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Família e Sucessões

Divórcio em Cartório: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma forma rápida e burocrática de encerrar o casamento quando o casal está de acordo e não tem filhos menores ou incapazes. A Lei 11.441/2007 permite que a separação e o divórcio consensuais sejam feitos por escritura pública em cartório de notas, sem precisar de processo judicial. Neste guia, você vai entender os requisitos, os documentos necessários e o passo a passo para resolver tudo sem dor de cabeça.

Por Dra. Vaneska Scarppati 10 min de leitura

O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é uma forma rápida e burocrática de encerrar o casamento quando o casal está de acordo e não tem filhos menores ou incapazes. A Lei 11.441/2007 permite que a separação e o divórcio consensuais sejam feitos por escritura pública em cartório de notas, sem precisar de processo judicial., você vai entender os requisitos, os documentos necessários e o passo a passo para resolver tudo sem dor de cabeça.

O que a lei diz sobre divórcio em cartório

O divórcio em cartório foi autorizado pela Lei 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu que a separação e o divórcio consensuais fossem feitos por escritura pública em cartório de notas. Antes dessa lei, todo divórcio precisava de um processo judicial, mesmo quando o casal estava de acordo.

A lei exige que não existam filhos menores ou incapazes do casal e que o divórcio seja consensual – ou seja, os dois cônjuges concordam com o fim do casamento e com todas as condições, como partilha de bens, pensão alimentícia e uso do nome de casado.

Na prática, isso significa que o divórcio extrajudicial pode ser resolvido em poucos dias, dependendo da agenda do cartório. O tabelião (o responsável pelo cartório) lavra a escritura pública, que depois é registrada no cartório de registro civil para averbação do divórcio na certidão de casamento.

A Resolução CNJ 35/2007 regulamenta os procedimentos nos cartórios. O Conselho Nacional de Justiça estabeleceu regras claras para garantir a segurança jurídica do ato.

Para brasileiros que se divorciaram no exterior, o divórcio precisa ser homologado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) antes de ser registrado no Brasil, conforme orientação do Ministério das Relações Exteriores.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Nem todo divórcio pode ser feito em cartório. A regra principal é que seja consensual: os dois cônjuges precisam estar de acordo com o término e com todas as cláusulas da separação. Além disso, não pode haver filhos menores de 18 anos ou incapazes (como filhos com deficiência que necessitam de curatela).

Se houver filhos menores ou incapazes, o divórcio precisa passar pelo juiz, mesmo que o casal esteja de acordo. Isso porque o Ministério Público precisa analisar as questões relacionadas à guarda, visitas e pensão alimentícia dos filhos. Nesse caso, o processo é chamado de divórcio consensual judicial.

Outro requisito é que ambos os cônjuges estejam assistidos por advogado(a) (pode ser o mesmo ou cada um com o seu). A Lei 11.441/2007 exige a presença de advogado para lavrar a escritura pública de divórcio. Isso não significa que você precise contratar um advogado caro – os honorários variam conforme a complexidade e devem ser tratados em conversa direta com o profissional.

Na prática, isso significa que se o casal não tem filhos menores, está de acordo com a partilha dos bens (se houver) e com a eventual pensão entre os cônjuges, o divórcio extrajudicial é a melhor opção. É mais rápido, menos burocrático e costuma ser mais barato.

Já nos casos de divórcio litigioso (quando um não concorda), ou quando há filhos menores ou incapazes, ou quando um dos cônjuges não pode comparecer ao cartório (por doença grave, por exemplo), é necessário iniciar um processo judicial. O juiz decidirá os pontos de discordância e protegerá os interesses dos filhos.

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de ir ao cartório, separe todos os documentos. A falta de um papel pode atrasar o processo. A lista básica inclui:

Documentos pessoais de ambos os cônjuges: RG (ou CNH, passaporte) e CPF. Se um dos cônjuges for estrangeiro, precisa do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou passaporte com visto válido.

Certidão de casamento: atualizada, com emissão de no máximo 90 dias. Você pode solicitar no cartório onde o casamento foi registrado ou pela internet nos cartórios online.

Comprovante de residência: de ambos (conta de luz, água, telefone, etc.).

Certidão de nascimento dos filhos (se houver filhos maiores ou capazes – mas lembre-se: se forem menores ou incapazes, não pode ser divórcio em cartório).

Relação de bens: se o casal tiver bens a partilhar (imóveis, veículos, aplicações financeiras), é preciso levar documentos que comprovem a propriedade (escrituras, documentos de veículos, extratos bancários). A partilha deve ser descrita na escritura de divórcio.

Pacto antenupcial (se houver): caso o casal tenha feito pacto antenupcial (por exemplo, separação total de bens), deve apresentar a escritura.

Além disso, ambos os cônjuges devem levar um advogado(a) ao cartório. O advogado irá redigir a minuta da escritura e orientar sobre os termos. Se preferir, é possível que o mesmo advogado atenda os dois cônjuges, desde que não haja conflito de interesses.

  • RG e CPF de ambos os cônjuges (originais e cópias).
  • Certidão de casamento atualizada (90 dias).
  • Comprovante de residência de cada um.
  • Documentos dos bens a partilhar (se houver).
  • Pacto antenupcial (se existir).
  • Presença de advogado(a) no ato da escritura.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

O divórcio em cartório pode ser concluído em poucos dias, desde que toda a documentação esteja correta e não haja pendências. O tabelião analisa os documentos, o advogado redige a escritura, e as partes assinam em uma data agendada. O prazo médio é de 5 a 15 dias úteis, dependendo da agenda do cartório.

O custo do divórcio extrajudicial inclui as taxas do cartório de notas (para lavratura da escritura) e do cartório de registro civil (para averbação do divórcio na certidão de casamento). Essas taxas são públicas e variam de estado para estado. Você pode consultar a tabela de emolumentos do seu estado no site da Corregedoria Geral da Justiça ou no próprio cartório. Não há custas judiciais, pois não há processo.

Quanto aos honorários advocatícios, cada profissional define o valor de acordo com a complexidade do caso. É importante conversar abertamente com o(a) advogado(a) sobre os custos antes de contratar. Lembre-se: a OAB proíbe a divulgação de preços em conteúdo público, por isso o valor deve ser tratado em conversa direta.

Cuidados importantes:

Não esqueça de verificar se a certidão de casamento está atualizada (emissão recente). Se estiver antiga, o cartório pode exigir uma nova.

Se houver bens, a partilha deve ser detalhada e correta. Um erro na descrição pode gerar problemas futuros, como a necessidade de retificar a escritura ou até mesmo ações judiciais.

Se um dos cônjuges não puder comparecer ao cartório por motivo de saúde, é possível fazer procuração pública com poderes específicos para o divórcio. Nesse caso, o procurador deve levar a procuração original e o advogado deve estar presente.

Por fim, guarde a escritura pública de divórcio e a certidão de casamento averbada. Esses documentos comprovam o novo estado civil e são necessários para casar novamente, para alterar documentos (RG, CNH) e para outros atos jurídicos.

Comparativo: divórcio em cartório x divórcio judicial

Para ajudar na decisão, veja as principais diferenças entre os dois tipos de divórcio:

Erros comuns relacionados ao tema

  • Certidão de casamento desatualizada: Muitas pessoas vão ao cartório com uma certidão antiga e são obrigadas a voltar. Peça a certidão atualizada (emitida há no máximo 90 dias) no mesmo cartório onde o casamento foi registrado ou pela internet.
  • Não levar documentos de bens: Se houver partilha de bens, os documentos comprobatórios (escrituras, DUT, extratos) são essenciais. Sem eles, o tabelião não pode lavrar a escritura com a partilha.
  • Achar que divórcio em cartório dispensa advogado: A lei exige advogado. Contratar um profissional é obrigatório. Não tente fazer sem, pois o cartório recusará.

Perguntas frequentes

Preciso de advogado para fazer divórcio em cartório?

Sim. A Lei 11.441/2007 exige que ambos os cônjuges estejam assistidos por advogado(a). Pode ser o mesmo advogado para os dois, desde que não haja conflito de interesses.

Quanto custa o divórcio em cartório?

O custo total inclui taxas cartorárias (que variam por estado) e honorários advocatícios. Não há valor fixo; consulte um advogado para orçar.

Posso fazer divórcio em cartório se tiver filhos menores?

Não. A presença de filhos menores ou incapazes exige divórcio judicial, mesmo que consensual, porque o juiz precisa homologar as questões relativas aos filhos.

O divórcio em cartório é válido para casamento religioso com efeito civil?

Sim, desde que o casamento tenha sido registrado no cartório civil. O divórcio extrajudicial averba na certidão civil, dissolvendo o vínculo.

Quanto tempo leva para sair a escritura de divórcio?

Em média, de 5 a 15 dias úteis, dependendo da agenda do cartório e da complexidade da partilha.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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