Consórcio: Pedir a Devolução das Parcelas
Você cancelou o consórcio ou foi excluído do grupo? Tem direito de receber as parcelas que pagou. A lei 11.795/2008 regula essa devolução. O valor não sai inteiro e o tempo de espera depende do plano. Entenda como pedir a restituição, que documentos juntar e o que fazer se o administrador demorar.
Você cancelou o consórcio ou foi excluído do grupo? Tem direito de receber as parcelas que pagou. A lei 11.795/2008 regula essa devolução. O valor não sai inteiro e o tempo de espera depende do plano. Entenda como pedir a restituição, que documentos juntar e o que fazer se o administrador demorar.
O passo a passo geral em consórcio: pedir a devolução das parcelas pagas
O primeiro passo é comunicar formalmente a desistência ao administrador do consórcio, por escrito. Se você foi excluído (por falta de pagamento, por exemplo), a exclusão já foi feita pela administradora. Em ambos os casos, o pedido de devolução deve ser feito.
Após o comunicado, a administradora tem o prazo de até 30 dias contados da assembleia seguinte para devolver os valores pagos, descontados os encargos contratados (taxa de administração, fundo de reserva, etc.). Esse prazo está na Lei 11.795/2008 e na circular do Banco Central.
O valor a receber será o montante das parcelas pagas, corrigido monetariamente, menos os encargos previstos no contrato. Você não receberá de volta a taxa de administração já paga.
Caso a administradora não pague no prazo, você pode cobrar diretamente pelo Procon ou ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível (pequenas causas) com auxílio de um advogado.
- Comunique a desistência: Envie carta, e-mail ou protocolo presencial para a administradora informando seu desejo de cancelar o consórcio e pedir devolução das parcelas pagas.
- Reúna documentos: Separe contrato, comprovantes de pagamento, extrato de parcelas quitadas e qualquer comunicação com a administradora.
- Acompanhe o prazo: Após a próxima assembleia do grupo, a administradora deve pagar em até 30 dias. Anote a data da assembleia.
- Cobre se atrasar: Se o prazo passar, registre reclamação no Procon ou procure um advogado para exigir a restituição com correção e possíveis multas.
Documentos e provas que costumam ser pedidos
Para pedir a restituição, você precisa comprovar que pagou e quando. A administradora vai exigir documentos básicos. Ter tudo organizado agiliza o processo.
Os documentos mais comuns são: contrato de adesão, comprovantes de pagamento (boletos pagos, extratos bancários, recibos), documento de identidade e CPF. Também pode ser pedido o termo de desistência ou o aviso de exclusão.
Na prática, isso significa que você deve guardar todos os comprovantes desde a primeira parcela. Se perdeu algum, solicite à administradora um extrato das parcelas pagas.
- Contrato de adesão ao consórcio (cópia simples)
- Comprovantes de pagamento de todas as parcelas (boletos, extratos, recibos)
- Documento de identidade e CPF do consorciado
- Termo de desistência, se houver, ou comunicação formal de cancelamento
- Extrato atualizado fornecido pela administradora
- Se houve exclusão, cópia da notificação de exclusão
Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)
Você mesmo pode dar os primeiros passos: comunicar a desistência, reunir documentos e aguardar o prazo legal. A maior parte dos casos é resolvida administrativamente sem precisar de advogado.
No entanto, se a administradora atrasar o pagamento, recusar devolver ou descontar valores indevidos, aí entra o papel do advogado. Ele poderá calcular o valor correto, enviar notificação extrajudicial e, se necessário, ingressar com ação judicial.
Na prática, isso significa que você não precisa de advogado no começo, mas se houver resistência, vale a pena consultar um profissional para avaliar seus direitos. O advogado cuida da parte jurídica, enquanto você mantém os documentos organizados.
Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado
Muitas pessoas perdem o prazo de cobrança ou aceitam o primeiro valor proposto sem conferir. Outro erro é não formalizar a desistência por escrito, o que dificulta comprovar a data do pedido.
Alguns consumidores acreditam que receberão o valor total pago, mas a lei permite descontos de encargos. Também é comum não guardar comprovantes de pagamento, o que dificulta a prova dos valores pagos.
Para evitar esses problemas, sempre peça protocolo de qualquer comunicação, guarde todos os comprovantes e leia o contrato para entender os descontos previstos.
- Não formalizar a desistência por escrito (falta de protocolo)
- Aceitar valor de devolução sem verificar a correção monetária e descontos indevidos
- Perder o prazo de 30 dias após a assembleia para cobrar
- Não guardar comprovantes de pagamento
- Acreditar que receberá o valor integral sem descontos contratuais
Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado
Muitas pessoas perdem o prazo de cobrança ou aceitam o primeiro valor proposto sem conferir. Outro erro é não formalizar a desistência por escrito, o que dificulta comprovar a data do pedido.
Alguns consumidores acreditam que receberão o valor total pago, mas a lei permite descontos de encargos. Também é comum não guardar comprovantes de pagamento, o que dificulta a prova dos valores pagos.
Para evitar esses problemas, sempre peça protocolo de qualquer comunicação, guarde todos os comprovantes e leia o contrato para entender os descontos previstos.
- Não formalizar a desistência por escrito (falta de protocolo)
- Aceitar valor de devolução sem verificar a correção monetária e descontos indevidos
- Perder o prazo de 30 dias após a assembleia para cobrar
- Não guardar comprovantes de pagamento
- Acreditar que receberá o valor integral sem descontos contratuais
Perguntas frequentes
Tenho direito a receber tudo que paguei?
Não. A lei permite que a administradora desconte as taxas de administração e outros encargos previstos no contrato. Você receberá o valor das parcelas pagas, corrigido, menos esses encargos.
Qual o prazo para receber a devolução?
Até 30 dias após a assembleia do grupo seguinte ao pedido de desistência ou exclusão. O contrato pode prever prazo menor, mas não maior.
Preciso de advogado para pedir a devolução?
Não obrigatoriamente. Você pode fazer o pedido administrativo sozinho. Mas se houver atraso ou recusa, um advogado pode ajudar a cobrar judicialmente.
E se perdi os comprovantes de pagamento?
Peça à administradora um extrato das parcelas pagas. Ela tem obrigação de fornecer. Se ela recusar, guarde essa negativa para futura ação.
A devolução é feita em dinheiro?
Sim, em espécie, depositado na conta do consorciado. O valor é corrigido monetariamente.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.