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Erro em Cirurgia de Catarata e Perda de Visão: O que Fazer?

Se você fez uma cirurgia de catarata e perdeu a visão por causa de um erro, saiba que a lei brasileira protege o paciente. Esse texto explica o que caracteriza um erro médico nesse tipo de cirurgia, quais documentos você precisa juntar e quais são os primeiros passos para buscar seus direitos – sem promessas de vitória, mas com informações claras para você decidir o que fazer.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Se você fez uma cirurgia de catarata e perdeu a visão por causa de um erro, saiba que a lei brasileira protege o paciente. Esse texto explica o que caracteriza um erro médico nesse tipo de cirurgia, quais documentos você precisa juntar e quais são os primeiros passos para buscar seus direitos – sem promessas de vitória, mas com informações claras para você decidir o que fazer.

O que muda na prática quando se trata de erro em cirurgia de catarata e perda de visão

Quando uma cirurgia de catarata resulta em perda de visão por um erro, a situação jurídica muda completamente. Você deixa de ser apenas um paciente com um resultado insatisfatório e passa a ser uma pessoa que pode ter direito a uma indenização. Isso porque o serviço médico é considerado uma relação de consumo, protegido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90). Na prática, o hospital e o médico respondem pelos danos causados se houver falha no procedimento.

Mas é importante saber: nem toda perda de visão após uma cirurgia é erro. Existem complicações previstas, que podem acontecer mesmo com todo cuidado. O erro acontece quando o médico ou o hospital agem com negligência (não tomaram o cuidado necessário), imprudência (fizeram algo arriscado sem necessidade) ou imperícia (não tinham habilidade para o procedimento). Por exemplo, usar um lente inadequada, não diagnosticar uma infecção a tempo ou perfurar o olho por falta de técnica são falhas graves.

Na prática, isso significa que você precisa de provas. O prontuário médico, os exames pré-operatórios, o termo de consentimento informado e as fotos ou vídeos do pós-operatório são essenciais. Sem eles, fica difícil demonstrar o erro. Por isso, o primeiro passo é reunir toda a documentação o mais rápido possível.

Uma mudança concreta é que você pode ter direito a uma cirurgia reparadora às custas do plano de saúde ou do SUS, se o erro foi deles. Além disso, pode pedir indenização por danos morais (pelo sofrimento) e materiais (gastos com novos tratamentos, medicamentos, perda de renda). O valor depende do caso, mas não é automático – o juiz analisa cada situação.

Critérios para decidir sobre erro em cirurgia de catarata e perda de visão com segurança

Para saber se você tem um caso de erro médico, alguns critérios são fundamentais. O primeiro é verificar se houve violação do dever de informação. O médico deve explicar claramente os riscos e as alternativas antes da cirurgia. O termo de consentimento livre e esclarecido, previsto no Código de Ética Médica, deve conter essas informações. Se você não foi avisado de que a perda de visão era um risco possível, isso já pode indicar falha.

Outro critério é a qualidade técnica do procedimento. O oftalmologista deve seguir protocolos nacionais e internacionais. Se houve erro na escolha do tipo de lente, na assepsia ou no acompanhamento pós-operatório, há indícios de imperícia. O Conselho Regional de Medicina (CRM) pode analisar a conduta do médico, mas isso não substitui uma ação judicial.

A tabela abaixo compara situações comuns de erro versus complicações aceitáveis:

Riscos e erros comuns em erro em cirurgia de catarata e perda de visão

Os erros mais comuns em cirurgia de catarata que podem levar à perda de visão incluem: infecção pós-operatória (endoftalmite), perfuração do globo ocular, erro na potência ou posição da lente intraocular, descolamento de retina não tratado a tempo e hemorragia intraocular. Muitas vezes, o erro não está na cirurgia em si, mas no acompanhamento: o médico não orienta o paciente a retornar para exames ou não trata complicações logo que aparecem.

Além disso, a falta de estrutura do hospital – como equipamentos esterilizados de forma inadequada – também pode ser responsável. Nesse caso, o hospital responde solidariamente com o médico. A Lei nº 14.126/2021, que equipara a visão monocular à deficiência, pode ser relevante se a perda de visão for em um olho, pois a pessoa passa a ser considerada pessoa com deficiência e tem direitos adicionais.

Para te ajudar a identificar se houve um erro comum, veja este checklist:

  • O médico explicou todos os riscos antes da cirurgia e isso está registrado no prontuário?
  • Você recebeu orientações claras sobre os cuidados pós-operatórios (uso de colírios, retornos)?
  • Houve algum sinal de infecção (dor intensa, vermelhidão, secreção) e o médico foi procurado?
  • O resultado da cirurgia foi pior do que o esperado, sem uma explicação médica convincente?
  • Você perdeu a visão de forma repentina nos dias ou semanas seguintes à cirurgia?
  • O hospital ou clínica forneceu todos os exames e o prontuário completo quando você pediu?

Próximos passos práticos para resolver erro em cirurgia de catarata e perda de visão

Se você desconfia que houve erro, o primeiro passo é reunir toda a documentação: prontuário, exames pré e pós-operatórios, receitas, comprovantes de gastos, fotos e relato de outros médicos. Depois, entre em contato com o hospital ou clínica e peça esclarecimentos por escrito. Muitas vezes, a própria instituição reconhece o erro e oferece um acordo – como custear um novo tratamento ou uma indenização extrajudicial.

Se a via administrativa não resolver, você pode registrar uma queixa no Conselho Regional de Medicina (CRM) do seu estado e no Procon. Esses órgãos podem aplicar sanções ao médico ou hospital, mas não garantem indenização para você. Para isso, será necessário buscar a Justiça.

Antes de contratar um advogado, você pode pesquisar sobre escritórios que atuam com erro médico no Espírito Santo. Na Serra, a Scarppati & Barboza Advocacia tem experiência na área cível e de consumidor. É importante agendar uma conversa para que o advogado avalie se há chances reais de indenização.

O prazo para entrar com a ação varia: segundo o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), o prazo prescricional para responsabilidade civil é de 5 anos, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece 3 anos. Há divergência na Justiça, então nunca espere para procurar um advogado. A perda de prazo pode significar a perda do direito de reclamar.

  1. Reúna os documentos: Prontuário completo, exames, recibos, termo de consentimento, fotos do pós-operatório.
  2. Peça esclarecimentos ao médico/hospital: Envie uma carta ou e-mail registrando sua insatisfação e pedindo explicações.
  3. Registre reclamação no CRM e Procon: Isso cria um histórico e pode pressionar por uma solução administrativa.
  4. Consulte um advogado especializado: Leve todos os documentos e um resumo dos fatos. O advogado dirá se o caso é viável.
  5. Avalie a possibilidade de ação judicial: Se não houver acordo, o advogado pode ingressar com ação pedindo indenização.
  6. Cuidado com o prazo: Não deixe passar muito tempo. Consulte um advogado assim que possível.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Infecção pós-operatória não tratada: A falta de prescrição de antibióticos ou de acompanhamento pode levar à perda do olho.
  • Erro na lente intraocular: Colocar lente de potência errada ou em posição incorreta exige nova cirurgia e pode causar danos permanentes.
  • Perfuração do globo ocular: Erro técnico durante a cirurgia que pode causar hemorragia e perda de visão.

Perguntas frequentes

Preciso de um advogado para reclamar?

Não para a primeira reclamação administrativa. Você pode pedir os documentos e registrar queixa no CRM sozinho. Mas para avaliar se cabe indenização e para ingressar com ação, o ideal é consultar um advogado.

Qual o prazo para processar?

Em geral, 5 anos contados do conhecimento do erro (Código Civil) ou 3 anos (CDC). Como há divergência, procure um advogado o quanto antes para não perder o prazo.

Se eu perdi a visão de um olho, tenho direito à aposentadoria?

A perda da visão de um olho (visão monocular) é considerada deficiência pela Lei 14.126/2021. Isso pode dar direito a benefícios previdenciários, mas depende de avaliação médica e análise do INSS. Consulte um advogado previdenciário.

O que é dano moral e material?

Dano moral é o sofrimento, a dor, a angústia. Dano material são os gastos que você teve com remédios, novas cirurgias, perda de salário. Ambos podem ser pedidos na Justiça.

Posso pedir indenização mesmo que a cirurgia tenha sido pelo SUS?

Sim. O SUS também responde pelos danos causados por erro médico. O processo será contra o ente público (município, estado ou União). O prazo e as regras são um pouco diferentes, mas você tem direitos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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