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Família e Sucessões

Divórcio com Filhos Menores: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

O divórcio com filhos menores exige atenção redobrada. Diferente do divórcio sem filhos, não pode ser feito apenas em cartório na maioria dos casos. É preciso decidir sobre guarda, visitas e pensão alimentícia, sempre pensando no melhor interesse da criança. A lei mudou para priorizar a guarda compartilhada, mas cada situação é única.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

O divórcio com filhos menores exige atenção redobrada. Diferente do divórcio sem filhos, não pode ser feito apenas em cartório na maioria dos casos. É preciso decidir sobre guarda, visitas e pensão alimentícia, sempre pensando no melhor interesse da criança. A lei mudou para priorizar a guarda compartilhada, mas cada situação é única.

O que a lei diz sobre divórcio com filhos menores

A lei brasileira prioriza o bem-estar dos filhos em qualquer decisão de divórcio. O Código Civil (Lei 10.406/2002) e o Estatuto da Criança e do Adolescente garantem que a criança tenha direito à convivência familiar e à proteção integral.

Em 2014, a Lei 13.058/2014 tornou a guarda compartilhada a regra no Brasil. Isso significa que, sempre que possível, ambos os pais devem dividir as responsabilidades e o tempo com os filhos, mesmo após a separação. A guarda unilateral só é aplicada quando um dos pais não tem condições ou quando há risco de violência doméstica.

Mais recentemente, a Lei 14.713/2023 incluiu o risco de violência doméstica como causa que impede a guarda compartilhada. Se houver histórico de agressão, o juiz pode determinar a guarda unilateral para proteger a criança e a vítima.

Na prática, isso significa que o divórcio com filhos menores exige análise cuidadosa de cada situação. O juiz avalia provas, ouve as partes e, se necessário, determina estudos psicossociais para decidir o que é melhor para a criança.

  • Garantir que a criança mantenha vínculo com ambos os pais
  • Definir pensão alimentícia com base na necessidade e possibilidade
  • Respeitar o direito de convivência e visitas

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Muita gente pensa que todo divórcio pode ser resolvido em cartório, mas com filhos menores não é tão simples. O divórcio extrajudicial (por escritura pública) é permitido apenas quando o casal não tem filhos menores ou incapazes e está em pleno acordo. Nesse caso, basta ir a um cartório com advogado.

Quando há filhos menores, mesmo que o casal esteja de acordo, o divórcio precisa ser homologado por um juiz. Isso porque a lei exige que um magistrado analise e aprove as questões de guarda, visitação e pensão alimentícia, garantindo os direitos da criança. O processo pode ser consensual (amigável) ou litigioso (com disputa).

Existe uma exceção: se o casal tem filhos maiores de idade ou emancipados, ou se os filhos menores já faleceram? Não. A regra é clara: com filhos menores, é necessária a via judicial.

Na prática, isso significa que, mesmo que você e seu ex-cônjuge estejam de acordo, terão que apresentar um plano de parentalidade ao juiz para aprovação. O processo costuma ser mais rápido quando há consenso, mas ainda passa pelo crivo judicial.

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre os tipos de divórcio:

Comparação: Cartório vs. Juiz

  • Cartório: sem filhos menores, consensual, com advogado, rápido (dias).
  • Juiz: com filhos menores, consensual ou litigioso, com advogado, mais demorado (meses).

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Para iniciar o divórcio, é preciso reunir uma série de documentos. A falta de algum pode atrasar o processo ou até impedir o andamento. Organize tudo com antecedência.

Os documentos básicos são: certidão de casamento atualizada (com averbações), certidão de nascimento dos filhos, RG e CPF de ambos os cônjuges, comprovante de residência e, se houver bens, documentos como escrituras e contratos.

Além disso, se houver acordo, é necessário apresentar uma proposta de guarda, visitas e pensão alimentícia. O advogado ajudará a redigir esse plano.

Na prática, isso significa que você deve evitar guardar documentos desatualizados. Por exemplo, certidão de casamento antiga pode não ter as averbações de separação anterior. Solicite a segunda via no cartório onde o casamento foi registrado.

  • Certidão de casamento atualizada (com no máximo 90 dias de emissão)
  • Certidão de nascimento de cada filho menor
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência
  • Documentos dos bens (se houver partilha)
  • Proposta de guarda, visitas e pensão (quando houver acordo)

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O tempo do divórcio judicial com filhos menores varia muito. Em casos consensuais, pode levar de 30 a 60 dias, dependendo da vara. Já se houver disputa, pode se estender por meses ou até anos, principalmente se houver necessidade de perícias ou estudos sociais.

Para evitar demoras, é fundamental apresentar todos os documentos corretos desde o início. Outro cuidado é não deixar questões como pensão alimentícia sem definição: se o juiz perceber que o acordo é prejudicial à criança, pode exigir ajustes.

Erros comuns incluem: não incluir cláusula de revisão de pensão, não detalhar as visitas (evitando conflitos futuros) e não regularizar a guarda antes de mudar de cidade. Além disso, a falta de pagamento da pensão pode gerar execução e até prisão civil.

Na prática, isso significa que você deve conversar com seu advogado sobre todos os cenários possíveis. Se houver bens, a partilha também deve ser discutida, pois pode influenciar a pensão ou a guarda.

Confira a lista de erros que você deve evitar:

  • Não definir guarda e visitas de forma clara
  • Omitir bens ou rendas na hora de calcular a pensão
  • Aceitar um acordo sem assistência de advogado
  • Não atualizar o endereço no processo
  • Descumprir as regras de convivência estabelecidas

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que o divórcio com filhos menores pode ser feito em cartório: Muitas pessoas tentam a via extrajudicial e perdem tempo. Lembre-se: com filhos menores, o divórcio é judicial, mesmo que amigável.
  • Não incluir cláusula de revisão de pensão: A pensão pode precisar ser ajustada ao longo do tempo. Sem previsão contratual, será necessário novo processo.
  • Esquecer de atualizar os documentos: Certidões vencidas ou incompletas atrasam o processo. Solicite as segundas vias com antecedência.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para me divorciar com filhos menores?

Sim, é obrigatório. A lei exige que cada parte seja assistida por um advogado, mesmo em divórcio consensual.

Como fica a guarda dos filhos?

A regra é a guarda compartilhada, mas o juiz pode determinar a guarda unilateral se houver motivos como violência doméstica ou impossibilidade de convivência.

O que é pensão alimentícia?

É um valor pago pelo genitor não guardião para ajudar nas despesas dos filhos, calculado conforme necessidade e possibilidade.

Posso mudar o acordo depois?

Sim, se houver mudança significativa, é possível pedir revisão judicial de guarda e pensão.

Se meu ex-cônjuge não pagar pensão, o que fazer?

Você pode cobrar judicialmente, inclusive com penhora de bens e prisão civil. Consulte um advogado para iniciar a execução de alimentos.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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