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Cível e Consumidor

Direito de Preferência do Inquilino: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se você mora de aluguel e o proprietário avisou que vai vender o imóvel, saiba que a lei lhe dá o direito de comprá-lo antes de qualquer outra pessoa. Esse é o chamado direito de preferência do inquilino. Ele vale para imóveis residenciais e comerciais, desde que você esteja com o contrato em dia. O prazo para manifestar interesse é de 30 dias após receber a oferta formal. Entender esse direito evita que você perca a oportunidade de comprar a casa onde mora ou seja prejudicado em uma venda apressada.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Se você mora de aluguel e o proprietário avisou que vai vender o imóvel, saiba que a lei lhe dá o direito de comprá-lo antes de qualquer outra pessoa. Esse é o chamado direito de preferência do inquilino. Ele vale para imóveis residenciais e comerciais, desde que você esteja com o contrato em dia. O prazo para manifestar interesse é de 30 dias após receber a oferta formal. Entender esse direito evita que você perca a oportunidade de comprar a casa onde mora ou seja prejudicado em uma venda apressada.

O que muda na prática quando se trata de direito de preferência do inquilino na venda do imóvel

Quando o dono do imóvel decide vender, a lei obriga que ele primeiro ofereça a compra a você, inquilino. Esse direito está previsto na Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), artigo 28. Na prática, isso significa que você tem 30 dias para decidir se quer comprar o imóvel nas mesmas condições que seriam oferecidas a qualquer outra pessoa.

O proprietário deve fazer uma notificação formal, com informações claras: preço, forma de pagamento, garantias exigidas e prazo. Essa notificação pode ser feita por carta com aviso de recebimento, notificação extrajudicial ou até mesmo por escrito com sua assinatura. Se a notificação não for feita, a venda para terceiros pode ser considerada inválida.

Na prática, isso significa que você não pode ser surpreendido com a venda do imóvel sem ter tido a chance de comprá-lo. Se o dono vender sem te notificar, você pode entrar com uma ação para anular a venda ou pedir uma indenização pelos prejuízos sofridos. Além disso, mesmo que a venda ocorra, seu contrato de aluguel continua valendo até o fim do prazo combinado, salvo algumas exceções.

Critérios para decidir sobre direito de preferência do inquilino na venda do imóvel com segurança

Antes de decidir se vai ou não comprar o imóvel, você precisa analisar alguns critérios. O primeiro é o valor: o preço oferecido a você deve ser o mesmo que seria cobrado de terceiros. Não pode haver diferença. Compare com o mercado imobiliário da região para saber se está justo.

Outro ponto importante é a sua situação financeira. Você tem condições de arcar com a compra? Considere entrada, parcelas, taxas de cartório e impostos. Lembre-se de que, ao exercer a preferência, você está aceitando a proposta integralmente. Não é possível negociar condições diferentes – ou você aceita como está, ou perde o direito.

Além disso, verifique a documentação do imóvel. Certifique-se de que não há dívidas, penhoras ou problemas de registro. Se houver irregularidades, o ideal é consultar um advogado antes de fechar o negócio. Na prática, isso significa que o direito de preferência é uma oportunidade, mas exige cuidado e análise.

Confira abaixo uma tabela com as principais situações e o que fazer em cada caso:

Riscos e erros comuns em direito de preferência do inquilino na venda do imóvel

O erro mais comum é não responder à notificação dentro do prazo de 30 dias. Se você não manifestar interesse de forma clara e inequívoca, o direito caduca, conforme o artigo 28 da Lei 8.245/91. Perdeu o prazo? O proprietário pode vender o imóvel para outra pessoa sem sua interferência.

Outro erro frequente é acreditar que a simples comunicação verbal já é suficiente. A lei exige que a oferta seja formalizada por escrito. Se o proprietário apenas ligou ou falou pessoalmente, peça uma notificação formal. Caso contrário, você pode ter dificuldades para comprovar o direito depois.

Muitos inquilinos também esquecem que, mesmo depois da venda, o contrato de aluguel continua válido. O novo proprietário não pode te despejar de imediato. Ele tem que respeitar o prazo do contrato ou, se for por prazo indeterminado, te dar 30 dias para sair. Isso está previsto no artigo 8º da Lei 8.245/91.

Na prática, isso significa que, mesmo que você não queira comprar, você tem o direito de continuar morando até o fim do contrato, salvo se o contrato previr cláusula de desocupação em caso de venda. Fique atento ao que foi assinado.

  • Não responder à notificação no prazo de 30 dias.
  • Aceitar condições diferentes das oferecidas a terceiros.
  • Ignorar a necessidade de notificação formal por escrito.
  • Achar que a venda encerra automaticamente o aluguel.
  • Não verificar a documentação do imóvel antes de comprar.
  • Deixar de procurar um advogado em caso de dúvida.

Próximos passos práticos para resolver direito de preferência do inquilino na venda do imóvel

Se você recebeu uma notificação de venda ou suspeita que o imóvel está à venda, siga estes passos para garantir seus direitos. Eles funcionam tanto para imóveis residenciais quanto comerciais.

Primeiro, confira se a notificação está completa: deve conter o preço, as condições de pagamento, as garantias e o prazo para resposta. Se faltar alguma informação, peça ao proprietário que complemente. Não aceite pressa.

Em segundo lugar, analise sua capacidade financeira. Se você tem interesse, prepare a documentação para uma eventual compra: comprovante de renda, documentos pessoais, e consulte um corretor ou avaliador para confirmar se o preço está justo.

Depois, responda formalmente dentro dos 30 dias. Se quiser comprar, manifeste por escrito sua aceitação integral. Se não quiser, também avise por escrito, para evitar mal-entendidos. Guarde uma cópia da resposta com comprovante de entrega.

Veja o checklist abaixo com os passos essenciais:

Erros comuns relacionados ao tema

  • Não responder no prazo de 30 dias: É o erro mais grave. Se você não manifestar interesse por escrito, perde o direito. A lei é clara: o direito caduca após 30 dias da notificação.
  • Confiar em oferta verbal: A oferta deve ser formal. Se o proprietário apenas conversou, exija um documento escrito. Caso contrário, fica difícil comprovar depois.
  • Aceitar condições diferentes: Você tem direito às mesmas condições de terceiros. Se o proprietário mudar o preço ou as garantias, você pode questionar.

Perguntas frequentes

O que acontece se o proprietário não me notificar?

Se a venda já ocorreu sem sua notificação, você pode pedir a anulação do negócio ou requerer uma indenização. O prazo é de 180 dias após o registro da venda. Consulte um advogado para avaliar o caso.

Posso comprar o imóvel por um preço menor do que o oferecido a terceiros?

Não. O direito de preferência garante as mesmas condições. Se o preço para terceiros é R$ 200 mil, você deve pagar o mesmo valor. Não há desconto automático.

O contrato de aluguel acaba com a venda?

Não. O novo proprietário assume o contrato existente. Ele só pode pedir o imóvel no fim do prazo contratual ou, se for por prazo indeterminado, com aviso de 30 dias.

O direito de preferência vale para imóveis comerciais?

Sim, tanto para residenciais quanto comerciais. A Lei do Inquilinato não faz distinção. O procedimento é o mesmo.

Preciso de advogado para exercer o direito de preferência?

Não é obrigatório, mas é recomendável. Um advogado pode ajudar a analisar a documentação, redigir a resposta e, se necessário, tomar medidas judiciais.

No aquecido mercado de locação da Grande Vitória — Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica —, a venda de imóveis alugados é frequente; guardar a notificação recebida e responder por escrito dentro dos 30 dias é o que assegura, na prática, o direito de preferência do inquilino.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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