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Cível e Consumidor

Dissolução de Sociedade: Como Dividir a Empresa de Forma Segura?

Dissolução de sociedade é o processo formal de encerrar uma empresa, dividindo o patrimônio e quitando dívidas. Se você está pensando em encerrar uma sociedade, seja com sócios ou individualmente, é importante entender os passos: aprovação da dissolução, nomeação de liquidante, pagamento de credores, partilha do saldo e registro na Junta Comercial. Este guia explica cada etapa de forma simples, para que você saiba o que esperar.

Por Dra. Vaneska Scarppati 10 min de leitura

Dissolução de sociedade é o processo formal de encerrar uma empresa, dividindo o patrimônio e quitando dívidas. Se você está pensando em encerrar uma sociedade, seja com sócios ou individualmente, é importante entender os passos: aprovação da dissolução, nomeação de liquidante, pagamento de credores, partilha do saldo e registro na Junta Comercial. Este guia explica cada etapa de forma simples, para que você saiba o que esperar.

O passo a passo geral em dissolução de sociedade

Encerrar uma empresa vai muito além de 'fechar as portas'. A dissolução de sociedade é o ato formal que encerra a existência da pessoa jurídica. Segundo a Receita Federal, a dissolução é o momento em que se decide a extinção da sociedade, passando-se imediatamente à liquidação (fonte: Capítulo IV - Responsabilidade na Sucessão 2021).

O roteiro básico começa com a decisão dos sócios. Eles devem registrar em ata ou contrato a vontade de encerrar a sociedade. Depois, nomeiam um liquidante (que pode ser um sócio ou terceiro) para administrar o processo. O liquidante vai levantar todos os bens, direitos e dívidas da empresa.

Na prática, isso significa que você precisa saber exatamente o que a empresa tem e o que deve. Se houver credores, eles devem ser pagos com o patrimônio da empresa. Se não houver dinheiro suficiente, os sócios podem ter que cobrir o saldo, dependendo do tipo de sociedade. Só depois de quitar tudo é que o saldo restante é dividido entre os sócios.

Por fim, é necessário registrar a extinção na Junta Comercial do seu estado e comunicar à Receita Federal. Só então a empresa é considerada oficialmente encerrada.

  • Reúna os sócios e formalize a decisão de dissolver a sociedade em um documento (ata ou alteração contratual).
  • Nomeie um liquidante – essa pessoa cuidará de pagar dívidas, vender bens e acertar as contas.
  • Publique edital de convocação de credores (se exigido) e espere o prazo para pagamento.
  • Pague todos os credores. Se faltar dinheiro, os sócios podem precisar complementar conforme a responsabilidade de cada um.
  • Partilhe o saldo remanescente entre os sócios, na proporção da participação de cada um (quota ou quinhão).
  • Registre a extinção na Junta Comercial e faça a baixa nos órgãos fiscais (Receita Federal, estados e municípios).
  1. Decisão e documento: Os sócios aprovam a dissolução em assembleia ou reunião, lavrando ata ou alterando o contrato social. Esse documento deve ser levado a registro na Junta Comercial.
  2. Liquidação: O liquidante assume a administração. Ele deve vender bens, receber valores, pagar dívidas e preparar a prestação de contas.
  3. Partilha: Após pagar todos os credores, o liquidante divide o que sobrou entre os sócios conforme suas quotas.
  4. Extinção: Com a partilha concluída, o liquidante apresenta o balanço final e o contrato de extinção (ou ata) à Junta Comercial para baixar o registro. Em seguida, comunica a Receita Federal e demais órgãos.

Documentos e provas que costumam ser pedidos

Para dissolver uma sociedade, você precisará reunir uma série de documentos. Eles comprovam a existência da empresa, a vontade dos sócios e a regularidade fiscal. A Junta Comercial de cada estado tem suas próprias exigências, mas, de modo geral, os documentos são padronizados.

De acordo com a Instrução Normativa 81/2020 do DREI (Departamento de Registro Empresarial e Integração), para o registro de extinção de sociedade limitada são exigidos: o contrato social consolidado e suas alterações, a ata ou distrato social, a declaração de desimpedimento do liquidante, o balanço final de liquidação, e a comprovação de quitação dos tributos.

Na prática, isso significa que você terá que providenciar: contrato social com todas as alterações, certidão de regularidade fiscal (federal, estadual e municipal), certidão de débitos trabalhistas (CNDT), e o balanço final assinado por contador. Além disso, é comum exigir publicações de editais em jornais de grande circulação, dependendo do porte da empresa.

Uma dica: se a empresa nunca teve movimento, a burocracia é menor. Nesse caso, existe a possibilidade de baixa simplificada pela internet, sem necessidade de documentos complexos. Consulte o site da Junta Comercial do seu estado para mais informações.

  • Contrato social e todas as alterações posteriores registradas na Junta Comercial.
  • Ata de assembleia ou distrato social assinado por todos os sócios ou seus representantes legais.
  • Documentos pessoais dos sócios (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União (obtida no site da Receita Federal).
  • Certidão de regularidade do FGTS (CRF) – emitida pela Caixa Econômica Federal.
  • Certidão de débitos trabalhistas (CNDT) – disponível no site do TST.

Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)

Muitas etapas da dissolução podem ser feitas por você mesmo, especialmente se a empresa for simples e não tiver dívidas. Por exemplo, você pode reunir os documentos, preencher formulários e protocolar a baixa na Junta Comercial. O site do gov.br tem guias detalhados para cada tipo de empresa.

No entanto, algumas situações exigem conhecimento jurídico: se há discórdia entre os sócios, se a empresa tem dívidas que os sócios não querem pagar, ou se há bens de difícil avaliação. Nesses casos, um advogado pode ajudar a conduzir a liquidação de forma justa e evitar futuras cobranças.

Na prática, isso significa que: se todos os sócios concordam e a empresa está em dia com os impostos, você mesmo pode fazer a dissolução. Se houver pendências, processos judiciais ou desentendimentos, vale a pena contratar um profissional. O advogado cuida da parte jurídica (como acordos, partilha litigiosa, defesa em execuções) e você cuida da parte administrativa (organizar documentos, pagar taxas, levar os papéis ao cartório).

Lembre-se: após a dissolução, ainda há prazos fiscais a cumprir, como a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ou a declaração de encerramento. O contador da empresa pode ajudar com isso.

  • Você pode: reunir os documentos, assinar o distrato, publicar editais (se necessário) e protocolar a baixa na Junta Comercial.
  • Você deve procurar um advogado se: houver divergência entre sócios, dívidas não quitadas, bens em litígio ou necessidade de ação judicial de dissolução.
  • O advogado pode: redigir o distrato ou ata, representar a sociedade em negociações, ajuizar ação de dissolução parcial (quando um sócio quer sair) ou total (quando não há acordo).

Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado

Muitos sócios acham que, depois de encerrar as atividades, a empresa está automaticamente dissolvida. Não é verdade. Sem o registro formal, a empresa continua existindo para o Fisco, e os sócios podem ser cobrados por impostos e multas. O erro mais comum é não dar baixa na Junta Comercial e na Receita Federal.

Outro erro frequente é iniciar a partilha antes de pagar os credores. Isso pode gerar responsabilidade pessoal dos sócios pelo valor não pago. A lei exige que os credores sejam satisfeitos primeiro. Só depois o que sobra é dividido.

Na prática, isso significa que você não deve simplesmente dividir o dinheiro e fechar as portas. É preciso levantar todas as dívidas, pagá-las ou negociá-las, e só então partilhar o saldo. Se você fizer o contrário, corre o risco de ter que pagar do próprio bolso.

Também é comum esquecer de publicar editais quando a lei exige (geralmente para empresas de maior porte). A falta de publicação pode tornar a dissolução ineficaz perante terceiros. Por fim, não manter registros contábeis atualizados dificulta a prestação de contas do liquidante.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Não registrar a dissolução na Junta ComercialAchar que parar de funcionar já encerra a empresa. Sem o registro, a pessoa jurídica continua existindo, gerando obrigações fiscais e riscos de cobrança.
Partilhar bens sem pagar os credoresDividir o patrimônio antes de quitar as dívidas pode responsabilizar os sócios pessoalmente, além de anular a partilha.
Ignorar a necessidade de publicaçõesEmpresas de médio e grande porte precisam publicar editais de convocação de credores. A omissão pode invalidar o processo.
Não atualizar a contabilidadeBalanços e demonstrações contábeis são essenciais para a prestação de contas do liquidante. Sem eles, o registro é dificultado.

Perguntas frequentes

O que é dissolução de sociedade?

É o processo legal de encerrar uma empresa, que inclui a decisão dos sócios, liquidação de dívidas, partilha do patrimônio e registro da extinção.

Preciso de advogado para dissolver uma empresa?

Não obrigatoriamente, se todos os sócios concordarem e a empresa estiver sem dívidas. Mas é recomendável para evitar erros e em casos de conflito ou pendências.

Quanto custa dissolver uma sociedade?

Os custos variam: taxas da Junta Comercial (em torno de R$ 100 a R$ 500), publicações em jornais (se exigido), e honorários de contador e advogado. Não é possível fixar valores exatos.

Posso dissolver a empresa se ela tiver dívidas?

Sim, mas as dívidas devem ser pagas durante a liquidação. Se o patrimônio não for suficiente, os sócios podem ser responsabilizados pessoalmente, dependendo do tipo societário.

O escritório Scarppati & Barboza atende sócios e empresários de toda a Grande Vitória — Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — que precisam encerrar ou reorganizar uma sociedade com segurança.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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