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Doença Preexistente: Seguradora Pode Negar o Pagamento?

Sim, a seguradora pode negar o pagamento de tratamentos relacionados a doenças preexistentes no início do contrato, mas essa negativa tem limites legais e temporais. A partir de 24 meses de vigência, a cobertura se torna obrigatória. Conheça as regras e saiba como agir.

Por Dra. Vaneska Scarppati 9 min de leitura

Sim, a seguradora pode negar o pagamento de tratamentos relacionados a doenças preexistentes no início do contrato, mas essa negativa tem limites legais e temporais. A partir de 24 meses de vigência, a cobertura se torna obrigatória. Conheça as regras e saiba como agir.

O que muda na prática quando se trata de doença preexistente

Doença preexistente é aquela que você já tinha antes de contratar o plano de saúde. A lei permite que a operadora não cubra integralmente os gastos com essa doença durante os primeiros 24 meses de vigência do contrato. Isso não significa que você fica sem nenhum atendimento — a operadora pode oferecer a chamada Cobertura Parcial Temporária, ou CPT.

A CPT é uma alternativa que garante o atendimento de urgência e emergência para a doença preexistente, mas limita os procedimentos eletivos. Por exemplo, se você tem diabetes e precisa de uma consulta com endocrinologista, pode ser que o plano cubra apenas a consulta inicial, mas não exames mais complexos. Essa regra vale por até 24 meses.

Após 24 meses de contrato, a operadora não pode mais negar cobertura para a doença preexistente. Ela deve tratar a condição como qualquer outra, sem restrições. Essa regra está na Lei 9.656/98 e é detalhada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Na prática, isso significa que, se você já tem o plano há mais de dois anos, a seguradora não pode usar a preexistência como motivo de negativa.

  • Confira na sua apólice a data de início do contrato.
  • Se estiver nos primeiros 24 meses, pergunte à operadora se a cobertura é parcial ou total.
  • Anote todas as comunicações com a seguradora, inclusive protocolos de atendimento.

Critérios para decidir sobre doença preexistente com segurança

Para que a operadora aplique a CPT, ela precisa comprovar que a doença realmente existia antes da contratação. Geralmente, isso é feito por meio de uma declaração preenchida por você no momento da adesão, chamada de “Declaração de Saúde”. Se você declarar uma condição, a operadora saberá e aplicará a CPT nos primeiros 24 meses.

Mas e se você não sabia da doença? Ou se ela só foi diagnosticada depois? A lei diz que a operadora só pode considerar preexistente se havia sinais ou sintomas que permitissem o diagnóstico antes da contratação. A cartilha da ANS sobre CPT explica que a operadora deve apresentar provas, como exames anteriores, para negar a cobertura.

Na prática, isso significa que você não pode ser prejudicado por uma doença que apareceu depois. Se a operadora negar sem provas, a negativa pode ser considerada abusiva. Guarde todos os exames e relatórios médicos que mostram quando o diagnóstico foi feito.

  • Sempre responda com verdade na Declaração de Saúde – omitir pode gerar rescisão.
  • Se não tinha diagnóstico, mas já apresentava sintomas, a operadora ainda pode questionar.
  • Peça à operadora o comprovante da negativa por escrito, com a justificativa.
  • Verifique se a negativa cita a CPT ou se é uma negativa total – a total após 24 meses é ilegal.

Riscos e erros comuns em doença preexistente

Um erro muito comum é omitir uma doença preexistente na hora de contratar o plano pensando em evitar restrições. Isso é arriscado: a operadora pode descobrir depois e rescindir o contrato, ou até negar cobertura para todas as doenças, não só a preexistente. O correto é declarar e já saber que nos primeiros 24 meses pode haver CPT.

Outro risco é acreditar que, passada a carência (que geralmente é de 6 meses para exames e 24 meses para doenças preexistentes), a cobertura será total. A carência se refere a qualquer procedimento, mas a CPT é específica para preexistente. Após 24 meses de contrato, a restrição acaba. Porém, se você entrou há menos de 2 anos, a CPT pode durar até o final desse período.

Erro frequente também é não recorrer de uma negativa indevida. A ANS tem canais de reclamação e o Procon pode ajudar. Muitas pessoas aceitam a negativa sem saber que têm direitos. Guarde sempre o protocolo de atendimento da operadora e a justificativa por escrito. A ANS exige que a operadora explique por escrito o motivo da negativa, mesmo sem o consumidor pedir.

  • Não omita doenças na contratação – a consequência pode ser a perda do plano.
  • Anote a data de início do contrato para saber se já passaram os 24 meses.
  • Se a negativa for por preexistência, exija a justificativa por escrito.
  • Recorra à ANS se a operadora não cumprir as regras.
  • Guarde documentos: contrato, declaração de saúde, exames, correspondências.

Próximos passos práticos para resolver doença preexistente

Se você está com uma negativa de cobertura por doença preexistente, o primeiro passo é verificar há quanto tempo você tem o plano. Se já passaram 24 meses, a negativa pode ser ilegal. Se ainda está dentro dos 24 meses, a operadora pode aplicar a CPT, mas não pode negar totalmente o atendimento de urgência.

Reúna toda a documentação: contrato do plano, declaração de saúde, exames que comprovem quando a doença foi diagnosticada, a negativa por escrito da operadora e todos os protocolos de atendimento. Com esses documentos, você pode registrar uma reclamação no site da ANS ou no Procon da sua cidade. A ANS tem novas regras que obrigam a operadora a dar uma resposta por escrito.

Caso a negativa persista ou você esteja em uma situação de urgência (como necessidade de cirurgia), busque orientação jurídica. Um advogado poderá avaliar se cabe uma ação judicial para garantir o tratamento. Lembre-se: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • 1. Verifique o tempo de contrato (mais ou menos de 24 meses).
  • 2. Reúna documentos: contrato, declaração de saúde, exames, negativa escrita.
  • 3. Registre reclamação na ANS ou Procon.
  • 4. Se urgente, procure um advogado para medida judicial.
  • 5. Mantenha um registro de todas as comunicações com a operadora.
  1. Identifique o tempo de contrato: Confira na sua apólice a data de início. Se mais de 24 meses, a negativa por preexistência é proibida.
  2. Organize a documentação: Separe contrato, declaração de saúde, exames e a negativa por escrito. Isso ajuda na reclamação.
  3. Recorra à ANS: Acesse o site da ANS e registre uma reclamação. A operadora é obrigada a responder.
  4. Procure o Procon: O Procon pode intermediar uma solução extrajudicial. Leve todos os documentos.
  5. Avalie a necessidade de advogado: Se o problema não for resolvido ou houver urgência, consulte um advogado especializado.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Omitir doença preexistente na contratação: Achar que declarar uma doença trará problemas, mas omitir pode ser pior: a operadora pode rescindir o contrato ou negar cobertura para tudo.
  • Confundir carência com prazo para doença preexistente: A carência (ex.: 6 meses para exames) é diferente dos 24 meses para cobertura plena de doença preexistente. A CPT pode durar até 24 meses, mesmo após o fim da carência.
  • Aceitar negativa sem questionar: Muitas pessoas não sabem que podem recorrer. A ANS e o Procon são canais gratuitos. Se a negativa for indevida, você pode buscar reparação.

Perguntas frequentes

Preciso declarar uma doença que tive há anos, mas está curada?

Sim, se a doença ainda pode gerar sequelas ou recidivas, você deve declarar. Se estiver completamente curada e sem qualquer sequela, talvez não precise, mas é mais seguro declarar para evitar problemas.

A seguradora pode cancelar o plano se eu não declarar a doença?

Sim, a omissão de informação relevante na declaração de saúde pode levar à rescisão unilateral do contrato pela operadora, além de negativa de cobertura para todos os procedimentos.

Após 24 meses, a operadora ainda pode negar exames relacionados à doença preexistente?

Não. Após 24 meses de contrato, a operadora é obrigada a cobrir integralmente qualquer procedimento relacionado à doença preexistente. Se houver negativa, ela é ilegal.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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