Divórcio Consensual Online É Possível?
Sim, o divórcio consensual online é possível no Brasil desde que o casal esteja de acordo com todos os termos – partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos – e não tenha filhos menores ou incapazes. Nesse caso, o divórcio pode ser feito por meio de uma videoconferência com um tabelião de notas, sem precisar ir ao cartório pessoalmente. Se houver filhos menores ou incapazes, o processo precisa passar pelo Judiciário, mas ainda assim pode ser conduzido de forma eletrônica, com assinatura digital dos advogados e das partes. A lei que permite o divórcio por via administrativa (cartório) é a Lei 11.441/2007, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os atos notariais eletrônicos pelo Provimento 100/2020, que autoriza a realização de escrituras públicas por videoconferência.
Sim, o divórcio consensual online é possível no Brasil desde que o casal esteja de acordo com todos os termos – partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos – e não tenha filhos menores ou incapazes. Nesse caso, o divórcio pode ser feito por meio de uma videoconferência com um tabelião de notas, sem precisar ir ao cartório pessoalmente. Se houver filhos menores ou incapazes, o processo precisa passar pelo Judiciário, mas ainda assim pode ser conduzido de forma eletrônica, com assinatura digital dos advogados e das partes. A lei que permite o divórcio por via administrativa (cartório) é a Lei 11.441/2007, e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou os atos notariais eletrônicos pelo Provimento 100/2020, que autoriza a realização de escrituras públicas por videoconferência.
Quando o divórcio pode ser resolvido em cartório
A possibilidade de fazer o divórcio consensual online não surgiu do nada. Ela está amparada por duas normas principais: a Lei 11.441/2007 e o Provimento 100/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A Lei 11.441/2007 foi um marco. Ela permitiu que o divórcio consensual, quando o casal não tem filhos menores ou incapazes, fosse feito diretamente em cartório, sem precisar de ação judicial. Antes dessa lei, todo divórcio dependia de um processo na Justiça, mesmo quando havia acordo.
O Provimento 100/2020 do CNJ veio para modernizar ainda mais. Ele autorizou os cartrios de notas a realizar atos notariais eletrnicos, incluindo escrituras de divórcio, por videoconferncia. Isso significa que você pode resolver o divórcio sem sair de casa, usando um computador ou celular com cmera e internet.
Na prática, isso significa que o divórcio consensual online é uma realidade jurídica segura. A escritura pública lavrada por videoconferência tem o mesmo valor legal que a feita presencialmente. Basta que o tabelião identifique as partes, confirme a vontade livre e consciente de cada um, e registre o ato.
Para quem tem filhos menores ou incapazes, a lei exige a participação do Ministério Público e a homologação judicial. Nesse caso, o divórcio ainda pode ser feito de forma eletrônica, mas por meio de um processo judicial digital, com petições e audiências online. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) já prevê a prática de atos processuais por meio eletrônico.
Documentos, bens e filhos: o que muda o caminho
Nem todo divórcio consensual pode ser resolvido em cartório. A regra geral é: se o casal não tem filhos menores ou incapazes, e está de acordo com todos os termos, o divórcio pode ser feito por escritura pública no tabelionato de notas. Isso inclui a partilha de bens, a definição de pensão entre os cônjuges (se houver) e a escolha de voltar ao nome de solteiro.
Se o casal tem filhos menores de 18 anos ou filhos maiores incapazes (como aqueles com deficiência que necessitam de curatela), o divórcio precisa ser judicial. Isso porque a lei exige que o juiz analise se os direitos das crianças ou incapazes estão sendo respeitados, com a participação do Ministério Público.
Mesmo no divórcio judicial, o processo pode ser totalmente digital. Você pode contratar um advogado, assinar a petição inicial com certificado digital, e acompanhar tudo pelo sistema do tribunal. As audiências também podem ser realizadas por videoconferência.
A tabela abaixo resume as principais diferenças:
Tabela comparativa: cartório vs. juiz
Como funciona o pedido judicial quando não há acordo
Antes de iniciar o divórcio consensual online, é importante separar todos os documentos. A falta de algum papel pode atrasar o processo. Veja a lista básica:
Documentos pessoais: RG e CPF de ambos os cônjuges (originais ou cópias autenticadas digitalmente). Se um dos cônjuges for estrangeiro, é necessário apresentar o passaporte ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro).
Certidão de casamento atualizada: deve ser a certidão mais recente, com todas as averbações (como separação judicial, se houver). Pode ser obtida no cartório onde o casamento foi registrado, geralmente de forma online.
Pacto antenupcial: se o casal fez pacto antenupcial (regime de bens diferente da comunhão parcial), é preciso apresentar a escritura pública. Isso é comum em casamentos com separação total de bens.
Relação de bens: uma lista detalhada dos bens a serem partilhados, com descrição e valor estimado. Se não houver bens, basta declarar que o regime é de comunhão parcial e que não há bens a partilhar.
Comprovante de endereço: de ambos os cônjuges, para confirmar a residência e a competência do cartório ou juízo.
Certidão de nascimento dos filhos (se houver): mesmo que o divórcio seja judicial, é preciso apresentar as certidões para que o juiz analise a guarda e a pensão.
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Certidão de casamento atualizada (com averbações)
- Pacto antenupcial (se houver)
- Relação de bens a partilhar
- Comprovante de endereço de ambos
- Certidão de nascimento dos filhos (se houver)
Cuidados antes de assinar qualquer proposta de partilha
O tempo do divórcio consensual online varia conforme a modalidade. No cartório, se tudo estiver documentado e o casal de acordo, a escritura pode ser lavrada em poucos dias – às vezes no mesmo dia da videoconferência. O prazo médio é de 5 a 10 dias úteis, contando a partir da apresentação dos documentos.
No divórcio judicial consensual, o prazo é um pouco maior. Após a petição inicial, o juiz analisa o acordo, ouve o Ministério Público (se houver filhos menores) e profere a sentença. Esse processo pode levar de 1 a 3 meses, dependendo da vara e da região. No Espírito Santo, por exemplo, as varas de família de Serra e Vitória costumam ser ágeis em casos consensuais.
Cuidados importantes:
Não omita bens ou dívidas. Se um dos cônjuges esconder patrimônio, o divórcio pode ser anulado ou gerar uma ação de partilha posterior. A transparência evita dores de cabeça.
Verifique se a pensão alimentícia está clara. Se houver filhos, o valor da pensão deve ser definido de forma objetiva, com percentual ou valor fixo, e a forma de pagamento (depósito, desconto em folha).
Confira a guarda dos filhos. No divórcio judicial, o acordo de guarda (compartilhada ou unilateral) e o regime de convivência devem ser detalhados. O juiz pode pedir estudo psicossocial se houver dúvidas.
Atualize o registro de imóveis. Após o divórcio, é preciso averbar a partilha na matrícula dos imóveis. Isso pode ser feito no cartório de registro de imóveis, com a escritura de divórcio.
Considere a pensão entre ex-cônjuges. Se um dos cônjuges precisar de pensão (por exemplo, por doença ou desemprego), o valor e o prazo devem constar no acordo. A pensão entre ex-cônjuges não é automática.
Tenha um advogado. Mesmo no divórcio extrajudicial, a lei exige a presença de um advogado para assistir as partes. O profissional pode ser único para ambos, desde que não haja conflito de interesses.
- Não omita bens ou dívidas – transparência evita anulação.
- Defina claramente a pensão alimentícia (valor, forma de pagamento).
- Detalhe a guarda e convivência dos filhos no acordo judicial.
- Providencie a averbação da partilha nos registros de imóveis.
- Se houver pensão entre ex-cônjuges, estabeleça prazo e condições.
- Contrate um advogado para acompanhar todo o processo.
Erros comuns relacionados ao tema
Fontes oficiais para conferir
Para checar a base legal e os canais públicos relacionados ao tema, consulte:
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para fazer divórcio online?
Sim. Tanto no divórcio extrajudicial (cartório) quanto no judicial, a lei exige a assistência de um advogado. No cartório, um único advogado pode atender os dois cônjuges se não houver conflito. No judicial, cada parte pode ter seu próprio advogado ou um advogado comum, desde que não haja interesses opostos.
Quanto custa o divórcio consensual online?
Os custos variam conforme o cartório ou tribunal. No cartório, há a taxa da escritura pública, que é tabelada por estado. No Espírito Santo, por exemplo, o valor gira em torno de alguns salários mínimos, mas pode ser consultado no site do cartório. No divórcio judicial, há custas processuais e honorários advocatícios. Os honorários do advogado são combinados diretamente com o profissional – não há tabela fixa. Importante: este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).
Posso fazer divórcio online se moro no exterior?
Sim, desde que o casal resida no Brasil ou que o divórcio seja homologado no Brasil. Se a sentença de divórcio foi proferida no exterior, é necessário homologá-la no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a menos que seja um divórcio consensual simples (sem filhos menores), que pode ser averbado diretamente no cartório brasileiro, conforme o Provimento 53 do CNJ. Para brasileiros residentes no exterior, o divórcio consensual pode ser feito perante a autoridade consular brasileira, desde que ambos concordem e não haja filhos menores.
E se eu não souber usar videoconferência?
O cartório ou o tribunal pode oferecer suporte para a realização da videoconferência. Muitos cartórios têm atendimento presencial para quem não tem acesso à tecnologia. Você pode ir ao cartório pessoalmente e fazer a escritura de forma presencial, ou pedir ajuda de um familiar para configurar o equipamento.
O divórcio online é seguro?
Sim. A videoconferência é realizada por plataformas seguras, e o tabelião ou juiz confirma a identidade das partes por meio de documentos e, se necessário, por reconhecimento facial. A escritura ou sentença é assinada digitalmente com certificado ICP-Brasil, garantindo validade jurídica.
Dra. Ana Paula Barboza
Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia
Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.