Contribuição em Atraso para o INSS: Como Regularizar de Forma Simples?
Se você está com contribuições do INSS atrasadas, saiba que é possível regularizar e não perder o direito aos benefícios previdenciários. A lei permite que trabalhadores, autônomos e MEIs paguem as contribuições em atraso, desde que respeitadas algumas regras. Neste guia, explicamos quem pode, os documentos necessários e o passo a passo pelo Meu INSS.
Se você está com contribuições do INSS atrasadas, saiba que é possível regularizar e não perder o direito aos benefícios previdenciários. A lei permite que trabalhadores, autônomos e MEIs paguem as contribuições em atraso, desde que respeitadas algumas regras. Neste guia, explicamos quem pode, os documentos necessários e o passo a passo pelo Meu INSS.
Quem tem direito a contribuição em atraso para o INSS hoje, segundo a Lei 8.213/91
Nem todo mundo pode pagar contribuições atrasadas de qualquer época. A Lei 8.213/91 define regras específicas. Você pode regularizar desde que tenha exercido atividade remunerada no período. Isso vale para contribuintes individuais, autônomos, MEIs e também para empregados que perderam o prazo de recolhimento do empregador.
O INSS exige que o período atrasado tenha ocorrido enquanto você estava trabalhando. Se você não tinha atividade remunerada, não pode pagar como se tivesse. O objetivo é evitar que alguém pague contribuições fictícias.
Na prática, isso significa que você precisa comprovar que trabalhou naquele período. Por exemplo, um autônomo pode apresentar notas fiscais ou contratos. Já o MEI consegue emitir o comprovante de faturamento.
Atenção: o prazo máximo para regularizar contribuições em atraso é de 10 anos (prescrição). Após esse período, a dívida não pode mais ser cobrada, mas você perde o direito de contar aquele tempo para a aposentadoria.
Quais documentos e tempo de contribuição costumam ser exigidos
Para regularizar, você precisa de alguns documentos básicos. O principal é um documento de identificação com foto, como RG ou CNH. Também é necessário o CPF e o número do PIS/PASEP, se tiver.
Se você é contribuinte individual ou autônomo, precisará comprovar o exercício de atividade remunerada no período. Isso pode ser feito com declaração de imposto de renda, notas fiscais ou contratos de prestação de serviço. Para MEIs, o relatório mensal de faturamento (DAS) serve como comprovante.
O tempo de contribuição é apurado pelo INSS automaticamente quando você insere dados no sistema. Mas se houver divergências, pode ser necessário juntar carnês de contribuição antigos ou guias de pagamento.
Na prática, isso significa que o ideal é reunir todos os comprovantes de trabalho do período atrasado. Se o INSS solicitar, você pode apresentar. Muitas vezes, as contribuições já estão registradas no sistema, e apenas o pagamento está pendente.
A tabela abaixo mostra os tipos de segurado e os documentos mais comuns:
- Documento de identificação (RG, CNH ou passaporte)
- CPF
- Comprovante de atividade remunerada no período (notas fiscais, contratos, declaração de imposto de renda)
- Número do PIS/PASEP ou NIT
- Carnês de contribuição ou guias de pagamento antigos, se tiver
- Comprovante de endereço atualizado (para atualização cadastral, se necessário)
Tabela de documentos por tipo de segurado
Como funciona o pedido pelo Meu INSS (passo a passo)
O pedido de regularização de contribuições em atraso é feito totalmente pela internet, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Você não precisa ir a uma agência. Basta acessar com seu login gov.br e selecionar o serviço 'Regularizar Pagamentos em Atraso'.
Primeiro, faça login no Meu INSS. Se não tiver conta, crie uma no site gov.br. O login exige nível prata ou ouro para acessar todos os serviços.
No menu, procure por 'Contribuições' e depois 'Regularizar Contribuições em Atraso'. O sistema vai mostrar as competências em aberto e permitir que você gere a guia de pagamento (GPS).
Você pode pagar a guia em qualquer banco ou pelo app do seu banco. O valor é calculado com juros e correção monetária. Após o pagamento, o sistema atualiza o tempo de contribuição automaticamente.
Na prática, isso significa que o processo é simples e rápido. Muitas pessoas conseguem fazer sozinhas. Se tiver dúvidas, o INSS disponibiliza a Central 135 para orientação.
Importante: o sistema só permite regularizar períodos que você comprovou atividade. Se o INSS não reconhecer a atividade, o pedido pode ser negado e você precisará apresentar mais provas.
- Acesse o Meu INSS: Entre no site ou app (meu.inss.gov.br) com sua conta gov.br nível prata ou ouro.
- Selecione o serviço: No menu, vá em 'Contribuições' > 'Regularizar Contribuições em Atraso'.
- Verifique os períodos: O sistema exibirá as competências em aberto. Confira se estão corretas.
- Gere a guia de pagamento: Clique em 'Emitir Guia' e aparecerá a GPS com o valor atualizado.
- Pague a guia: Pague em qualquer banco ou pelo seu app. O INSS processa em até 2 dias úteis.
- Acompanhe a regularização: Acesse o Meu INSS novamente para ver se o tempo foi adicionado ao seu extrato.
Se o INSS negar — recurso administrativo e quando vale ação judicial
Às vezes, o INSS pode negar o pedido de regularização. Isso pode acontecer se você não comprovar atividade no período ou se houver divergência de dados. Não se desespere: existe um caminho para contestar.
O primeiro passo é o recurso administrativo. Você pode entrar com um pedido de reconsideração ou recurso contra a decisão, direto pelo Meu INSS, na opção 'Recursos'. O prazo para recorrer é de 30 dias após a notificação.
O recurso será analisado por uma junta de recursos da Previdência Social. Se for negado novamente, ainda é possível recorrer à Câmara de Julgamento. O processo administrativo pode demorar alguns meses.
Se o recurso administrativo for negado, ou se você não quiser esperar, pode ser o caso de entrar com uma ação judicial. Isso vale especialmente quando o direito é claro, mas o INSS insiste em negar. Um advogado previdenciário pode avaliar seu caso.
Na prática, isso significa que você não precisa aceitar a negativa. Muitas pessoas conseguem reverter a decisão com recurso. A ação judicial deve ser vista como último recurso, pois envolve custas e demora maior.
Importante: o processo judicial pode ser demorado, mas é uma forma de garantir seus direitos. Antes de partir para a ação, tente o recurso administrativo, que é gratuito e mais rápido.
Trabalhadores e autônomos da Grande Vitória — de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — podem regularizar as contribuições pelo Meu INSS sem sair de casa e contam com a Central 135 e com as agências da região para tirar dúvidas sobre os períodos em aberto.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Erros comuns relacionados ao tema
Perguntas frequentes
Posso pagar contribuições de mais de 10 anos atrás?
Não. O direito de cobrar a contribuição prescreve em 10 anos. Após isso, o período não pode mais ser utilizado para contagem de tempo de contribuição.
Preciso de advogado para fazer o pedido?
Não é obrigatório. O pedido pelo Meu INSS pode ser feito por qualquer pessoa. Um advogado é útil se houver problemas ou se o INSS negar.
O valor da contribuição em atraso é calculado com juros?
Sim. O INSS aplica juros e correção monetária sobre o valor original. O sistema calcula automaticamente.
MEI pode regularizar contribuições em atraso?
Sim. O MEI pode regularizar pendências, mas precisa comprovar o faturamento no período. O pagamento é feito pelo DAS ou GPS.
Se o empregador não recolheu minha contribuição, posso pagar?
Em geral, o empregador é responsável. Mas se ele não recolheu, você pode pedir ao INSS para recolher como contribuinte individual, desde que comprove o trabalho.
Dra. Vaneska Scarppati
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.