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Distrato Imobiliário: Guia Prático para Cancelar a Compra do Imóvel

Cancelar a compra de um imóvel é uma decisão difícil, mas você tem direitos. O distrato imobiliário é o processo formal de encerrar o contrato de compra e venda, podendo ser feito de forma extrajudicial ou judicial. Neste guia, você entenderá o passo a passo, os documentos necessários, os prazos e os erros que devem ser evitados. Cada caso tem particularidades, por isso é importante buscar orientação jurídica adequada.

Por Dra. Vaneska Scarppati 8 min de leitura

Cancelar a compra de um imóvel é uma decisão difícil, mas você tem direitos. O distrato imobiliário é o processo formal de encerrar o contrato de compra e venda, podendo ser feito de forma extrajudicial ou judicial., você entenderá o passo a passo, os documentos necessários, os prazos e os erros que devem ser evitados. Cada caso tem particularidades, por isso é importante buscar orientação jurídica adequada.

O passo a passo geral em distrato imobiliário

O primeiro passo é reler o contrato de compra e venda. Nele, há uma cláusula específica sobre distrato. Verifique quais percentuais de devolução e prazos estão previstos. Muitas construtoras oferecem a devolução de 70% a 90% do valor pago, mas é comum tentar reter mais.

Em seguida, reúna toda a documentação: contrato, comprovantes de pagamento, extratos bancários, fotos do imóvel (se houver), e qualquer comunicação com a construtora. Isso ajuda a comprovar o valor já pago.

O contato inicial deve ser por escrito. Envie uma carta ou e-mail para a construtora manifestando sua intenção de cancelar o contrato. Guarde uma cópia e o comprovante de recebimento. Esse registro é importante caso seja necessário acionar a Justiça.

Se a construtora concordar com o distrato, ela apresentará um termo de distrato com os valores a serem restituídos. Analise com atenção: descontos só podem ser os previstos em lei ou no contrato, sem abusividades. A Lei 4.591/64 (sobre incorporações imobiliárias) estabelece regras sobre prazos de entrega, mas o distrato em si é regulado pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.

Caso não haja acordo, será necessário buscar a via judicial. Um advogado especializado poderá avaliar as cláusulas abusivas e ingressar com ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores.

  • Leia o contrato e identifique a cláusula de distrato.
  • Reúna todos os documentos que comprovem pagamentos.
  • Comunique a construtora por escrito, solicitando o cancelamento.
  • Negocie os termos de devolução; não aceite descontos exorbitantes.
  • Se não houver acordo, consulte um advogado para ação judicial.

Documentos e provas que costumam ser pedidos

Para dar início ao distrato, você precisará de uma série de documentos. O principal é o contrato de compra e venda ou promessa de compra e venda. Ele contém as cláusulas que definem seus direitos e obrigações.

Além do contrato, reúna todos os comprovantes de pagamento: recibos, extratos bancários, boletos quitados, transferências eletrônicas. Isso prova quanto você já investiu no imóvel.

Outros documentos importantes incluem: documento de identidade, CPF, comprovante de residência, certidão de casamento (se for o caso), e a matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis. Se houver financiamento bancário, inclua o contrato com o banco.

Se a construtora atrasou a entrega, junte fotos do imóvel, correspondências trocadas, e até mesmo relatórios de vistoria. Atrasos superiores a 180 dias podem dar direito ao distrato sem multa, conforme a Lei 4.591/64.

Guarde também prints de conversas de WhatsApp ou e-mails com a construtora. Tudo que comprove a comunicação pode ser usado como prova.

  • Contrato de compra e venda ou promessa.
  • Comprovantes de pagamento (recibos, extratos, boletos).
  • Documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência).
  • Matrícula do imóvel atualizada (obtida no cartório).
  • Correspondências trocadas com a construtora (cartas, e-mails, WhatsApp).

Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)

Você é o responsável por iniciar o processo: guardar documentos, fazer o primeiro contato com a construtora e decidir se aceita ou não a proposta de distrato. Também cabe a você manter a calma e não assinar nada sem entender.

O advogado, por sua vez, cuida da análise jurídica do contrato, verifica cláusulas abusivas, negocia com a construtora em termos técnicos e, se necessário, ingressa com ação judicial. Ele também calcula os valores corretos a serem devolvidos e orienta sobre prazos.

Em relação aos prazos: a construtora costuma ter de 30 a 60 dias para responder ao pedido de distrato. Se houver ação judicial, o prazo para sentença varia de 6 meses a 2 anos, dependendo da complexidade e da vara.

Importante: o distrato extrajudicial (diretamente com a construtora) é mais rápido, mas pode ser menos vantajoso se você estiver pressionado. Já o judicial oferece maior segurança, mas leva mais tempo.

Na prática, isso significa que você deve se organizar para não perder prazos de resposta e, ao mesmo tempo, confiar no advogado para a parte técnica.

Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado

Um erro frequente é assinar o termo de distrato sem ler as cláusulas. Muitas construtoras inserem cláusulas que retêm valores abusivos ou que isentam a empresa de responsabilidade. Nunca assine sem antes consultar um advogado.

Outro erro é não documentar a comunicação. Se você fizer o pedido de distrato por telefone, não terá prova de que solicitou. Sempre use meios que gerem registro: carta com aviso de recebimento, e-mail com confirmação de leitura, ou protocolo presencial.

Aceitar a primeira proposta de devolução sem questionar também é prejudicial. A construtora pode oferecer valores baixos, alegando multas e despesas administrativas. Mas o Código de Defesa do Consumidor considera abusiva a retenção integral ou desproporcional.

Esquecer de verificar o atraso na entrega da obra é outro erro. Se a construtora atrasou mais de 180 dias corridos (conforme Lei 4.591/64), você pode pedir o distrato com devolução integral dos valores pagos, sem multa.

Por fim, não negligencie a consulta a um especialista. Tentar resolver sozinho pode levar a prejuízos maiores. Um advogado da área imobiliária conhece as jurisprudências e pode negociar melhores condições.

  • Assinar sem ler o termo de distrato.
  • Não documentar a comunicação com a construtora.
  • Aceitar a primeira oferta de devolução sem questionar.
  • Ignorar o atraso na entrega do imóvel.
  • Deixar de consultar um advogado especializado.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Aceitar o primeiro valor proposto pela construtora: Muitos compradores, por desespero ou desconhecimento, aceitam a primeira oferta de devolução, que costuma ser baixa. É importante negociar e, se necessário, buscar a Justiça.
  • Não registrar o distrato no cartório: O distrato extrajudicial deve ser levado a registro no Cartório de Registro de Imóveis para cancelar a promessa de compra e venda. Sem o registro, o imóvel continua vinculado ao seu nome, podendo gerar cobranças futuras.
  • Assinar documentos sem orientação jurídica: Termos de distrato geralmente são redigidos pela construtura. Assiná-los sem ler ou sem consultar um advogado pode significar a renúncia a direitos importantes.

Perguntas frequentes

O que é distrato imobiliário?

É o cancelamento formal de um contrato de compra e venda de imóvel, geralmente na planta ou em construção. Pode ser feito de comum acordo com a construtora ou pela Justiça.

Posso cancelar a compra se o imóvel ainda não foi entregue?

Sim. Se a construtora atrasou a entrega além do prazo de tolerância (180 dias corridos), você pode pedir o distrato com devolução integral. Mesmo sem atraso, é possível cancelar, mas haverá descontos.

Quanto vou receber de volta?

Depende do contrato e da negociação. Geralmente, a construtora devolve entre 70% e 90% do valor pago, descontando multas e taxas. Se houver abusividade, um juiz pode determinar a devolução integral.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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