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Família e Sucessões

Divórcio com Empresa em Nome de um dos Cônjuges: O que Fazer com os Bens?

Quando um casal decide se divorciar e um dos cônjuges tem uma empresa registrada em seu nome, surge uma dúvida comum: essa empresa entra na partilha de bens? A resposta não é automática e depende de vários fatores, como o regime de bens do casamento e quando a empresa foi criada. Este conteúdo explica, em linguagem simples, o que a lei diz e quais documentos são necessários para resolver a situação.

Por Dra. Ana Paula Barboza 10 min de leitura

Quando um casal decide se divorciar e um dos cônjuges tem uma empresa registrada em seu nome, surge uma dúvida comum: essa empresa entra na partilha de bens? A resposta não é automática e depende de vários fatores, como o regime de bens do casamento e quando a empresa foi criada. Este conteúdo explica, em linguagem simples, o que a lei diz e quais documentos são necessários para resolver a situação.

O que a lei diz sobre divórcio com empresa em nome de um dos cônjuges

A legislação brasileira, especialmente o Código Civil, define como os bens do casal devem ser divididos no divórcio. A regra geral para quem casou no regime de comunhão parcial de bens (o mais comum) é que todos os bens adquiridos durante o casamento são partilhados igualmente entre os cônjuges. Isso inclui quotas ou ações de uma empresa, mesmo que esteja registrada apenas em nome de um deles.

Mas existem exceções importantes. Se a empresa foi aberta antes do casamento, ela é considerada bem particular de quem a criou — a menos que tenha havido aumento de valor ou reinvestimento durante a união. Nesse caso, o outro cônjuge pode ter direito a parte desse acréscimo. O mesmo vale para empresas recebidas por herança ou doação com cláusula de incomunicabilidade.

Outros regimes de bens alteram essas regras. Na comunhão universal, todos os bens, anteriores e posteriores ao casamento, são partilhados. Já na separação total de bens, não há partilha de nenhum bem, a não ser que os cônjuges comprovem esforço comum na construção do patrimônio. Por isso, saber qual regime foi escolhido no casamento é o primeiro passo para entender se a empresa entra ou não na divisão.

Na prática, isso significa que você precisa olhar a data de abertura da empresa e o regime de bens. Se ela foi criada durante o casamento e o regime é comunhão parcial, a tendência é que o outro cônjuge tenha direito à metade do valor da empresa. Mas se a empresa veio de antes ou de herança, a partilha pode ser evitada, exceto pelo acréscimo de valor.

E se a empresa foi aberta antes do casamento mas cresceu depois?

Nesse caso, a lei entende que o crescimento do negócio pode ser considerado fruto do esforço comum. Se o cônjuge não-sócio ajudou direta ou indiretamente (cuidando da casa, dos filhos, ou com trabalho administrativo), ele pode ter direito a parte do valor que a empresa ganhou durante o casamento. Esse ponto costuma ser resolvido com uma perícia contábil, que calcula a diferença entre o valor da empresa na data do casamento e na data da separação.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

A Lei 11.441/2007 permite que o divórcio consensual seja feito por escritura pública em cartório, sem necessidade de processo judicial. Isso vale quando os cônjuges estão de acordo com a separação e com a partilha dos bens, desde que não tenham filhos menores ou incapazes. Se a empresa está em nome de um só e ambos concordam com a divisão das cotas ou com uma compensação financeira, o cartório é uma opção mais rápida e menos burocrática.

No entanto, se houver discordância sobre a partilha da empresa — por exemplo, um cônjuge quer vender a sociedade e o outro quer continuar —, o caso precisa ser levado ao Judiciário. Da mesma forma, se existem filhos menores, o Ministério Público precisa acompanhar o processo, o que exige a via judicial. Empresas com dívidas ou questões tributárias complexas também costumam exigir decisão de um juiz.

Na prática, mesmo no divórcio consensual em cartório, a presença de um advogado é obrigatória. O profissional vai verificar se a partilha proposta não prejudica os direitos de ninguém e se a documentação da empresa está em ordem. A escritura pública deve descrever exatamente como as cotas serão divididas ou se haverá pagamento de uma indenização ao cônjuge que não ficar com a empresa.

Na prática, isso significa que você deve primeiro tentar um acordo com seu (sua) ex-parceiro(a). Se houver consenso sobre tudo, vá a um cartório de notas com um advogado. Se houver impasse ou se houver filhos menores, procure um advogado para iniciar uma ação judicial de divórcio litigioso.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para resolver a situação da empresa no divórcio, é preciso reunir um conjunto de documentos que comprovem a existência, o valor e a situação legal do negócio. Quanto mais organizada estiver a documentação, mais rápido o processo — seja em cartório ou na Justiça. Abaixo estão os principais itens que você deve providenciar.

O contrato social e suas alterações são fundamentais para mostrar quem são os sócios, a participação de cada um e as regras da sociedade. Se o cônjuge empresário for o único titular, o contrato social de empresa individual ou EIRELI também deve ser apresentado. Além disso, as declarações de imposto de renda dos últimos três anos (pessoa física e jurídica) ajudam a avaliar o patrimônio e a renda gerada pela empresa.

Também é importante juntar balanços patrimoniais e demonstrações de resultados recentes, que serão usados por um perito contábil para calcular o valor real da empresa. Certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais (inclusive da dívida ativa) são necessárias para saber se há passivos que possam influir na partilha. Por fim, tenha em mãos os documentos pessoais: RG, CPF, certidão de casamento e comprovante de residência.

No Espírito Santo, a Junta Comercial (Jucer) pode exigir a averbação da partilha no contrato social após o divórcio. É recomendável verificar antecipadamente se há exigências específicas. Um contador ou advogado pode ajudar a obter as certidões online, agilizando o processo.

Na prática, isso significa que você deve começar uma pasta com todos os papéis da empresa e da sua vida financeira. Se faltar algum documento, o cartório ou o juiz pode pedir e atrasar a conclusão. Organize-se para evitar sustos.

  • Contrato social e todas as alterações registradas na Junta Comercial
  • Declarações de Imposto de Renda (pessoa física e jurídica) dos últimos 3 anos
  • Balanço patrimonial e DRE do último exercício fiscal
  • Certidões negativas de débitos: federal (Receita Federal), estadual (SEFAZ) e municipal (Prefeitura)
  • Certidão de casamento atualizada (não pode ser cópia simples)
  • Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo para finalizar o divórcio com partilha de empresa varia conforme a via escolhida e a complexidade do caso. No cartório, se a documentação estiver completa e não houver impedimentos, a escritura pode sair em algumas semanas. Já na via judicial, o processo pode levar de seis meses a mais de um ano, especialmente se houver necessidade de perícia contábil para avaliar o negócio ou se houver disputa sobre o valor das cotas.

Um cuidado essencial é não alterar o contrato social ou transferir as cotas da empresa sem o consentimento do outro cônjuge durante o processo de separação. Isso pode ser considerado fraude à partilha e gerar nulidade do ato, além de complicações legais. Da mesma forma, não esconda bens ou rendimentos: a ocultação pode levar à perda do direito sobre aquilo que foi omitido.

Outro ponto importante é o prazo para pedir a partilha. O direito de requerer a divisão dos bens não prescreve, mas a ação de divórcio em si pode ser feita a qualquer tempo. Porém, se você se separou de fato há muitos anos e não tomou nenhuma providência, o juiz pode entender que houve renúncia tácita. Para evitar dúvidas, o ideal é regularizar a situação assim que a separação ocorrer.

Mantenha também a empresa ativa e em dia com as obrigações fiscais durante o processo. Se o negócio fechar ou acumular dívidas, isso pode prejudicar a avaliação e até inviabilizar a partilha. Por fim, contrate um advogado especializado em direito de família e empresarial (ou que entenda de ambas as áreas) para conduzir o caso. Cada detalhe pode fazer diferença no resultado final.

Na prática, isso significa que você precisa agir com transparência e rapidez. Quanto mais cedo iniciar o processo, menos riscos de perda de direitos. E lembre-se: a ajuda profissional é indispensável para evitar erros que podem custar caro.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Ocultar a empresa na hora da partilha: Algumas pessoas tentam esconder o negócio ou transferir as cotas para terceiros antes do divórcio. Isso é fraude e pode anular a partilha, além de gerar multa e até ação penal.
  • Aceitar um acordo sem entender o valor real da empresa: Às vezes, um cônjuge abre mão da parte na empresa por um valor muito baixo, sem saber o quanto o negócio realmente vale. Contrate um contador ou perito para avaliar antes de assinar.
  • Ignorar as dívidas da empresa: Se a empresa tem passivos trabalhistas ou tributários, eles podem ser cobrados do cônjuge que não é sócio, se houve benefício. É preciso levantar todas as obrigações antes da partilha.

Perguntas frequentes

Divórcio com empresa exige perícia contábil?

Nem sempre, mas é comum quando o valor da empresa é alto ou há discordância sobre o valor. A perícia é determinada pelo juiz ou pode ser solicitada pelas partes.

Posso me divorciar sem partilhar a empresa agora e deixar para depois?

Sim, é possível fazer o divórcio e deixar a partilha para uma ação posterior. Mas isso pode gerar conflitos e custos adicionais. O ideal é resolver tudo de uma vez.

Na Grande Vitória — Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica — há um número expressivo de empresas familiares e de pequeno porte, o que torna a partilha de quotas no divórcio um tema recorrente. Levantar a documentação societária e contábil com antecedência ajuda a esclarecer se o negócio entra ou não na divisão.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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