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Trabalhista

Dá para Fazer Acordo Trabalhista Direto com a Empresa?

Sim, é possível fazer um acordo trabalhista diretamente com a empresa, mas é importante entender os limites legais e os riscos. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) criou a demissão por acordo, que permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com regras específicas sobre as verbas indenizatórias e o acesso ao seguro-desemprego. Antes de aceitar qualquer proposta, é fundamental conhecer seus direitos e conferir os cálculos.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Sim, é possível fazer um acordo trabalhista diretamente com a empresa, mas é importante entender os limites legais e os riscos. A Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017) criou a demissão por acordo, que permite que empregado e empregador encerrem o contrato de comum acordo, com regras específicas sobre as verbas indenizatórias e o acesso ao seguro-desemprego. Antes de aceitar qualquer proposta, é fundamental conhecer seus direitos e conferir os cálculos.

O que a CLT garante em dá para fazer o acordo trabalhista direto com a empresa

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 477-B, acrescentado pela Lei 13.467/2017, permite a rescisão do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Essa modalidade é conhecida como "demissão por acordo" e foi criada para reduzir conflitos e burocracias no encerramento do vínculo, conforme destaca o próprio governo federal.

Nesse tipo de rescisão, os direitos do trabalhador são diferentes da demissão sem justa causa. Você recebe metade do aviso prévio indenizado, metade da multa de 40% do FGTS (ou seja, 20%), e pode sacar até 80% do saldo do FGTS. Porém, não tem direito ao seguro-desemprego. Essa é a principal diferença, e muitos trabalhadores só percebem depois de assinar o acordo.

Na prática, isso significa que a empresa pode propor um acordo que pareça vantajoso no curto prazo, mas que pode não compensar se você estava contando com o seguro-desemprego. Por isso, é essencial analisar com cuidado os valores propostos e comparar com o que você receberia em uma demissão sem justa causa.

Vale lembrar que o acordo só é válido se houver consentimento espontâneo de ambas as partes. A empresa não pode forçar o empregado a aceitar essa modalidade, e o empregado também não pode ser coagido a pedir demissão para depois fazer um acordo. Se houver pressão, isso pode ser considerado fraude trabalhista.

Para mais detalhes sobre a legislação, consulte o texto da Lei 13.467/2017 e a página oficial do governo sobre a demissão por acordo.

Quais verbas costumam estar em jogo e como conferir o cálculo

Em uma rescisão por acordo, as seguintes verbas devem ser pagas: saldo de salário, férias vencidas e proporcionais (com 1/3), 13º salário proporcional, aviso prévio indenizado (50% do valor total), multa do FGTS (20% sobre o saldo), e saque de 80% do FGTS. Além disso, o empregador deve fornecer as guias para movimentação do FGTS.

Para conferir se o cálculo está correto, você pode usar a calculadora da Caixa Econômica Federal ou do aplicativo FGTS. Outra ferramenta útil é o Demonstrativo de Verbas Rescisórias (homologação), que o sindicato pode ajudar a analisar. Se a empresa não fornecer esse demonstrativo, desconfie.

Veja a comparação entre os tipos de rescisão na tabela abaixo:

Tabela comparativa de verbas rescisórias

Como tentar acordo primeiro (e quais provas reunir)

Antes de assinar qualquer documento, tente conversar com o setor de Recursos Humanos ou com o proprietário da empresa. Explique que você gostaria de encerrar o contrato por acordo, mas deixe claro que precisa entender os valores. Peça que a proposta seja apresentada por escrito ou em e-mail.

Não aceite a primeira oferta sem analisar. Compare os valores com o que você teria direito em uma demissão sem justa causa. Se o valor do acordo for muito abaixo, talvez não valha a pena. Lembre-se: você está abrindo mão do seguro-desemprego e de parte da multa do FGTS.

Reúna todos os documentos desde o início do contrato: contrato de trabalho, holerites, comprovantes de férias, extrato do FGTS, e qualquer comunicado trocado com a empresa. Esses documentos são essenciais para conferir se o cálculo está correto.

Abaixo, uma lista do que você deve verificar antes de assinar o acordo:

  • Confira se o saldo de salário está correto (dias trabalhados no mês da rescisão).
  • Verifique se as férias vencidas e proporcionais foram calculadas com o adicional de 1/3.
  • Calcule o 13º proporcional: divida o salário por 12 e multiplique pelos meses trabalhados no ano.
  • Veja se o aviso prévio indenizado corresponde a 50% do valor total que você teria direito.
  • Confira a multa do FGTS: 20% sobre o saldo, e não 40%.
  • Guarde comprovante de que a empresa informou o saque do FGTS (80%) e a chave de movimentação.

Quando faz sentido procurar orientação jurídica

Nem todo caso exige advogado, mas algumas situações pedem orientação profissional. Se você tiver dúvidas sobre os valores calculados, se a empresa estiver pressionando para você assinar rapidamente, ou se houver indícios de que o acordo é fraudulento (por exemplo, a empresa quer fazer um acordo para evitar pagar direitos), procure um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria.

O governo também oferece um serviço de orientação trabalhista online, onde você pode tirar dúvidas sobre a legislação: Buscar Orientação Trabalhista. Esse canal é gratuito e pode ajudar a esclarecer pontos básicos.

Se você já assinou o acordo e depois percebeu que foi prejudicado, ainda pode buscar a Justiça do Trabalho para anular o acordo se houver vício de consentimento (coação, dolo, erro). Mas o prazo é de dois anos após a extinção do contrato, e você precisará de provas.

Na prática, isso significa que, mesmo depois de assinar, você pode questionar o acordo judicialmente se ficar comprovado que a empresa agiu de má-fé. Por isso, guarde todos os documentos e mensagens trocadas.

Cada caso tem detalhes próprios; em poucas mensagens dá para entender qual caminho serve para você. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Perguntas frequentes sobre dá para fazer o acordo trabalhista direto com a empresa

FAQ

ItemO que significa
Preciso de advogado para fazer um acordo direto com a empresa?Não, a lei permite que você negocie diretamente. Mas se tiver dúvidas sobre os valores, é recomendável consultar um profissional.
Perco o seguro-desemprego se fizer acordo?Sim, na demissão por acordo você não tem direito ao seguro-desemprego. Essa é uma das principais desvantagens.
Posso sacar todo o FGTS no acordo?Não, você pode sacar apenas 80% do saldo. Os 20% restantes ficam retidos.
E se a empresa não pagar o combinado no acordo?Nesse caso, você pode cobrar judicialmente. Procure o sindicato ou um advogado para ingressar com uma ação de cobrança.
O acordo precisa ser homologado pelo sindicato?A homologação não é obrigatória para contratos com menos de um ano. Para contratos mais longos, é recomendável, mas não obrigatório após a Reforma Trabalhista.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Assinar sem ler o demonstrativo de verbas rescisórias: Muitos trabalhadores assinam o acordo confiando na empresa, sem conferir os valores. Isso pode levar a prejuízos. Sempre peça o demonstrativo por escrito e compare com seus cálculos.
  • Aceitar a primeira proposta sem negociar: A empresa pode oferecer um valor baixo, esperando que você aceite. Não tenha medo de negociar ou pedir mais tempo para analisar.
  • Não guardar os documentos da rescisão: Perder o contrato de trabalho, holerites ou o termo de rescisão pode dificultar futuras reivindicações. Guarde tudo em local seguro.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer um acordo direto com a empresa?

Não, a lei permite que você negocie diretamente. Mas se tiver dúvidas sobre os valores, é recomendável consultar um profissional.

Perco o seguro-desemprego se fizer acordo?

Sim, na demissão por acordo você não tem direito ao seguro-desemprego. Essa é uma das principais desvantagens.

Posso sacar todo o FGTS no acordo?

Não, você pode sacar apenas 80% do saldo. Os 20% restantes ficam retidos.

O que acontece se a empresa não pagar o acordo?

Nesse caso, você pode cobrar judicialmente. Procure o sindicato ou um advogado para ingressar com uma ação de cobrança.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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