Ir para o conteúdo
Logo Scarppati & Barboza
Família e Sucessões

Divórcio com Bem Financiado: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

O divórcio já é um momento delicado, e quando há um imóvel financiado no meio, surgem muitas dúvidas. Afinal, como fica a parte de quem está pagando o banco? A partilha do bem financiado depende do regime de bens do casamento, de quem está no contrato e de como as parcelas estão sendo pagas. Este texto explica, de forma simples, o que diz a lei e o que você precisa saber para se preparar.

Por Dra. Vaneska Scarppati 9 min de leitura

O divórcio já é um momento delicado, e quando há um imóvel financiado no meio, surgem muitas dúvidas. Afinal, como fica a parte de quem está pagando o banco? A partilha do bem financiado depende do regime de bens do casamento, de quem está no contrato e de como as parcelas estão sendo pagas. Este texto explica, de forma simples, o que diz a lei e o que você precisa saber para se preparar.

O que a lei diz sobre divórcio com bem financiado

A partilha de um imóvel financiado no divórcio é regulada pelo Código Civil, especialmente pelos artigos que tratam dos regimes de bens. O regime de bens do casamento é a chave para entender como o imóvel será dividido. No regime de comunhão parcial de bens (o mais comum no Brasil), todos os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns e devem ser partilhados, inclusive os financiados. Já no regime de comunhão universal, todos os bens, anteriores ou posteriores ao casamento, são partilhados. No regime de separação total, cada um fica com o que está em seu nome.

A dívida do financiamento também entra na partilha. O saldo devedor é considerado um passivo do casal e deve ser dividido na mesma proporção do imóvel. Se ambos assinaram o contrato de financiamento, são coobrigados perante o banco. Isso significa que, mesmo após a partilha, o banco pode cobrar de qualquer um dos dois. Por isso, é importante negociar com a instituição financeira a transferência da dívida ou a exclusão de um dos cônjuges.

Na prática, isso significa que o imóvel financiado não fica automaticamente com quem pagou as parcelas. O juiz ou o cartório vai considerar o valor do imóvel, o saldo devedor e o que cada um contribuiu. Se o imóvel foi comprado antes do casamento, a situação é diferente: ele é bem particular e não entra na partilha, a menos que tenha sido pago com recursos comuns.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se o casal está de acordo com a separação e com a partilha do imóvel financiado, é possível fazer o divórcio em cartório, por meio de escritura pública. Isso é mais rápido e menos burocrático. Para isso, é necessário que não haja filhos menores ou incapazes e que ambos estejam representados por advogados (pode ser o mesmo advogado para os dois). O tabelião lavrará a escritura de divórcio e partilha, que deve conter detalhes sobre a divisão do imóvel, a responsabilidade pelo saldo devedor e quem vai ficar na posse do bem.

Quando não há acordo, ou quando há filhos menores ou incapazes, é necessário ajuizar uma ação de divórcio litigioso na Justiça. Nesse caso, um juiz decidirá sobre a partilha, a guarda dos filhos e a divisão da dívida. O processo pode demorar meses, dependendo da complexidade e da carga de trabalho do tribunal. Além disso, se o imóvel estiver em nome de apenas um dos cônjuges, é preciso provar que ele foi adquirido na constância do casamento para que entre na partilha.

  • Condições para divórcio em cartório: ambos concordam, não há filhos menores ou incapazes, e há advogado constituído.
  • Condições para divórcio judicial: há discordância, há filhos menores ou incapazes, ou o imóvel tem situação complexa.
  1. 1. Verifique o regime de bens: Confira sua certidão de casamento para saber qual regime foi adotado.
  2. 2. Avalie o acordo: Converse com seu cônjuge sobre a divisão do imóvel e da dívida. Se houver consenso, procure um cartório.
  3. 3. Consulte um advogado: Mesmo no cartório, é obrigatório ter advogado. Ele ajudará a redigir o acordo.
  4. 4. Negocie com o banco: Se possível, obtenha anuência do banco para a transferência da dívida.
  5. 5. Formalize a partilha: No cartório, assine a escritura. No judicial, aguarde a sentença.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de iniciar o divórcio, é fundamental reunir todos os documentos relacionados ao imóvel financiado. Isso agiliza o processo e evita surpresas. Comece com os documentos pessoais de ambos: RG, CPF e certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias). Depois, localize o contrato de financiamento assinado com o banco e a escritura do imóvel registrada no cartório de imóveis.

Também é necessário obter o extrato atualizado do saldo devedor junto à instituição financeira. Esse documento mostra exatamente quanto falta pagar. Junte os comprovantes de pagamento das parcelas, para demonstrar quem pagou o quê. Por fim, tenha em mãos a declaração de imposto de renda dos últimos anos, pois o imóvel financiado é declarado como bem, e a partilha pode ter implicações fiscais.

Na prática, isso significa que você deve solicitar ao banco todos os documentos do financiamento com antecedência. Muitos bancos fornecem extrato detalhado pela internet ou agência. Organize tudo em uma pasta ou digitalize para facilitar o envio ao advogado.

  • Documentos pessoais: RG, CPF, certidão de casamento atualizada.
  • Documentos do imóvel: contrato de financiamento, escritura, matrícula atualizada.
  • Documentos financeiros: extrato do saldo devedor, comprovantes de pagamento das parcelas.
  • Declaração de imposto de renda (últimos 5 anos) – para comprovar origem dos recursos e valor do bem.
  • Documentos complementares: se houver, contrato de compra e venda, recibos, e comprovante de quitação do IPTU.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo do divórcio com partilha de bem financiado varia muito. No cartório, se tudo estiver em ordem, a escritura pode ser lavrada em poucos dias. Já na Justiça, o processo pode levar de 6 meses a mais de um ano, dependendo das varas de família. Em comarcas maiores, como Serra ou Vitória, a demanda é alta, mas o TJES tem buscado agilizar com a digitalização dos processos.

Um cuidado essencial é não deixar o imóvel abandonado ou sem pagamento do financiamento. Se as parcelas atrasarem, o banco pode iniciar a execução da dívida e leiloar o imóvel, prejudicando ambos. Por isso, entre em acordo sobre quem vai pagar enquanto a partilha não sai. Outro cuidado: não faça alterações no contrato de financiamento sem a concordância do outro cônjuge, pois isso pode ser considerado fraude.

A partilha do imóvel financiado não prescreve, ou seja, você pode pedir a divisão a qualquer tempo. No entanto, quanto mais tempo passa, mais difícil fica comprovar quem pagou o quê e a situação do imóvel. Além disso, o direito a eventuais indenizações (como por benfeitorias) pode ser prejudicado. Por isso, o recomendável é resolver a partilha junto com o divórcio.

Comparação entre divórcio em cartório e judicial

A tabela abaixo mostra as principais diferenças que influenciam no tempo e na complexidade.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o imóvel fica automaticamente para quem paga as parcelas: Muitas pessoas acreditam que, por estarem pagando o financiamento, o imóvel será todo deles. Mas a lei considera que o imóvel foi adquirido na constância do casamento (se for o caso) e, portanto, pertence ao casal. O pagador pode ter direito a uma compensação, mas não à propriedade exclusiva.
  • Não atualizar a certidão de casamento: Usar uma certidão antiga pode fazer o cartório ou juiz recusar o pedido. Sempre peça uma segunda via recente no cartório de registro civil onde o casamento foi registrado.
  • Esquecer de declarar o imóvel financiado no imposto de renda: O imóvel financiado deve ser declarado anualmente no IRPF. Se não foi declarado, a partilha pode ter complicações fiscais. Providencie a declaração retificadora se necessário.

Perguntas frequentes

E se o imóvel está em nome de só um dos cônjuges?

Se o imóvel foi adquirido na constância do casamento, ele é considerado bem comum, mesmo que esteja apenas no nome de um dos cônjuges. Isso vale para o regime de comunhão parcial de bens.

O que acontece com o financiamento após a partilha?

A dívida continua existindo. O acordo de partilha define quem paga, mas o banco pode cobrar qualquer um dos dois. O ideal é negociar com o banco a exclusão de um cônjuge.

Preciso pagar imposto na partilha do imóvel financiado?

Sim, pode haver ITCMD ou ITBI. No divórcio, a transferência do imóvel pode ser isenta de ITBI, mas depende da legislação estadual. Consulte um profissional.

Como fica a casa própria financiada pelo Minha Casa Minha Vida?

A partilha pode ser feita, mas depende de autorização da Caixa. Há regras específicas de renda e subsídio. Recomenda-se consultar a Caixa e um advogado.

No dia a dia das varas de família da Grande Vitória — em Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — a partilha de imóvel financiado é uma das questões mais frequentes nos divórcios, justamente pela presença forte do financiamento habitacional na região. Entender o regime de bens e a situação do saldo devedor antes de procurar o cartório ou a Justiça costuma evitar transtornos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

Próximo passo

Quer falar sobre seu caso?

Mande sua dúvida pelo WhatsApp. Em poucas mensagens te dizemos como ajudar.

Falar pelo WhatsApp