Distrato de Contrato Entre Empresas: Como Não Sair no Prejuízo
Encerrar um contrato entre empresas (distrato) pode gerar multas, perda de investimentos e até ações judiciais se não for feito com cuidado. A empresa que deseja sair de um acordo precisa conhecer as cláusulas contratuais, tentar um acordo amigável e reunir provas desde o início. Este conteúdo mostra o caminho para evitar prejuízos, explicando o que a lei diz, como negociar e quando buscar ajuda jurídica. Cada caso tem detalhes próprios, mas com informação você reduz riscos.
Encerrar um contrato entre empresas (distrato) pode gerar multas, perda de investimentos e até ações judiciais se não for feito com cuidado. A empresa que deseja sair de um acordo precisa conhecer as cláusulas contratuais, tentar um acordo amigável e reunir provas desde o início. Este conteúdo mostra o caminho para evitar prejuízos, explicando o que a lei diz, como negociar e quando buscar ajuda jurídica. Cada caso tem detalhes próprios, mas com informação você reduz riscos.
O que o CDC garante diante de distrato de contrato entre empresas
Muita gente acha que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) resolve qualquer problema de contrato, inclusive entre empresas. Mas não é assim. O CDC existe para proteger o consumidor final – a pessoa física ou jurídica que adquire um produto ou serviço como destinatário final. Quando duas empresas firmam um contrato comercial, a relação é regida pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002) e leis específicas, como a Lei das S.A. ou a Lei de Recuperação Judicial.
Isso significa que, num distrato entre empresas, você não pode invocar o CDC para pedir revisão de cláusulas ou cancelamento sem multa. Em vez disso, valem os artigos 421 a 480 do Código Civil, que tratam dos contratos em geral. Esses dispositivos falam de função social do contrato, boa-fé objetiva e equilíbrio econômico. Veja o Código Civil completo aqui.
Na prática, isso significa que você precisa olhar para o que foi assinado: as cláusulas de rescisão, multa, prazo de aviso prévio e condições de devolução de valores. O contrato é a lei entre as partes. Se ele for omisso, a lei suplementa. Por exemplo, o art. 475 do Código Civil permite que a parte lesada exija perdas e danos se a outra descumprir o acordo. Já o art. 478 permite a resolução por onerosidade excessiva em situações excepcionais.
Portanto, ao contrário de uma relação de consumo, num contrato empresarial você não tem prazo de arrependimento de 7 dias nem proteção contra cláusulas abusivas automáticas. Mas ainda assim existem mecanismos para reequilibrar o contrato ou sair dele sem prejuízo. O segredo é documentar tudo e agir com boa-fé.
- Verifique se o contrato prevê multa por rescisão antecipada e qual o percentual.
- Confira o prazo de aviso prévio: muitas vezes o distrato precisa ser comunicado com 30, 60 ou 90 dias de antecedência.
- Veja se há cláusula de arras (sinal) – se você deu um sinal, pode perdê-lo se desistir.
- Anote o objeto do contrato: se a outra parte já começou a executar serviços, você pode ter que pagar pelo que foi feito.
- Lembre-se: o CDC não vale aqui, então não adianta ameaçar com ele.
Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)
Antes de falar em juiz, Procon ou advogado, tente conversar diretamente com a outra empresa. A maioria dos distratos pode ser resolvida na mesa de negociação, com custo muito menor e mais rapidez. Processos judiciais demoram anos e desgastam a relação comercial. Se vocês mantêm parcerias futuras, um acordo amigável preserva o networking.
O primeiro passo é formalizar o interesse em rescindir. Envie um e-mail ou carta registrada explicando os motivos e propondo uma reunião. Seja transparente: mostre dados financeiros, prazos apertados ou mudanças de mercado que justifiquem a saída. A outra parte pode aceitar reduzir a multa ou parcelar o pagamento.
Tenha em mente que a boa-fé é exigida pelo Código Civil (art. 422). Se você simplesmente parar de pagar ou abandonar o contrato sem aviso, pode ser considerado inadimplente e sofrer cobrança de perdas e danos maiores. Por outro lado, se a outra empresa se recusa a negociar e age de má-fé, isso pode ser usado a seu favor numa eventual ação.
Exemplo prático: imagine que sua empresa contratou um plano de saúde coletivo empresarial e quer cancelar. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permite que a pessoa jurídica solicite a exclusão de beneficiários a qualquer momento, mas a operadora deve informar o contratante sobre as regras. Veja a regulamentação da ANS sobre cancelamento. Negociar diretamente com a operadora pode evitar multas abusivas.
Na prática, isso significa que você deve sempre tentar um acordo antes de qualquer medida drástica. Além de poupar dinheiro, você demonstra boa-fé e fortalece sua posição jurídica.
- Envie notificação formal por escrito (e-mail ou carta) manifestando o desejo de rescindir.
- Proponha uma reunião presencial ou por videoconferência para discutir termos.
- Apresente uma contraproposta de pagamento ou parcelamento da multa, se houver.
- Documente todas as conversas: troca de e-mails, mensagens e atas de reunião.
- Considere a mediação comercial – há câmaras de conciliação que podem ajudar sem processo.
- Se o acordo for fechado, formalize um termo de distrato por escrito e assine com testemunhas.
Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado
O Procon é um órgão de defesa do consumidor. Ele atua em relações de consumo, ou seja, quando uma pessoa (física ou jurídica) compra algo como destinatária final. Numa briga entre duas empresas, o Procon não tem competência para intervir. Portanto, se você está com um problema de distrato comercial, não perca tempo indo ao Procon – você será informado de que não podem atuar.
Então, o que fazer? Se o valor da causa for de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 52.000 em 2025), você pode ingressar com ação no Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas). É um procedimento mais rápido, sem necessidade de advogado para valores até 20 salários mínimos, mas é altamente recomendável ter orientação jurídica. Acima desse valor ou em casos mais complexos, a ação deve ser ajuizada na Justiça Comum Estadual.
Outra possibilidade é a arbitragem, se o contrato previr cláusula compromissória. É um método privado e sigiloso, mas que exige a concordância das partes. Também existem câmaras de conciliação empresarial, como as mantidas por associações comerciais.
Atenção: antes de judicializar, avalie se a outra empresa tem condição de pagar. Se ela estiver em recuperação judicial (Lei nº 11.101/2005), você precisará habilitar seu crédito no processo, respeitando regras específicas. Consulte a Lei de Recuperação Judicial aqui. Se a empresa estiver insolvente, pode ser difícil receber.
Na prática, isso significa que, para empresas, o Procon não é o caminho. Suas opções são: negociação, arbitragem (se prevista), Juizado Especial Cível (para valores baixos) ou Justiça Comum. Avalie o custo-benefício antes de acionar o Judiciário.
- Antes de processar, verifique a saúde financeira da outra empresa.
- Calcule o valor total envolvido: multa, perdas, lucros cessantes, honorários.
- Se for menos de 40 salários mínimos, consulte um Juizado Especial Cível.
- Se o contrato tiver cláusula de arbitragem, siga esse caminho.
- Considere a mediação: você pode usar câmaras privadas ou do Poder Judiciário.
Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado
No direito civil, o prazo geral para cobrar indenização por descumprimento contratual é de 3 anos (art. 206, §3º, IV do Código Civil). Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado – ou seja, quando a outra parte descumpriu o acordo ou quando você sofreu o prejuízo. Já para cobrar o valor do contrato em si (ex.: pagamento de serviços prestados), o prazo é de 5 anos (art. 206, §5º, I).
Portanto, se você quer reclamar uma multa ou perdas por distrato, não deixe passar muito tempo. Reúna as provas o quanto antes. As principais provas que fortalecem seu lado são:
- Contrato original e eventuais aditivos.
- E-mails, cartas e mensagens que mostrem a comunicação entre as partes.
- Comprovantes de pagamento, notas fiscais e recibos.
- Planilhas de cálculo do prejuízo sofrido.
- Registros de tentativas de acordo (atas de reunião, prints).
Se a outra empresa agiu com má-fé ou tentou desviar patrimônio para não pagar, você pode pedir a desconsideração da personalidade jurídica (art. 50 do Código Civil). Isso faz com que os bens pessoais dos sócios respondam pelas dívidas da empresa. Mas isso só se aplica se houver prova de abuso, como confusão patrimonial ou desvio de finalidade. O artigo 50 do Código Civil trata exatamente disso.
Na prática, isso significa que você não pode demorar para agir. Guarde toda a documentação desde o início. Se o contrato for de longo prazo, mantenha um arquivo organizado. E, se houver indícios de que a outra empresa está se desfazendo de bens, informe seu advogado para avaliar medidas urgentes.
Erros comuns relacionados ao tema
Perguntas frequentes
Posso rescindir um contrato sem multa se a outra parte não cumpre?
Sim, se houver descumprimento contratual (inadimplemento), você pode resolver o contrato e exigir perdas e danos. Mas precisa notificar a outra parte antes e provar o descumprimento.
Preciso de advogado para fazer um distrato amigável?
Não, para um acordo simples, as próprias partes podem redigir um termo de distrato. Mas se houver valores altos ou multas complexas, é prudente consultar um advogado para evitar armadilhas.
O que é a cláusula de arras e como funciona no distrato?
Arras (ou sinal) é um valor pago antecipadamente para garantir o contrato. Se você desistir, perde o sinal; se a outra desistir, deve devolver em dobro. Essa regra está no art. 417 do Código Civil.
Qual a diferença entre distrato e rescisão unilateral?
Distrato é o cancelamento por acordo mútuo; rescisão unilateral é quando uma parte decide encerrar sozinha, o que geralmente gera multa. Procure sempre o distrato amigável.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.