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Descumprimento de Medida Protetiva: O que Acontece?

Se uma medida protetiva de urgência foi concedida e o agressor a descumpre, a consequência imediata é a comunicação à polícia e a possibilidade de prisão em flagrante. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê que descumprir a ordem judicial é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos (Lei 13.641/2018). Além disso, o juiz pode reforçar as medidas, como afastamento do lar ou monitoramento eletrônico (Lei 15.125/2025). Cada caso é analisado individualmente, e a vítima deve documentar qualquer novo contato ou ameaça para garantir a aplicação da lei. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Por Dra. Vaneska Scarppati 10 min de leitura

Se uma medida protetiva de urgência foi concedida e o agressor a descumpre, a consequência imediata é a comunicação à polícia e a possibilidade de prisão em flagrante. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) prevê que descumprir a ordem judicial é crime, com pena de detenção de 3 meses a 2 anos (Lei 13.641/2018). Além disso, o juiz pode reforçar as medidas, como afastamento do lar ou monitoramento eletrônico (Lei 15.125/2025). Cada caso é analisado individualmente, e a vítima deve documentar qualquer novo contato ou ameaça para garantir a aplicação da lei. Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

O que muda na prática quando se trata de descumprimento de medida protetiva

Quando uma medida protetiva é descumprida, a vítima não precisa esperar. Pode ligar imediatamente para a polícia (190) e solicitar a prisão em flagrante do agressor. A Lei 13.641/2018, que alterou a Lei Maria da Penha, criou o crime específico de descumprimento de medida protetiva. A pena é de detenção de 3 meses a 2 anos, podendo ser convertida em prisão em flagrante.

Na prática, o juiz pode também determinar a monitoração eletrônica do agressor, como prevê a Lei 15.125/2025. Isso significa colocar uma tornozeleira para rastrear seus passos. Se ele se aproximar da vítima ou entrar em áreas proibidas, um alarme é acionado. Essa tecnologia já está disponível em algumas regiões do Espírito Santo, como na Serra e na Grande Vitória.

Além da prisão, o descumprimento pode levar a outras consequências civis. O juiz pode reforçar as medidas protetivas já existentes, por exemplo, aumentando a distância de aproximação ou incluindo novos locais protegidos (trabalho, escola dos filhos). Em casos mais graves, o agressor pode perder o direito de visitar os filhos ou ter que pagar indenização por danos morais.

É importante saber que o crime se configura independentemente de quem deferiu a medida. Basta que a ordem judicial exista e seja descumprida. A Lei 15.383/2026 trouxe ainda a possibilidade de a monitoração eletrônica ser aplicada como medida autônoma, ou seja, mesmo sem pedido anterior, se houver risco. Na prática, isso significa que, se o agressor já descumpriu uma vez, a chance de usar tornozeleira aumenta.

Tipo de consequênciaO que ocorreBase legal
Criminal (prisão)Detenção de 3 meses a 2 anos, podendo ser convertida em flagranteLei 13.641/2018 (art. 24-A)
Monitoramento eletrônicoUso de tornozeleira para rastrear o agressorLei 15.125/2025
Reforço das medidasJuiz pode ampliar distância, proibir contato, etc.Lei 11.340/2006
Aumento de penaSe houver descumprimento reiterado ou com violência, a pena pode ser aumentadaLei 15.383/2026

Critérios para decidir sobre descumprimento de medida protetiva com segurança

Para que um descumprimento seja considerado, é preciso que exista uma ordem judicial válida e que o agressor a desrespeite conscientemente. Não é necessário que haja violência física. Uma mensagem de texto, uma ligação, um recado por terceiros, ou uma aproximação em local público já configuram descumprimento. A Lei Maria da Penha não exige que a vítima se sinta ameaçada; basta a quebra da ordem.

O primeiro critério é a segurança da vítima. Se houver risco imediato, a prioridade é ligar para a polícia. Se não houver risco, a vítima deve registrar o ocorrido por escrito e guardar todas as provas. Na prática, isso significa que qualquer tentativa de contato, mesmo que pareça inofensiva, deve ser documentada e comunicada ao juízo.

Outro critério importante é a repetição. Se o descumprimento é frequente, o juiz tende a aplicar medidas mais severas. Por isso, não se deve esperar acumular muitas violações para denunciar. Quanto antes a Justiça for acionada, mais rápido o agressor será responsabilizado. A vítima deve manter um diário ou registro de cada ocorrência.

  • Registre toda tentativa de contato (data, hora, conteúdo).
  • Guarde provas: prints, áudios, vídeos, testemunhas.
  • Comunique a polícia ou o advogado imediatamente.
  • Não apague mensagens ou registros de chamadas.
  • Informe qualquer alteração de endereço ou telefone ao juízo.
  • Se houver filhos, registre também tentativas de contato através deles.

Riscos e erros comuns em descumprimento de medida protetiva

Um erro muito comum é a vítima tentar resolver a situação com o agressor. Conversar, ameaçar ou pedir para ele parar pode colocar a vítima em perigo e ainda enfraquecer a denúncia. O agressor pode interpretar o contato como permissão ou provocação. O correto é sempre acionar os canais oficiais.

Outro erro é não denunciar o primeiro descumprimento por achar que foi 'pouca coisa'. Como já vimos, qualquer desrespeito à ordem judicial é crime. Deixar passar dá ao agressor a sensação de impunidade e aumenta o risco de novos atos. A Lei 15.383/2026 prevê aumento de pena se o descumprimento é reiterado ou envolve violência.

A vítima também comete o erro de apagar provas por vergonha ou medo. Mensagens apagadas podem ser recuperadas, mas é melhor guardar tudo desde o início. Outro risco é não atualizar o endereço ou telefone no processo. Se o agressor descobrir onde a vítima mora, a proteção se torna menos eficaz.

Riscos: se a vítima demora a denunciar, o agressor pode continuar a violência, inclusive física. O descumprimento repetido pode levar a medidas mais graves, mas também pode fazer com que o sistema demore a agir. Por isso, é essencial ter um advogado que acompanhe o caso e pressione por respostas rápidas.

Próximos passos práticos para resolver descumprimento de medida protetiva

Após o descumprimento, a vítima não precisa esperar o horário comercial. A polícia pode ser acionada 24 horas. Na delegacia, é importante detalhar cada ocorrência. Se a delegacia especializada (DEAM) estiver fechada, registre em qualquer delegacia comum ou online no site da Polícia Civil do ES. O importante é que fique registrado.

Em seguida, o advogado vai peticionar ao juiz pedindo as medidas cabíveis. O juiz pode conceder a prisão preventiva se houver risco ou descumprimento reiterado. A audiência de justificação pode ser solicitada para ouvir a vítima novamente. Não deixe de informar qualquer nova tentativa de contato.

  1. Avalie o risco e ligue 190: Se houver perigo imediato, a prioridade é a segurança. Ligue para a polícia e informe que há uma medida protetiva descumprida.
  2. Dirija-se à delegacia: Registre um boletim de ocorrência na DEAM ou na delegacia mais próxima. Leve documentos pessoais e a medida protetiva, se tiver.
  3. Reúna as provas: Guarde prints de mensagens, gravações de ligações, fotos, vídeos e anote testemunhas. Tudo isso ajuda a comprovar o descumprimento.
  4. Comunique o advogado: Se você já tem um advogado, avise imediatamente. Ele vai pedir ao juiz a prisão do agressor ou o reforço das medidas.
  5. Solicite monitoramento: Peça ao juiz, por meio do advogado, a inclusão do monitoramento eletrônico. A Lei 15.125/2025 permite essa medida.
  6. Mantenha-se segura: Evite locais onde o agressor possa estar. Avise familiares, vizinhos e, se necessário, busque abrigo em casa de parentes ou em instituições de acolhimento.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Não denunciar o primeiro descumprimento: Muitas vítimas acham que um contato isolado não é grave e deixam de registrar. Isso dá margem para o agressor repetir e escalar a violência.
  • Apagar as provas: Por vergonha ou medo, a vítima apaga mensagens ou não salva registros. As provas são essenciais para a responsabilização do agressor.

Perguntas frequentes

O que fazer se o agressor descumprir a medida pela primeira vez?

Não espere acumular mais violações. Registre imediatamente o ocorrido na polícia e comunique seu advogado. A primeira violação já é crime e pode gerar prisão em flagrante.

Posso pedir a prisão do agressor sem advogado?

Sim, você pode ir até a delegacia e registrar o boletim de ocorrência. A polícia pode prendê-lo em flagrante. Mas ter um advogado ajuda a acompanhar o processo e garantir que as medidas sejam cumpridas.

A medida protetiva tem prazo de validade?

A medida protetiva não tem um prazo fixo. Ela dura enquanto existir risco para a vítima. Se o agressor descumprir, o juiz pode renovar ou ampliar a medida.

Se o agressor não for preso, a medida perde a validade?

Não. A medida continua valendo independentemente da prisão. O descumprimento pode ser usado para pedir a prisão preventiva ou reforço das medidas, mas a proteção não é cancelada por falta de prisão.

Como provar o descumprimento sem testemunhas?

Use todas as provas disponíveis: mensagens de texto, áudios, fotos, registros de chamadas, e-mails. Se o agressor usar terceiros para contato, tente obter provas dessas pessoas. O importante é documentar tudo.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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