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Família e Sucessões

Divórcio em Cartório: Requisitos e Documentos para Fazer sem Ir ao Juiz

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma forma rápida e sem burocracia de encerrar o casamento quando o casal está de acordo. Diferente do divórcio judicial, não precisa de processo na Justiça: tudo é resolvido em um tabelionato de notas. Mas nem todo mundo pode usar essa via. Existem requisitos claros e documentos obrigatórios. Neste guia, você descobre se o seu caso se encaixa, o que levar ao cartório e como evitar erros que podem atrasar tudo.

Por Dra. Vaneska Scarppati 7 min de leitura

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma forma rápida e sem burocracia de encerrar o casamento quando o casal está de acordo. Diferente do divórcio judicial, não precisa de processo na Justiça: tudo é resolvido em um tabelionato de notas. Mas nem todo mundo pode usar essa via. Existem requisitos claros e documentos obrigatórios., você descobre se o seu caso se encaixa, o que levar ao cartório e como evitar erros que podem atrasar tudo.

Quando o divórcio pode ser resolvido em cartório

O divórcio em cartório foi criado pela Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil. Antes dela, todo divórcio precisava de um processo judicial, mesmo quando o casal estava de acordo. A lei permitiu que o divórcio consensual, sem filhos menores ou incapazes, fosse feito por escritura pública em tabelionato de notas.

O artigo 733 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) manteve essa possibilidade. Ele diz que o divórcio consensual, a separação consensual e a extinção de união estável podem ser feitos por escritura pública, desde que não haja filhos menores ou incapazes e que o casal esteja de acordo com a partilha de bens e com a pensão alimentícia, se for o caso.

Na prática, isso significa que o divórcio extrajudicial é um direito do casal que está em harmonia. Não é preciso provar motivo para o divórcio, nem esperar prazos. Basta ir ao cartório com a documentação certa e com um advogado. O tabelião lavra a escritura, e depois ela é levada ao registro civil para a averbação.

A lei também exige que o advogado participe. Mesmo sendo um procedimento administrativo, a presença de um profissional do Direito é obrigatória para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados. O advogado pode ser único para o casal ou cada um pode ter o seu.

Documentos, bens e filhos: o que muda o caminho

Nem todo divórcio pode ser feito em cartório. A lei estabelece condições claras. Se o casal preenche todos os requisitos, o caminho extrajudicial é mais rápido e barato. Caso contrário, é necessário entrar com um processo na Vara de Família.

O principal requisito o consenso: ambos os cônjuges precisam concordar com o divórcio e com todos os seus termos, como partilha de bens, pensão alimentícia e uso do nome de casado. Se houver discordância em qualquer ponto, o divórcio ser litigioso e ter que ser decidido por um juiz.

Outro requisito fundamental é a inexistência de filhos menores de 18 anos ou incapazes (como filhos com deficiência que necessitam de curatela). Se o casal tem filhos nessa situação, o divórcio precisa ser judicial, mesmo que seja consensual. Isso porque o juiz precisa analisar questões como guarda, visitas e pensão alimentícia para proteger os interesses das crianças.

Abaixo, uma tabela comparativa para ajudar a entender as diferenças:

Como funciona o pedido judicial quando não há acordo

Antes de ir ao cartório, é preciso separar a documentação. A falta de um documento pode atrasar o procedimento. O ideal é reunir tudo com antecedência e, se possível, tirar cópias simples para agilizar.

Os documentos básicos são os mesmos para ambos os cônjuges: certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias), RG, CPF e comprovante de residência. A certidão de casamento é essencial porque é nela que o divórcio será averbado posteriormente.

Se o casal tiver bens a partilhar, é necessário apresentar a documentação de cada bem. Para imóveis: escritura, matrícula atualizada no Registro de Imóveis e certidão de ônus reais. Para veículos: documento do veículo (CRLV) e comprovante de propriedade. Também podem ser necessários extratos bancários, contratos de aplicações financeiras, etc.

Além disso, se houver acordo de pensão alimentícia, é preciso definir o valor e a forma de pagamento na escritura. O tabelião pode exigir documentos que comprovem a capacidade financeira de quem vai pagar, como contracheques ou declaração de Imposto de Renda.

Confira o checklist completo:

  • Certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias)
  • Documento de identidade (RG) e CPF de ambos os cônjuges
  • Comprovante de residência de ambos (conta de luz, água, etc.)
  • Se houver bens: escritura e matrícula dos imóveis, documentos dos veículos
  • Se houver pensão: comprovantes de renda de quem pagará
  • Pacto antenupcial, se houver (para definir o regime de bens)

Cuidados antes de assinar qualquer proposta de partilha

O divórcio em cartório é rápido comparado ao judicial. Depois que todos os documentos estão prontos, a escritura pública pode ser lavrada no mesmo dia ou em alguns dias, dependendo da agenda do tabelionato. O prazo médio total, incluindo a averbação no cartório de registro civil, fica entre 30 e 60 dias.

Mas atenção: a escritura pública de divórcio, por si só, não encerra o casamento. Ela é o documento que comprova o divórcio, mas é obrigatório levá-la ao cartório de registro civil onde o casamento foi registrado para fazer a averbação. Só depois disso o divórcio produz efeitos para todos os fins legais.

Outro cuidado importante é com a partilha de bens. Se o casal tem bens, eles precisam ser divididos na escritura. Se esquecerem de incluir algum bem, depois será necessário um processo judicial para partilhá-lo. Por isso, é fundamental listar todos os bens e definir claramente a quem cada um pertence.

A pensão alimentícia também deve ser tratada com atenção. Se um dos cônjuges abrir mão da pensão, isso deve constar na escritura. Se depois quiser pedir pensão, terá que provar que houve mudança de situação. Por isso, é importante pensar bem antes de abrir mão.

Por fim, lembre-se de que o divórcio em cartório exige a presença de um advogado. O profissional vai orientar sobre os termos do acordo, verificar se não há cláusulas abusivas e garantir que tudo esteja dentro da lei. Não tente fazer sem advogado, pois a escritura pode ser anulada se houver vício.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que pode fazer sem advogado: Muitas pessoas pensam que o divórcio em cartório é como um contrato simples, mas a lei exige advogado. Sem ele, a escritura pode ser considerada inválida.
  • Esquecer de averbar a escritura no registro civil: A escritura pública é apenas o primeiro passo. Se não for levada ao cartório de registro civil, o divórcio não produz efeitos legais.
  • Não incluir todos os bens na partilha: Se um bem ficar de fora, depois será necessário um processo judicial para partilhá-lo, o que gera custos e demora.

O que observar antes de avançar

Em Espírito Santo, o primeiro filtro é saber se existe acordo completo sobre divórcio, bens, filhos e eventual pensão. Sem acordo, o processo precisa organizar provas e pedidos de forma separada.

Antes de protocolar, é prudente reunir certidão de casamento atualizada, documentos dos filhos, comprovantes de renda, matrícula de imóveis, documentos de veículos e eventuais conversas sobre acordo.

  • Guarde documentos em PDF ou fotos legíveis.
  • Anote datas, valores e nomes das pessoas envolvidas.
  • Evite assinar acordo sem entender consequências futuras.

Fontes oficiais para conferir

Para checar a base legal e os canais públicos relacionados ao tema, consulte:

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Perguntas frequentes

Divórcio pode ser feito em cartório?

Pode quando há consenso e os requisitos legais estão presentes. Havendo filhos menores ou incapazes, em geral é necessária a via judicial.

Preciso resolver partilha junto com o divórcio?

Nem sempre, mas deixar bens sem acordo pode gerar novos conflitos e custos depois.

Quanto tempo costuma demorar?

Depende do grau de acordo, documentos e agenda do cartório ou da Vara de Família.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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