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Previdenciário

Desistir da Perícia do INSS: O que Costuma Envolver Custo e Quem Paga o Quê?

Desistir da perícia médica do INSS durante a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode levar ao cancelamento do benefício. Muitas pessoas pensam que desistir é um direito simples, mas a consequência é o fim do pedido. Entenda antes de tomar essa decisão.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Desistir da perícia médica do INSS durante a solicitação de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez pode levar ao cancelamento do benefício. Muitas pessoas pensam que desistir é um direito simples, mas a consequência é o fim do pedido. Entenda antes de tomar essa decisão.

Quem tem direito a desistir da perícia do INSS hoje, segundo a Lei 8.213/91

A Lei 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social, não trata diretamente da "desistência" da perícia. Na prática, o que existe é a possibilidade de cancelar o requerimento do benefício a qualquer momento antes da decisão final do INSS. No entanto, esse cancelamento encerra o pedido atual, e você terá que começar tudo do zero.

Segundo as regras do INSS, o segurado pode solicitar o cancelamento do pedido de benefício por incapacidade enquanto ele estiver em análise. Isso inclui o período antes da perícia médica. Mas atenção: depois que a perícia é realizada, o cancelamento não é mais possível – o INSS já tem o laudo e vai decidir com base nele.

Muita gente acredita que desistir da perícia é um direito absoluto. Mas a consequência prática é o arquivamento do pedido. Você perde a fila de espera e o tempo de análise já decorrido. Por isso, antes de pensar em desistir, avalie se realmente não deseja mais o benefício ou se há outro motivo.

Na prática, isso significa que, se você desistir, terá que protocolar um novo requerimento no Meu INSS, passar por nova perícia e aguardar novamente. Ou seja, desistir raramente é vantajoso, a menos que você tenha cometido um erro grave no pedido original e queira corrigir.

A diferença entre cancelar o pedido e faltar à perícia

Cancelar o pedido é um ato formal, registrado no sistema. Faltar à perícia, sem justificativa, é tratado como desistência tácita. O INSS arquiva o requerimento automaticamente.

Em ambos os casos, você perde o pedido atual. Porém, se você justificar a ausência (ex.: problema de saúde, comprovante médico), o INSS pode reagendar a perícia. Já a desistência formal não tem volta.

Quais documentos e tempo de contribuição costumam ser exigidos

Para pedir auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o INSS exige alguns documentos básicos: RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e atestados médicos que comprovem a incapacidade. Além disso, é preciso ter qualidade de segurado (estar contribuindo ou no período de graça) e cumprir a carência de 12 contribuições mensais (salvo exceções).

O tempo de contribuição não é exigido para o auxílio-doença, mas a carência sim. Já para a aposentadoria por invalidez, também precisa de carência, mas não de tempo mínimo de contribuição. Se você desistir da perícia, esses documentos e o tempo de espera são perdidos. Você terá que reunir tudo novamente e aguardar nova análise.

Muitas pessoas desistem por achar que vão perder o direito de pedir novamente. Não é verdade: você pode fazer um novo pedido a qualquer momento. Porém, o histórico de desistência pode levantar suspeitas de fraude ou má-fé. Por isso, é importante ter um motivo real para desistir.

Como funciona o pedido pelo Meu INSS (passo a passo)

O pedido de benefício por incapacidade é feito totalmente online, pelo portal Meu INSS. Você não precisa ir a uma agência, a menos que seja convocado para a perícia. O processo é simples, mas exige atenção.

Para solicitar, acesse o Meu INSS com seu CPF e senha gov.br. Escolha a opção "Pedir Auxílio-Doença" ou "Aposentadoria por Invalidez". Preencha os dados, anexe os documentos e aguarde a análise. O INSS pode agendar uma perícia médica com um perito.

Se você mudar de ideia e quiser desistir, há duas formas: pelo próprio site, na opção "Cancelar Requerimento" (desde que ainda não tenha sido concluído), ou entrando em contato pela Central 135. Mas, como já dissemos, isso cancela o pedido.

  1. Passo 1: Acesse o Meu INSS: Entre no site ou aplicativo com seu login gov.br. Se não tiver, crie uma conta.
  2. Passo 2: Inicie o requerimento: Clique em "Pedir Auxílio-Doença" ou "Aposentadoria por Invalidez" e siga as instruções.
  3. Passo 3: Anexe os documentos: Envie RG, CPF, atestados médicos, exames, carteira de trabalho, etc. em formato PDF ou foto legível.
  4. Passo 4: Acompanhe o andamento: No menu "Meus Requerimentos", veja se foi agendada perícia. Se quiser desistir, clique em "Cancelar Requerimento" (apenas se ainda não periciado).
  5. Passo 5: Aguarde a perícia: Se não desistir, vá à perícia no dia marcado. Leve documentos originais. O médico perito avaliará sua incapacidade.

Checklist antes de desistir

Antes de clicar em cancelar, confira estes pontos:

  • Você já tem outro benefício em andamento?
  • A data da perícia está muito distante?
  • Você tem um novo pedido já separado para fazer em seguida?
  • Conversou com um advogado sobre as consequências?
  • Tem certeza de que não precisa mais do benefício?

Se o INSS negar — recurso administrativo e quando vale ação judicial

Se você desistiu da perícia e o INSS cancelou o pedido, isso é uma decisão administrativa. Você pode recorrer, mas o recurso só faz sentido se a desistência foi um erro (ex.: clicou sem querer, foi induzido a erro). O recurso deve ser protocolado no próprio Meu INSS, na seção "Recursos".

O prazo para recorrer é de 30 dias a partir da ciência da decisão. Se o INSS negar o recurso, ou se você perdeu o prazo, aí sim vale a pena procurar a Justiça. Um advogado poderá avaliar se há direito adquirido ou se cabe ação para anular a desistência.

Na prática, isso significa que desistir da perícia não é o fim do mundo, mas complica sua vida. O melhor é evitar a desistência e, se tiver dúvidas, consultar um profissional antes.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que desistir não tem consequências: Muita gente pensa que pode desistir e depois pedir de novo como se nada tivesse acontecido. Na verdade, você perde o tempo de análise e pode ter que esperar meses por uma nova perícia.
  • Confundir cancelar perícia com reagendar: Cancelar o pedido não é a mesma coisa que reagendar. Se não puder comparecer, peça o reagendamento com justificativa, não o cancelamento.

Perguntas frequentes

Posso desistir depois de agendada a perícia?

Sim, você pode cancelar o requerimento a qualquer momento antes da perícia. Depois que o perito realiza o exame, o pedido já está em andamento e não pode ser cancelado.

O que acontece se eu faltar na perícia?

A falta sem justificativa é considerada desistência. O INSS arquiva o pedido. Você pode justificar em até 30 dias, apresentando documento médico. Se for aceito, a perícia é reagendada.

Desistir prejudica um novo pedido?

Não prejudica diretamente, mas o INSS pode questionar por que você desistiu. É importante ter uma justificativa razoável para evitar suspeitas de má-fé.

Preciso de advogado para desistir?

Não, você mesmo pode cancelar pelo Meu INSS. Mas, antes de desistir, é recomendável conversar com um advogado para entender as consequências. Isso evita arrependimentos.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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