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Trabalhista

Construtora Negou a Rescisão do Contrato: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você comprou um imóvel na planta e deseja desistir, mas a construtora se recusou a rescindir o contrato, a lei garante o direito de reaver parte dos valores pagos, mesmo que o contrato preveja penalidades. Neste conteúdo, explicamos o que a legislação brasileira diz sobre o tema, quais valores podem ser retidos pela construtora e quanto você pode receber de volta, além de orientações práticas para resolver a situação.

Por Dra. Vaneska Scarppati 5 min de leitura

Se você comprou um imóvel na planta e deseja desistir, mas a construtora se recusou a rescindir o contrato, a lei garante o direito de reaver parte dos valores pagos, mesmo que o contrato preveja penalidades. Neste conteúdo, explicamos o que a legislação brasileira diz sobre o tema, quais valores podem ser retidos pela construtora e quanto você pode receber de volta, além de orientações práticas para resolver a situação.

O que a CLT garante em construtora negou a rescisão do contrato na planta

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regula as relações de trabalho, não a compra de imóveis. No entanto, o direito de rescindir um contrato de compra e venda na planta está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e pela Lei 13.786/2018. Essas leis garantem que, mesmo que a construtora se recuse, você pode desistir e receber de volta as parcelas pagas, com correção monetária, descontada apenas uma multa proporcional que não pode ser abusiva.

A Lei 13.786/2018, que trata do cancelamento de registro de imóvel por inadimplemento, também reforça que, se você pagou mais de um terço do preço, a construtora deve mencionar esse fato no cancelamento e devolver os valores pagos, com os descontos permitidos. Na prática, isso significa que a lei protege o comprador que já investiu uma parte significativa do imóvel.

Portanto, não se preocupe com o nome "CLT". O que importa é que você tem amparo legal para exigir a rescisão e a devolução do dinheiro. O próximo passo é entender quais valores estão em jogo e como calcular o que você pode receber.

Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo

Quando você desiste da compra na planta, a construtora pode reter uma multa prevista no contrato, chamada de cláusula penal. Essa multa geralmente é calculada sobre o valor já pago ou sobre o preço total do imóvel. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva uma multa que ultrapasse 10% a 25% dos valores pagos, dependendo do estágio da obra.

Por exemplo, se você pagou R$ 50.000,00 e a multa contratual é de 20%, a construtora pode reter R$ 10.000,00, e você tem direito a receber R$ 40.000,00 corrigidos monetariamente. Se a multa for maior, você pode questioná-la judicialmente. Veja na tabela abaixo exemplos práticos:

Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)

Antes de pensar em ação judicial, tente resolver diretamente com a construtora. Muitas vezes, um acordo extrajudicial é mais rápido e menos desgastante. Para isso, é fundamental reunir todas as provas do seu investimento.

Os documentos essenciais são: contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento de todas as parcelas (boleto, transferência, extrato bancário), e qualquer comunicação com a construtora (e-mails, mensagens, cartas). Quanto mais organizado você estiver, maior a chance de um acordo favorável.

  • Leia o contrato para identificar a cláusula penal e as condições de rescisão.
  • Junte todos os comprovantes de pagamento, de preferência em ordem cronológica.
  • Envie uma notificação formal por escrito (carta registrada ou e-mail com aviso de recebimento) manifestando sua desistência.
  • Guarde prints de conversas com a construtora (WhatsApp, e-mail) que mostrem a negativa.
  • Se a construtora não responder ou recusar o acordo, procure o Procon da sua cidade para tentar uma mediação.

Quando faz sentido procurar orientação jurídica

Se a construtora se recusar a devolver o dinheiro ou insistir em reter um valor muito alto (acima de 25% do que você pagou), pode ser o momento de buscar ajuda jurídica. Um advogado especializado em direito imobiliário e do consumidor pode avaliar seu contrato e orientar sobre a melhor estratégia.

Além disso, se você precisa do dinheiro com urgência ou se o prazo para reaver os valores está próximo de prescrever (o prazo geral é de 5 anos para ações de reparação civil), não deixe de consultar um profissional. Cada caso tem particularidades, e a análise individual é essencial.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que não pode desistir: Muitos compradores acreditam que, uma vez assinado o contrato, não há mais volta. A lei, porém, garante o direito de arrependimento (dentro de 7 dias para compras fora do estabelecimento) e, mesmo após esse prazo, a rescisão é possível, com pagamento de multa.
  • Assinar o distrato sem ler: A construtora pode apresentar um distrato com valores muito baixos. Leia atentamente e, se possível, consulte um advogado antes de assinar.
  • Não guardar comprovantes: Sem os comprovantes de pagamento, fica difícil provar quanto você pagou. Guarde todos os recibos, extratos e contratos.
VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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