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Cível e Consumidor

Erro Odontológico: Você Tem Direito à Indenização

Se você passou por um erro odontológico – como um tratamento mal feito, extração errada, prótese defeituosa ou dor evitável – a lei brasileira garante o direito de buscar indenização. O Código de Defesa do Consumidor protege quem contrata serviços odontológicos, sejam eles particulares ou por plano de saúde. Antes de pensar em processo judicial, existem caminhos administrativos que podem resolver seu caso de forma mais rápida e menos desgastante.

Por Dra. Vaneska Scarppati 7 min de leitura

Se você passou por um erro odontológico – como um tratamento mal feito, extração errada, prótese defeituosa ou dor evitável – a lei brasileira garante o direito de buscar indenização. O Código de Defesa do Consumidor protege quem contrata serviços odontológicos, sejam eles particulares ou por plano de saúde. Antes de pensar em processo judicial, existem caminhos administrativos que podem resolver seu caso de forma mais rápida e menos desgastante.

O que o CDC garante diante de erro odontológico

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) se aplica a todo serviço odontológico, seja de um profissional autônomo, de uma clínica ou de um plano de saúde. Isso significa que você tem direitos como: receber um serviço de qualidade, com segurança e com informações claras sobre o tratamento.

O dentista e a clínica são considerados fornecedores de serviços. A clínica ou o hospital respondem de forma objetiva pelos serviços prestados – basta provar o defeito e o dano (art. 14 do CDC). Já o dentista autônomo, como profissional liberal, responde mediante comprovação de culpa, ou seja, é preciso demonstrar imperícia, imprudência ou negligência (art. 14, §4º, do CDC).

Você pode exigir: reparação do dano material (gastos com novo tratamento, medicamentos, transporte) e indenização por danos morais (pela dor, sofrimento, estresse ou vergonha causados). O valor da indenização moral não tem tabela fixa; depende do caso concreto.

Se você tem plano de saúde, ele também é responsável solidário. Isso quer dizer que pode reclamar tanto do dentista quanto da operadora, especialmente se o erro envolveu um serviço coberto pelo plano. As regras de reembolso da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) preveem que, em caso de urgência e impossibilidade de usar a rede credenciada, você pode pedir o dinheiro de volta (fonte: cartilha da ANS sobre reembolso).

Como tentar resolver primeiro com o fornecedor (e por que isso importa)

Antes de acionar o Procon ou entrar na Justiça, tente resolver o problema diretamente com quem prestou o serviço. Essa é a recomendação do próprio governo federal: o consumidor deve primeiro registrar a reclamação por escrito – e-mail, chat ou carta – e dar prazo para resposta (fonte: Ministério da Justiça).

Por que tentar isso? Primeiro, é o caminho mais rápido. Se o dentista reconhecer o erro, pode corrigir o tratamento ou fazer um acordo. Segundo, se a coisa não se resolver, você terá um histórico de reclamação que fortalece seu caso. Terceiro, muitos problemas são resolvidos sem precisar de advogado – só com diálogo e provas.

Como fazer: anote exatamente o que deu errado. Junte todos os documentos: contrato, recibos, exames, fotos do antes e depois, e-mails trocados. Escreva uma reclamação clara, explicando o problema, o que você quer (correção, reembolso, indenização) e dê um prazo razoável (ex.: 10 dias úteis). Envie por e-mail (guarde o comprovante) ou por carta registrada.

Se o profissional se recusar a atender ou tentar culpar você, não se desespere. É exatamente para isso que existem os órgãos de defesa do consumidor. Mas dar essa chance mostra boa-fé e pode evitar desgaste.

  • Identifique com clareza o erro e o dano sofrido.
  • Reúna contratos, recibos, exames, fotos e qualquer comunicação com o dentista.
  • Redija uma reclamação por escrito, descrevendo o fato e o que você espera como solução.
  • Envie a reclamação por e-mail (com confirmação de leitura) ou carta registrada.
  • Aguarde um prazo de resposta – geralmente de 10 a 15 dias úteis.
  • Se não houver resposta ou a solução for insatisfatória, guarde tudo e procure o Procon.

Quando o Procon ajuda e quando vale ação no Juizado

O Procon é um órgão de defesa do consumidor que atua como mediador. Você registra uma reclamação e ele convoca o dentista ou a clínica para uma audiência de conciliação. Se houver acordo, é homologado. Se não, o Procon não pode obrigar a empresa a pagar – apenas recomendar e multar administrativamente. É um bom primeiro passo, gratuito e sem necessidade de advogado.

Se a tentativa no Procon falhar ou o valor da causa for alto (acima de 40 salários mínimos), você pode ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (JEC), popularmente conhecido como 'Pequenas Causas'. Lá, o processo é mais rápido, e você não precisa de advogado se o valor for até 20 salários mínimos. Para valores entre 20 e 40, é recomendável ter assistência. O limite para o JEC é de 40 salários mínimos (cerca de R$ 52 mil em 2025).

Se a indenização pretendida for maior ou houver planos de saúde envolvidos, pode ser necessário procurar a Justiça Comum, onde o advogado é indispensável. Mas lembre-se: antes de qualquer ação, tente o caminho administrativo. No caso de planos de saúde, você também pode acionar a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que regula as operadoras. O Procon pode auxiliar, mas a ANS tem poder normativo e pode multar o plano (fonte: portal da ANS).

Na prática, a sequência recomendada é: 1) tentativa direta com o fornecedor; 2) reclamação no Procon; 3) se não resolver, ação no Juizado Especial (se cabível) ou Justiça Comum. Cada caso é único, mas esse roteiro aumenta as chances de solução sem desgaste maior.

Prazos para reclamar e provas que ajudam o seu lado

Você tem prazos para reclamar. Se o erro for aparente (ex.: prótese que quebra em 1 mês), o prazo para exigir a correção ou troca é de 90 dias para serviços duráveis, segundo o art. 26 do CDC. Se o erro for oculto (só descoberto muito tempo depois, como uma infecção assintomática), o prazo começa a contar quando você descobre o problema. Por isso, guarde sempre os exames e laudos.

Já para pedir indenização por danos morais e materiais, o prazo é de 5 anos, de acordo com o art. 206, §3º, V do Código Civil. Esse prazo conta a partir do momento em que você teve conhecimento do erro e de seus efeitos. Perder esse prazo pode impedir que você receba qualquer valor.

As provas mais importantes são: documentos escritos (contrato, orçamento, notas fiscais); imagens (fotos do antes e depois, radiografias); laudos de outros profissionais que confirmem o erro; testemunhas que estavam presentes; e toda comunicação com o dentista ou clínica (e-mails, mensagens, gravações de ligações – desde que legais).

Além disso, se você tiver plano de saúde, guarde os comprovantes de pagamento e as autorizações do procedimento. A ANS permite pedir reembolso em até 30 dias após apresentar os documentos, em casos de urgência e impossibilidade de usar a rede (fonte: cartilha de reembolso da ANS).

  • Contrato de prestação de serviços odontológicos
  • Recibos de pagamento (consulta, exames, procedimentos)
  • Radiografias, tomografias e fotos clínicas
  • Laudo de outro dentista atestando o erro
  • E-mails, mensagens ou gravações de whatsapp trocadas com o profissional
  • Comprovante de reclamação no Procon ou na ANS (se houver)

Tabela comparativa de prazos

O escritório atende pacientes de Serra, Vitória, Vila Velha e Cariacica que enfrentam erro odontológico e buscam orientação sobre seus direitos como consumidores.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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