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Família e Sucessões

Divórcio Consensual: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

O divórcio consensual é a forma mais simples e rápida de encerrar um casamento quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com todas as condições, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Em 2026, o procedimento segue as regras do Código Civil e do Conselho Nacional de Justiça, podendo ser feito em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) ou pela via judicial. Neste guia, você vai entender o passo a passo, os documentos necessários e os cuidados para evitar surpresas.

Por Dra. Vaneska Scarppati 7 min de leitura

O divórcio consensual é a forma mais simples e rápida de encerrar um casamento quando ambos os cônjuges concordam com a separação e com todas as condições, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Em 2026, o procedimento segue as regras do Código Civil e do Conselho Nacional de Justiça, podendo ser feito em cartório (se não houver filhos menores ou incapazes) ou pela via judicial., você vai entender o passo a passo, os documentos necessários e os cuidados para evitar surpresas.

Quando o divórcio pode ser resolvido em cartório

O divórcio consensual está previsto no Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.571 a 1.582. Desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, não é mais exigida a separação judicial prévia – ou seja, você pode se divorciar diretamente, sem precisar comprovar tempo de separação ou culpa.

Na prática, isso significa que o divórcio consensual é um direito de qualquer casal que queira encerrar o casamento de comum acordo, independentemente do motivo. Basta que ambos estejam de acordo com os termos da dissolução.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também regula o procedimento extrajudicial (em cartório) por meio do Provimento nº 53/2016, que permite a escritura pública de divórcio quando não há filhos menores ou incapazes e o casal está de acordo.

Documentos, bens e filhos: o que muda o caminho

A principal diferença está na presença de filhos menores de idade ou incapazes (como filhos com deficiência que necessitam de curatela). Se o casal não tem filhos nessas condições, o divórcio consensual pode ser feito diretamente em cartório, por meio de uma escritura pública. Basta levar os documentos e assinar o acordo na presença de um tabelião.

Já se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual precisa ser homologado por um juiz, mesmo que os pais estejam de acordo. Isso porque o juiz deve verificar se as cláusulas sobre guarda, visitação e pensão alimentícia estão de acordo com o interesse da criança ou adolescente.

Na prática, isso significa que o processo judicial pode ser um pouco mais demorado, mas ainda assim é mais rápido que um divórcio litigioso (quando não há acordo). Em ambos os casos, é obrigatória a assistência de um advogado – que pode ser o mesmo para os dois cônjuges no consensual.

Comparativo: Cartório vs. Judicial

Como funciona o pedido judicial quando não há acordo

Antes de procurar um cartório ou advogado, separe os documentos básicos. A lista pode variar um pouco conforme o caso, mas geralmente inclui: certidão de casamento atualizada (emitida há menos de 90 dias), RG e CPF de ambos os cônjuges, comprovante de residência e, se houver, certidão de nascimento dos filhos.

Se o casal tiver bens a partilhar, será necessário apresentar documentos que comprovem a propriedade, como escrituras de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e contratos. O acordo de partilha pode ser feito no próprio divórcio, evitando custos futuros.

Na prática, isso significa que quanto mais organizada a documentação, mais rápido o processo. O cartório ou o advogado pode solicitar outros papéis dependendo da situação, como comprovante de renda para definir pensão alimentícia.

  • Certidão de casamento atualizada (até 90 dias de emissão)
  • RG e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência recente
  • Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
  • Documentos dos bens a partilhar (escrituras, documentos de veículos, extratos)
  • Comprovante de renda (para definir pensão, se for o caso)

Cuidados antes de assinar qualquer proposta de partilha

O divórcio consensual em cartório pode ficar pronto no mesmo dia, dependendo da agenda do tabelião. Já o judicial, com filhos menores, costuma levar de 1 a 3 meses, pois o Ministério Público precisa dar parecer e o juiz precisa homologar. Em varas muito movimentadas, pode demorar um pouco mais.

Um cuidado importante: não deixe de incluir no acordo todos os pontos que deseja regular. Depois que o divórcio é homologado, alterar a partilha de bens ou a pensão alimentícia exige um novo processo. Por isso, é essencial pensar em cada detalhe antes de assinar.

Na prática, isso significa que vale a pena conversar com calma e, se possível, com um advogado, para garantir que nada ficou de fora. Outro cuidado: se um dos cônjuges tiver direito a plano de saúde ou previdência privada, é importante prever a continuidade ou a substituição no acordo.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que divórcio consensual não precisa de advogado: Em qualquer divórcio, seja em cartório ou judicial, a presença de advogado é obrigatória. No consensual, um único advogado pode atender os dois cônjuges.
  • Esquecer de atualizar a certidão de casamento: A certidão deve ter sido emitida há no máximo 90 dias. Se estiver vencida, o cartório ou o juiz pode exigir uma nova.
  • Não incluir todos os bens na partilha: Se um bem ficar de fora, depois será necessário um novo processo para partilhá-lo. Melhor listar tudo no acordo.

O que observar antes de avançar

Em Espírito Santo, o primeiro filtro é saber se existe acordo completo sobre divórcio, bens, filhos e eventual pensão. Sem acordo, o processo precisa organizar provas e pedidos de forma separada.

Antes de protocolar, é prudente reunir certidão de casamento atualizada, documentos dos filhos, comprovantes de renda, matrícula de imóveis, documentos de veículos e eventuais conversas sobre acordo.

  • Guarde documentos em PDF ou fotos legíveis.
  • Anote datas, valores e nomes das pessoas envolvidas.
  • Evite assinar acordo sem entender consequências futuras.

Fontes oficiais para conferir

Para checar a base legal e os canais públicos relacionados ao tema, consulte:

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Perguntas frequentes

Preciso estar separado há quanto tempo para pedir divórcio?

Desde 2010, não é mais exigido prazo de separação. Você pode se divorciar a qualquer momento, desde que ambos concordem.

Divórcio consensual pode ser feito sem partilha de bens?

Sim. O divórcio pode ser apenas a dissolução do casamento, deixando a partilha para depois. Mas é mais prático resolver tudo de uma vez.

Se eu me divorciar no exterior, preciso fazer algo no Brasil?

Sim. O divórcio realizado no exterior precisa ser homologado pelo STJ ou registrado em cartório brasileiro para valer aqui. Consulte o site do Itamaraty para mais informações.

Posso mudar de ideia depois de assinar o divórcio?

Depois de homologado, o divórcio é definitivo. Para alterar as condições (pensão, guarda), é preciso entrar com uma nova ação.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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