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Família e Sucessões

Dá para Fazer o Inventário Sozinho?

Depois de uma perda, muitos herdeiros se perguntam se dá para fazer o inventário sozinho. A resposta é: sim, em situações simples e quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Mas a realidade é que o processo tem detalhes que pegam desprevenido. Documentos faltando, divergências entre irmãos, dívidas do falecido e o prazo curto de 60 dias para iniciar são armadilhas comuns. Este artigo mostra o que a lei permite, o que costuma dar errado e como se preparar para evitar dores de cabeça.

Por Dra. Ana Paula Barboza 7 min de leitura

Depois de uma perda, muitos herdeiros se perguntam se dá para fazer o inventário sozinho. A resposta é: sim, em situações simples e quando todos os herdeiros são maiores e capazes. Mas a realidade é que o processo tem detalhes que pegam desprevenido. Documentos faltando, divergências entre irmãos, dívidas do falecido e o prazo curto de 60 dias para iniciar são armadilhas comuns. mostra o que a lei permite, o que costuma dar errado e como se preparar para evitar dores de cabeça.

O que a lei diz sobre dá para fazer o inventário sozinho

A Lei nº 11.441, de 2007, trouxe uma mudança importante: inventário e partilha consensuais podem ser feitos por escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial. Isso vale quando todas as pessoas que vão receber a herança são maiores e capazes (não há menores de idade ou incapazes) e quando há acordo entre elas.

Na prática, isso significa que você pode resolver tudo diretamente no tabelionato de notas, economizando tempo e custas judiciais. Mas a lei exige a presença de um advogado? Não, não exige. O artigo 982 do Código de Processo Civil e a própria Lei 11.441 permitem que o inventário extrajudicial seja feito sem advogado, desde que todos os herdeiros estejam de acordo e sejam capazes.

Porém, a lei também diz que se houver testamento, menores de idade, incapazes ou discordância entre os herdeiros, o inventário deve ser judicial. Nesse caso, é obrigatória a participação de um advogado. Cada caso tem detalhes próprios; em poucas mensagens dá para entender qual caminho serve para você.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Inventário extrajudicial: permite que herdeiros maiores e capazes, em comum acordo, resolvam a partilha diretamente no cartório.
  • Inventário judicial: obrigatório quando há menor, incapaz, testamento ou desacordo. Exige advogado e tramita na Justiça.
  • Lei 11.441/2007 é a base legal que autoriza a via extrajudicial. Consulte o texto oficial no site do Planalto.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A principal diferença entre o inventário em cartório (extrajudicial) e o judicial está na existência de acordo entre os herdeiros e na capacidade de todos. Se houver consenso e todos forem maiores e capazes, o cartório resolve. Caso contrário, a via judicial é o caminho.

Além disso, o inventário extrajudicial é mais rápido: em geral, algumas semanas após a apresentação dos documentos, a escritura é lavrada. Já o inventário judicial pode levar meses ou anos, dependendo da complexidade e da fila do fórum.

Na prática, isso significa que, se a família está unida e não há menores, a opção pelo cartório é vantajosa. Mas é importante saber que, mesmo no cartório, é recomendável a assistência de um advogado para evitar erros de documentação ou de cálculo de impostos.

A tabela abaixo resume as principais diferenças:

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Reunir a documentação correta é o passo que mais trava o inventário. Um documento faltando pode parar o processo ou obrigar a retificar a escritura depois, gerando custo extra. Por isso, antes de ir ao cartório ou contratar um advogado, separe os papéis com calma.

Os documentos básicos são: certidão de óbito do falecido, certidões de casamento (com averbações) de todos os herdeiros, documentos pessoais (RG, CPF) de cada herdeiro, e a documentação dos bens (escrituras de imóveis, registros de veículos, extratos bancários, etc.).

Na prática, isso significa que você deve ir atrás de certidões atualizadas (emitidas há menos de 90 dias) e verificar se há dívidas ou bens em nome do falecido que não foram lembrados. Esquecer um bem pode gerar a necessidade de um inventário complementar depois – mais aborrecimento e custo.

Confira abaixo os principais documentos:

  • Certidão de óbito do falecido.
  • Certidão de casamento atualizada (com averbações de divórcio, se houver).
  • Documento pessoal (RG, CPF) de cada herdeiro.
  • Certidões de nascimento dos herdeiros (se solteiros) ou certidão de casamento (se casados).
  • Escrituras, matrículas atualizadas dos imóveis, CRLV dos veículos, extratos bancários e aplicações financeiras.
  • Comprovante de pagamento do ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis) – em alguns estados, é necessário pagar antes da escritura.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A demora no inventário tem dois lados: o tempo do próprio processo e o risco de perder direitos. O prazo legal para iniciar o inventário é de 60 dias a partir do falecimento. Se passar desse prazo, pode incidir multa sobre o imposto devido (ITCMD) – em alguns estados, a multa chega a 10% do valor do imposto.

Além disso, se houver bens que geram renda (aluguéis, ações), a demora na partilha pode fazer com que esses frutos fiquem sem destinação clara. E pior: se algum herdeiro usar o bem de forma exclusiva, pode ter que prestar contas aos demais.

Na prática, isso significa que o ideal é iniciar o inventário o quanto antes, mesmo que pareça que não há pressa. Reúna os documentos, consulte um profissional e dê o primeiro passo dentro dos 60 dias.

Atrasos também podem ocorrer por falta de documentos, divergências ou até greves no cartório ou fórum. Por isso, o planejamento é essencial.

  • Prazo de 60 dias para iniciar: evite a multa sobre o ITCMD.
  • Se houver herdeiro menor de idade, o inventário é judicial e mais demorado.
  • Dívidas do falecido devem ser conhecidas – elas podem reduzir a herança.
  • Bens não declarados podem exigir inventário complementar no futuro.
  • Acordo extrajudicial por escrito entre os herdeiros agiliza o processo.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o inventário extrajudicial é sempre mais barato: Muitos pensam que fazer no cartório custa menos, mas as taxas cartorárias e o ITCMD podem ser altos. Além disso, se faltar documento, o cartório cobra para retificar. Vale comparar com a via judicial, que tem custas mas pode parcelar.
  • Esquecer de declarar dívidas do falecido: Dívidas não declaradas podem ser cobradas dos herdeiros depois. Se o inventário for encerrado, cada herdeiro responde até o limite da herança recebida, mas ainda assim pode gerar surpresas.
  • Não atualizar a documentação dos imóveis: Matrículas desatualizadas ou com restrições (penhora, usufruto) podem impedir a transferência. Sempre solicite uma certidão de inteiro teor atualizada do registro de imóveis.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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