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Desaposentação: Mudou com a Decisão

A desaposentação – a possibilidade de renunciar à aposentadoria para pedir outra melhor – foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Desde então, quem se aposentou e continuou trabalhando não pode mais abrir mão do benefício para incluir novos recolhimentos. Mas existem outros caminhos legais para buscar um valor maior, como a revisão do ato de concessão ou a reafirmação da DER. Este conteúdo explica, em linguagem simples, o que mudou e o que você pode fazer se estiver nessa situação.

Por Dra. Ana Paula Barboza 13 min de leitura

A desaposentação – a possibilidade de renunciar à aposentadoria para pedir outra melhor – foi derrubada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2020. Desde então, quem se aposentou e continuou trabalhando não pode mais abrir mão do benefício para incluir novos recolhimentos. Mas existem outros caminhos legais para buscar um valor maior, como a revisão do ato de concessão ou a reafirmação da DER. Este conteúdo explica, em linguagem simples, o que mudou e o que você pode fazer se estiver nessa situação.

desaposentação: mudou com a decisão do STF: o que muda entre cada caminho

Até 2020, o aposentado que continuava trabalhando e contribuindo ao INSS podia pedir a 'desaposentação': renunciar ao benefício antigo para que um novo fosse calculado com as contribuições recentes. O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário 661.256 (Tema 503), decidiu que isso não é permitido. Na prática, isso significa que a aposentadoria é um direito indisponível: você não pode abrir mão dela por conta própria.

Mas calma: a decisão não fechou todas as portas. Quem já estava com uma ação judicial pedindo a desaposentação antes do julgamento pode ter direito à reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento). Isso permite que o benefício seja recalculado considerando contribuições feitas depois do pedido inicial, desde que o processo ainda esteja em andamento.

Outra possibilidade é a revisão do ato de concessão. Se, ao se aposentar, você não incluiu algum período trabalhado ou houve erro no cálculo, pode pedir a correção. É diferente da desaposentação: você não renuncia, apenas pede que o INSS refaça as contas. Essa revisão tem prazo decadencial de 10 anos, contados do primeiro pagamento.

Resumindo: não existe mais 'largar a aposentadoria para pegar outra'. Mas existem maneiras de pedir um valor melhor, desde que você se encaixe em situações específicas. O STF não acabou com toda e qualquer chance de revisão – apenas vedou a renúncia voluntária.

  • Desaposentação: foi proibida pelo STF em 2020 – você não pode mais renunciar ao benefício.
  • Reafirmação da DER: válida para quem já tinha ação judicial antes da decisão do STF ou para processos ainda não transitados em julgado.
  • Revisão do ato de concessão: possível para corrigir erros no cálculo original, com prazo de 10 anos.
  • Novas contribuições: mesmo sem desaposentação, elas podem influenciar no valor de benefícios futuros, como pensão por morte.

O que diz o STF sobre o tema?

O STF entendeu que a aposentadoria integra o patrimônio do segurado e não pode ser renunciada para obter outra mais vantajosa. A decisão foi tomada em 2020, no RE 661.256, e tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por todos os tribunais. A íntegra do acórdão está disponível no site do STF: RE 661.256 – STF.

Na prática, isso significa que os pedidos de desaposentação feitos depois de 2020 serão negados pelo INSS e pela Justiça. Se você entrou com ação antes e ela ainda está em andamento, pode pedir a reafirmação da DER – mas o STF deixou claro que só vale se o processo não tiver terminado definitivamente.

Quando cada opção costuma ser mais indicada

Se você se aposentou e continuou trabalhando, mas não entrou com nenhuma ação judicial, a alternativa mais indicada é a revisão do ato de concessão. Isso vale especialmente se você descobriu que o INSS errou no cálculo – por exemplo, não considerou seu tempo de trabalho rural, vínculos empregatícios ou contribuições especiais. Nesse caso, você pode pedir a revisão a qualquer momento, desde que não tenha passado mais de 10 anos do primeiro pagamento.

Para quem já tinha uma ação pedindo a desaposentação antes de 2020, a reafirmação da DER pode ser o caminho. Isso costuma ser indicado quando você contribuiu depois do pedido de aposentadoria e ainda não houve decisão final do processo. Mas atenção: o STF restringiu essa possibilidade a quem já estava litigando. Se você nunca entrou com ação, não vai conseguir usar esse recurso.

Outro cenário comum é o de quem se aposentou por tempo de contribuição e depois trabalhou mais anos em atividade insalubre. Nesse caso, uma revisão para incluir o adicional de 40% ou 20% sobre o tempo especial pode ser possível, desde que você tenha provas do período. Isso não é desaposentação, é uma correção de direito.

E se você já tentou de tudo e ainda assim acha que o benefício está baixo? Procure um advogado especializado em Direito Previdenciário. Ele vai analisar seu extrato de contribuições (CNIS) e ver se há erro ou possibilidade de revisão. Lembre-se: cada caso é único, e promessas de resultado são proibidas por lei (Provimento 205/2021 da OAB).

  • Revisão do ato de concessão: indicada quando há erro no cálculo original (ex.: tempo de serviço não contado, valor incorreto).
  • Reafirmação da DER: indicada para quem já tinha ação judicial em andamento antes da decisão do STF.
  • Revisão de períodos especiais: para quem trabalhou em condições insalubres e não teve o tempo reconhecido.
  • Ação judicial: necessária quando o INSS nega a revisão administrativamente.

Documentos, prazos e custos típicos de cada caminho

Para qualquer pedido de revisão, o primeiro passo é obter o extrato completo do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse documento mostra todas as contribuições feitas ao INSS. Você pode solicitar pelo site Meu INSS ou presencialmente. Além disso, reúna documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e a carta de concessão da aposentadoria.

O prazo para pedir a revisão administrativa é de até 10 anos contados do primeiro pagamento. Esse prazo é chamado de decadência e está previsto no artigo 103 da Lei 8.213/91 (link: Lei 8.213/91). Se perder esse prazo, você não pode mais pedir a revisão – a não ser em casos excepcionais, como erro do INSS (revisão de ofício).

Os custos envolvem, principalmente, honorários advocatícios, que são combinados diretamente com o profissional. Não existe valor fixo – cada advogado cobra de acordo com a complexidade do caso. Em ações judiciais, pode haver custas processuais, mas muitas vezes o beneficiário da Justiça Gratuita fica isento. O INSS não cobra taxa para análise administrativa.

Na prática, isso significa que o maior investimento é o tempo: a análise do INSS pode levar meses, e uma ação judicial, anos. Por isso, é importante decidir rápido, principalmente se o prazo de decadência estiver perto de vencer.

  • Documentos essenciais: CNIS, carta de concessão, RG, CPF, comprovante de residência, carteiras de trabalho, certidões de tempo de serviço.
  • Prazo máximo para revisão: 10 anos do primeiro pagamento (decadência).
  • Custos: honorários advocatícios (combinados em conversa direta), custas processuais (se não houver gratuidade).
  • Dica: guarde todos os comprovantes de contribuição mesmo depois de aposentado – eles podem servir para futuras revisões.

Como decidir sem se basear só em conselho de vizinho

É comum ouvir um conhecido dizer: 'Eu consegui desaposentar antes de 2020, vai dar certo para você também.' Mas a realidade mudou. A decisão do STF vale para todo o Brasil, e o que funcionou para o vizinho pode não ser mais possível. Por isso, nunca tome uma decisão baseado apenas em exemplos de terceiros.

O primeiro passo é reunir seus documentos e pedir que um advogado especializado analise o caso. Ele vai verificar se há erro no cálculo, se o INSS deixou de considerar algum período, ou se você se encaixa em alguma exceção (como a reafirmação da DER). Não aceite promessas de 'aposentadoria garantida' – isso é proibido pelo Código de Ética da OAB.

Outro critério importante é o tempo: se você se aposentou há menos de 10 anos, ainda dá tempo de pedir revisão. Se já passou mais de 10 anos, a chance é muito pequena. Nesse caso, só restam opções como a revisão de ofício (se o INSS reconhecer erro) ou ações judiciais com fundamentos específicos.

Por fim, desconfie de quem oferece 'consulta grátis' ou 'desconto' como atrativo. A advocacia não pode ser mercantilizada. O ideal é buscar um profissional que explique com clareza os riscos, as chances reais e os custos envolvidos, sem pressão para contratar.

  • Verifique o prazo: se passaram mais de 10 anos da aposentadoria, a revisão comum não é mais possível.
  • Consulte um advogado especializado – ele vai analisar seu CNIS e indicar o melhor caminho.
  • Não acredite em promessas de 'resultado certo' – isso não existe no Direito.
  • Pesquise no site do STF ou busque informações oficiais, como o portal Meu INSS.
  • Evite conselhos genéricos: cada caso tem particularidades que só um profissional pode avaliar.

O que diz a lei sobre desaposentação: mudou com a decisão do STF e como costuma ser aplicada

A base legal da aposentadoria está na Constituição Federal (art. 201) e na Lei 8.213/91. O STF, ao julgar o RE 661.256, firmou o entendimento de que a aposentadoria é um direito patrimonial indisponível, ou seja, você não pode renunciar a ele para obter outro. Isso está alinhado ao princípio da vedação do retrocesso social.

Na prática, isso significa que qualquer pedido de desaposentação feito depois de 2020 será negado na via administrativa e judicial. O INSS segue a orientação do STF, e os tribunais também. Porém, o STF ressalvou duas situações: (a) ações já em curso antes da decisão, que podem usar a reafirmação da DER; (b) casos em que houve erro do INSS no cálculo original, que podem ser corrigidos por revisão.

A jurisprudência do STJ também consolidou que a desaposentação é incabível. Por exemplo, no AREsp 1.795.051, o STJ negou o pedido de um segurado que queria renunciar à aposentadoria para obter outra mais vantajosa. A decisão está disponível no site do STJ.

Portanto, a regra é clara: se você quer um benefício maior, o caminho não é 'largar' a aposentadoria, mas sim revisar o cálculo existente ou, em situações muito específicas, aguardar eventual mudança legislativa. Não há previsão de nova lei sobre o tema no curto prazo.

  • Fundamento: art. 201 da Constituição e Lei 8.213/91.
  • Decisão do STF: RE 661.256 (2020) – vedou a desaposentação voluntária.
  • Exceções: ações em andamento e revisão por erro do INSS.
  • STJ segue o mesmo entendimento: desaposentação não é mais admitida.
  • Possibilidade de mudança: depende de nova lei ou de decisão do STF em outro processo (improvável).

Aposentados da Grande Vitória — em Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — podem solicitar o extrato do CNIS e protocolar pedidos de revisão pelo Meu INSS, contando ainda com as agências do INSS na região para atendimento presencial.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que desaposentação ainda é possível: Muita gente ainda procura o INSS pedindo desaposentação. O benefício será negado automaticamente. Não perca tempo.
  • Deixar passar o prazo de 10 anos para revisão: Muitos segurados só descobrem que poderiam pedir revisão depois que o prazo já venceu. Fique atento à data do primeiro pagamento.
  • Confiar em promessas de 'desaposentação garantida': Alguns profissionais inescrupulosos podem prometer resultados. Isso é proibido. Desconfie e busque referências.

Perguntas frequentes

Posso desaposentar se meu processo já estava em andamento antes de 2020?

Sim, é possível. O STF permitiu que ações ajuizadas antes do julgamento continuem, e você pode pedir a reafirmação da DER. Mas se o processo já foi encerrado (trânsito em julgado), não há mais o que fazer.

Se eu continuar trabalhando depois de aposentado, minhas contribuições servem para alguma coisa?

Servem para aumentar o valor de outros benefícios, como pensão por morte ou auxílio-acidente. Mas não podem ser usadas para recalcular sua própria aposentadoria, a não ser que você peça revisão por erro no ato de concessão.

A desaposentação era só para quem se aposentou por tempo de contribuição?

Não. Qualquer tipo de aposentadoria poderia ser alvo de desaposentação, desde que o segurado continuasse trabalhando. Mas agora nenhuma modalidade é permitida.

Quanto tempo leva um pedido de revisão?

Na via administrativa, o INSS tem prazo de até 45 dias para responder, mas na prática pode levar meses. Se for judicial, o processo pode durar anos, dependendo da complexidade.

Preciso de advogado para pedir revisão administrativa?

Não é obrigatório. Você pode pedir pelo Meu INSS ou em uma agência. Mas se o pedido for negado ou se houver dúvidas sobre o cálculo, é recomendável consultar um advogado.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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