir), ou outros documentos que comprovem a união (contas conjuntas, fotos, declaração de testemunhas)
  • Certidão de nascimento dos filhos
  • Documentos dos imóveis e bens a serem partilhados

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de qualquer coisa, reúna tudo que prove que você vivia com o falecido em uma relação pública, contínua e duradoura. A união estável não precisa de papel para existir, mas para fins de herança é preciso prová-la. Comece com documentos civis e financeiros.

Lista de documentos mais importantes:

  • Contrato de convivência (escritura pública ou particular reconhecida em cartório) – é a prova mais forte
  • Contas de luz, água, telefone em nome de ambos ou com o mesmo endereço
  • Extratos bancários conjuntos ou movimentações financeiras, comprovantes de dependência em planos de saúde
  • Fotografias, bilhetes, cartas, e-mails que mostrem a vida em comum
  • Declaração de testemunhas (pode ser feita por escrito com firma reconhecida ou em cartório)
  • Certidão de nascimento dos filhos em comum (se houver)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo para finalizar a herança varia muito. Inventário extrajudicial em cartório pode ficar pronto em alguns meses, se todos concordarem e os documentos estiverem em ordem. Já o processo judicial pode levar anos, especialmente se houver disputa. Porém, é possível pedir uma decisão urgente (tutela de urgência) para liberar parte dos bens ou a pensão mortuária enquanto o processo corre.

Quanto à pensão por morte do INSS, o prazo é de até 90 dias para análise, mas se a documentação estiver completa, costuma sair em menos tempo. O benefício é devido desde a data do óbito, mas se o pedido for feito após 30 dias, o pagamento é retroativo apenas a partir do requerimento.

O maior cuidado é não deixar passar o prazo para entrar com o inventário ou a ação de reconhecimento de união estável. O Código Civil estabelece que o direito de pedir a herança não prescreve? Na verdade, o direito ao inventário pode ser exercido a qualquer tempo, mas para pegar a herança sem problemas, o ideal é começar logo. Se a união estável não for reconhecida, pode ser necessário uma ação declaratória, e o prazo prescricional é de 10 anos a contar do falecimento.

Outro cuidado importante: se o falecido tinha testamento, você precisa aceitar ou renunciar a herança em até 10 anos. Se você aceitar, não pode mais desistir depois. Além disso, evite gastar o dinheiro dos bens antes da partilha, pois pode ter que devolver.

Por fim, fique atento a possíveis fraudes. Às vezes, a família do falecido pode esconder bens ou omitir a existência de união estável para excluir o companheiro. Por isso, se você suspeitar de irregularidades, procure um advogado rapidamente. Documentos como extratos bancários, registros de imóveis e declarações de IR podem ajudar a rastrear os bens.

Checklist de cuidados:

  • Reúna todas as provas da união estável logo após o falecimento
  • Informe-se sobre o prazo para pedir a pensão por morte (30 dias para pagamento retroativo)
  • Não demore a abrir o inventário, mesmo que extrajudicial
  • Se houver testamento, consulte um advogado para entender seus direitos
  • Evite fazer acordos verbais; tudo deve ser documentado

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Achar que não precisa de advogado se todos concordaremMesmo em inventário extrajudicial, é altamente recomendável ter orientação de um advogado para evitar erros nos documentos e na partilha. O cartório não substitui a análise jurídica.
Deixar para depois a comprovação da união estávelReunir provas depois pode ser mais difícil, pois testemunhas podem se esquecer ou documentos podem se perder. Junte tudo logo após o falecimento.
Aceitar a herança sem saber se existem dívidas maiores que os bensVocê só é obrigado a pagar dívidas do falecido até o limite do valor herdado. Mas se aceitar a herança, pode ter que responder por débitos. Consulte um advogado antes de decidir.
Ignorar o direito real de habitaçãoMuitos companheiros não sabem que podem continuar morando na casa da família mesmo que ela seja dos herdeiros. Esse direito é válido até que o companheiro se case ou constitua nova união estável.

Perguntas frequentes

O companheiro de união estável tem direito à herança mesmo sem testamento?

Sim, a lei garante o direito de herança ao companheiro, independentemente de testamento. Se o falecido não deixou testamento, a herança é distribuída conforme a lei.

Eu preciso de um advogado para fazer o inventário em cartório?

Sim, a presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. Apenas o cartório não pode realizar o ato sem a assistência de um profissional.

Quanto tempo demora para receber a pensão por morte?

O INSS tem prazo de até 90 dias para analisar o pedido. Se a documentação estiver correta, o benefício pode ser pago em menos tempo.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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