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Família e Sucessões

Dá para Registrar União Estável Sozinho?

Você pode estar se perguntando se é possível registrar a união estável sozinho, sem a presença ou concordância do outro companheiro. A resposta direta é: não, não é possível. O registro de união estável, seja por escritura pública em cartório ou por contrato particular, exige a manifestação de vontade de ambas as partes. Porém, a falta de registro não anula a existência da união estável, mas pode dificultar a comprovação, especialmente em questões de herança. Este conteúdo explica o que diz a lei e como isso afeta os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Você pode estar se perguntando se é possível registrar a união estável sozinho, sem a presença ou concordância do outro companheiro. A resposta direta é: não, não é possível. O registro de união estável, seja por escritura pública em cartório ou por contrato particular, exige a manifestação de vontade de ambas as partes. Porém, a falta de registro não anula a existência da união estável, mas pode dificultar a comprovação, especialmente em questões de herança. Este conteúdo explica o que diz a lei e como isso afeta os direitos sucessórios do companheiro sobrevivente.

O que a lei diz sobre dá para registrar união estável sozinho e isso muda

De acordo com a Lei 9.278/96, em seu artigo 8°, os conviventes podem, de comum acordo, requerer a conversão da união estável em casamento. Mas o registro da união estável em si não está previsto na lei como ato unilateral. Na prática, para fazer uma escritura pública declaratória de união estável, é necessária a presença de ambos os companheiros ou de um representante com procuração específica. O Ministério das Relações Exteriores informa que a união estável, diferentemente do casamento, não altera o estado civil dos requerentes e não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521 do Código Civil.

Quanto à herança, a união estável registrada facilita a comprovação do vínculo e garante ao companheiro sobrevivente o direito de herdar os bens adquiridos onerosamente durante a união, conforme os artigos 1.790 e seguintes do Código Civil. Na falta de registro, o herdeiro pode ter que provar a união por outros meios, o que pode ser contestado. Na prática, isso significa que registrar a união estável é uma forma de proteger o companheiro e evitar futuras disputas judiciais. Imagine um casal que vive junto há 10 anos, comprou um imóvel juntos, mas nunca registraram a união. Se um morre, o outro pode ter dificuldade para incluir o imóvel no inventário. Com o registro, a meação do companheiro fica clara.

Além disso, a lei equipara a união estável ao casamento para muitos efeitos, mas com diferenças importantes. Por exemplo, no regime de bens, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens, a menos que haja contrato escrito. Isso significa que os bens adquiridos durante a união são considerados comuns. Já os bens anteriores continuam sendo particulares. No caso de falecimento, a herança do companheiro inclui apenas a parte que couber nos bens comuns, mais eventual direito sobre bens particulares se não houver outros herdeiros necessários. Para ter certeza sobre o caso concreto, o ideal é consultar uma advogada especializada em família e sucessões.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se o casal está de acordo e ambos podem comparecer ao cartório de notas, o registro é simples e rápido. Basta levar os documentos e assinar a escritura. Em alguns cartórios, é possível agendar online. Esse procedimento é chamado de escritura pública declaratória de união estável e é o mais comum.

Porém, se um dos companheiros não concorda ou está impossibilitado de comparecer, a via judicial é a saída. Nesse caso, um juiz irá analisar as provas da união (contas conjuntas, fotos, testemunhas) e declarar a existência da união estável, definindo também a data de início e o regime de bens. Esse processo pode ser demorado, especialmente se houver contestação.

Na prática, isso significa que você deve tentar o diálogo primeiro. Se houver acordo, o cartório é o melhor caminho. Se não houver, procure um advogado para ingressar com a ação. Abaixo, uma tabela comparativa entre as duas opções:

SituaçãoCartórioJustiça
Ambos concordamSimNão necessário
Um discordaNão possívelSim
Um faleceu sem registroNão (pós-morte não, precisa de ação)Sim, ação de reconhecimento post mortem
Prazo médio1 a 7 dias6 meses a 2 anos
CustasTaxas de cartório (variam conforme estado)Custas judiciais + honorários advocatícios

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para fazer a escritura pública de união estável, o cartório exige alguns documentos básicos. Eles podem variar, mas em geral são os seguintes:

  • Documento de identidade (RG ou CNH) e CPF de ambos os companheiros.
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, telefone) em nome de um dos dois ou uma declaração de residência.
  • Certidão de nascimento (se solteiros) ou certidão de casamento com averbação do divórcio (se divorciados) ou certidão de óbito do cônjuge anterior (se viúvos).
  • Se houver filhos em comum, certidão de nascimento deles (não obrigatório, mas recomendado).
  • Declaração de duas testemunhas maiores de idade, que não sejam parentes, confirmando a união estável. Alguns cartórios dispensam se o casal tiver outros documentos que comprovem a união.
  • Outros documentos que ajudem a comprovar a união, como contratos em conjunto, fotografias, comprovantes de viagens, etc.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O registro em cartório costuma ficar pronto no mesmo dia ou em até uma semana, após a entrega dos documentos. Já na Justiça, o prazo pode variar de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da fila do tribunal.

Um cuidado importante: não espere até que um dos companheiros fique doente ou faleça para registrar. Se um falecer, o registro só pode ser feito por ação judicial, o que complica e atrasa o inventário. Outro cuidado: se você está em processo de separação, o melhor é registrar a união estável antes, ou então fazer um acordo sobre partilha e pensão.

Na prática, isso significa que o registro deve ser feito o quanto antes, enquanto o casal está bem e há tempo. Também é recomendável manter um arquivo com documentos que comprovem a vida em comum (contas, fotos, declarações de imposto de renda conjuntas) para facilitar eventuais provas futuras.

  • Registre a união estável o mais rápido possível, mesmo que o casal já viva junto há anos.
  • Guarde cópias de todos os documentos entregues ao cartório ou ao advogado.
  • Se houver desacordo, procure um advogado antes de tentar resolver por conta própria — um erro pode atrasar o processo.
  • Em caso de falecimento sem registro, entre com ação de reconhecimento de união estável antes de abrir o inventário.
  • Considere fazer um testamento para garantir direitos sobre bens particulares.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que pode registrar sozinho: Muitas pessoas pensam que podem ir ao cartório sozinhas e registrar a união estável. Isso não é possível, pois o ato exige a manifestação de vontade de ambos os companheiros. Se um não concorda, a via judicial é a única alternativa.
  • Deixar para depois: O maior erro é adiar o registro. Se um dos companheiros falecer, a comprovação da união fica mais difícil e o inventário pode demorar anos. Registre o quanto antes para evitar problemas.
  • Não formalizar a união estável contratualmente: Sem contrato escrito, a união estável segue o regime da comunhão parcial de bens. Se o casal quiser adotar outro regime (como separação total), é necessária uma escritura pública de contrato de convivência. A falta desse documento pode gerar surpresas na partilha.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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