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Família e Sucessões

Execução de Pensão Alimentícia?

Se a pensão alimentícia dos seus filhos não foi paga, você pode cobrar os valores atrasados por meio da execução de alimentos. Esse processo pode levar à penhora de bens, desconto em folha ou até prisão civil do devedor. Neste guia, explicamos de forma simples o que a lei diz, quando é possível resolver em cartório, quais documentos reunir e os cuidados para não perder o direito de cobrar.

Por Dra. Vaneska Scarppati 7 min de leitura

Se a pensão alimentícia dos seus filhos não foi paga, você pode cobrar os valores atrasados por meio da execução de alimentos. Esse processo pode levar à penhora de bens, desconto em folha ou até prisão civil do devedor., explicamos de forma simples o que a lei diz, quando é possível resolver em cartório, quais documentos reunir e os cuidados para não perder o direito de cobrar.

Quando cabe cobrar ou revisar a pensão

A obrigação de pagar pensão alimentícia está prevista no Código Civil (Lei nº 10.406/2002), especialmente nos artigos 1.694 a 1.710. Quando o valor não é pago, a lei permite que o credor (quem recebe a pensão) cobre judicialmente os atrasados por meio da execução de alimentos. Esse procedimento está detalhado no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), nos artigos 528 a 533.

Na prática, isso significa que você pode pedir ao juiz que determine o pagamento forçado, com medidas como desconto em salário, penhora de bens ou até prisão civil. A prisão, porém, só é possível para as três parcelas anteriores ao pedido de execução (as mais recentes). Para parcelas mais antigas, a cobrança segue o rito comum, sem risco de prisão.

Vale destacar que a pensão alimentícia é considerada um direito fundamental da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990). Por isso, a Justiça trata esses casos com prioridade.

Documentos que ajudam a comprovar renda e necessidade

Se o devedor está disposto a pagar, mas está com dificuldades financeiras, é possível fazer um acordo extrajudicial em cartório. Basta ir a um tabelionato de notas com os documentos pessoais e formalizar uma escritura pública de confissão de dívida e parcelamento. Esse documento tem força de título executivo extrajudicial, ou seja, se o devedor não pagar, você pode executá-lo judicialmente sem precisar de uma nova ação de conhecimento.

Porém, se o devedor simplesmente se recusa a pagar ou não comparece para negociar, o caminho é a execução judicial. Nesse caso, você precisará de um advogado para protocolar a ação no Fórum da sua cidade. O juiz pode determinar o bloqueio de valores em contas bancárias, o desconto em folha de pagamento ou, em último caso, a prisão civil por até 3 meses.

Importante: a prisão civil não é automática. O juiz só decreta se o devedor não pagar as três parcelas mais recentes e não justificar a impossibilidade. Além disso, a prisão não extingue a dívida; ao ser solto, o devedor continua devendo.

Como o pedido costuma andar na Vara de Família

Antes de qualquer providência, reúna os seguintes documentos. Eles são necessários tanto para o acordo em cartório quanto para a ação judicial.

Na prática, isso significa que você deve organizar uma pasta com cópias simples (e originais para conferência) de cada item abaixo.

  • Documento de identidade (RG) e CPF do credor (quem recebe a pensão) e do devedor.
  • Certidão de nascimento ou de casamento que comprove o vínculo familiar.
  • Decisão judicial ou acordo homologado que fixou a pensão (sentença, termo de acordo).
  • Comprovante de residência atualizado (conta de luz, água, etc.).
  • Cálculo atualizado da dívida, mês a mês, com os valores devidos e os já pagos (se houver).
  • Extratos bancários ou recibos que comprovem os pagamentos feitos (para evitar cobrança indevida).

Cuidados para não perder prazo nem enfraquecer a prova

O tempo de uma execução de alimentos varia muito. Se o devedor tem bens ou salário, o bloqueio pode sair em semanas. Se for necessário penhorar bens ou decretar prisão, pode levar meses. Em geral, a Justiça dá prioridade a esses casos, mas a demora depende da vara e da localização do devedor.

O principal cuidado é com a prescrição. O direito de cobrar cada parcela vencida prescreve em 2 anos, contados do vencimento de cada parcela. Ou seja, se a pensão venceu em janeiro de 2024, você tem até janeiro de 2026 para cobrar aquela parcela. Depois disso, a dívida 'caduca' e você não pode mais exigi-la judicialmente.

Outro cuidado: não aceite pagamentos parciais sem recibo. Se o devedor paga parte, mas você não documenta, ele pode alegar que pagou integralmente. Guarde comprovantes de todos os pagamentos.

Por fim, se o devedor mora em outro país, a cobrança é possível por meio de cooperação jurídica internacional, conforme orientação do Ministério da Justiça. Nesse caso, o processo pode ser mais demorado, mas o direito permanece.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que qualquer atraso já autoriza prisão: Muitas pessoas pensam que o devedor vai preso assim que atrasa uma parcela. Na verdade, a prisão só é decretada após o processo de execução e apenas para as três parcelas mais recentes, e mesmo assim o juiz pode dar prazo para pagamento antes de decretar a prisão.
  • Deixar passar o prazo de prescrição: Cada parcela tem prazo de 2 anos para ser cobrada. Se você esperar muito, perde o direito de exigir aquela parcela. Por isso, é importante não acumular muitas parcelas sem agir.
  • Não guardar comprovantes de pagamento: Se o devedor paga parte da dívida, mas você não tem como provar, ele pode alegar que pagou tudo. Guarde recibos, extratos ou transferências bancárias.

O que observar antes de avançar

Em Espírito Santo, o ponto central costuma ser provar duas coisas: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. Extratos, comprovantes de despesas, recibos escolares, gastos médicos e sinais de renda ajudam a tornar o pedido mais objetivo.

Quando há urgência, a organização dos documentos antes do protocolo evita idas e vindas. Também ajuda a definir se o pedido deve começar com tutela provisória, cobrança de atrasados ou revisão do valor.

  • Guarde documentos em PDF ou fotos legíveis.
  • Anote datas, valores e nomes das pessoas envolvidas.
  • Evite assinar acordo sem entender consequências futuras.

Fontes oficiais para conferir

Para checar a base legal e os canais públicos relacionados ao tema, consulte:

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Perguntas frequentes

Posso pedir a prisão do devedor por qualquer parcela atrasada?

Não. A prisão civil só é possível para as três parcelas anteriores ao pedido de execução. Parcelas mais antigas devem ser cobradas pelo rito comum (penhora de bens, desconto em folha, etc.).

Preciso de advogado para cobrar pensão atrasada?

Sim, a ação de execução de alimentos exige advogado. Você pode procurar a Defensoria Pública se não tiver condições de pagar um advogado particular. O acordo em cartório, porém, pode ser feito sem advogado, mas é recomendável ter orientação jurídica.

O que acontece se o devedor não tem bens nem emprego?

Se o devedor não tem renda nem bens penhoráveis, a execução pode ficar parada. O juiz pode determinar a prisão se as três parcelas mais recentes não forem pagas, mas a prisão não garante o pagamento. Nesse caso, é importante tentar um acordo ou buscar informações sobre a situação financeira do devedor.

A pensão atrasada pode ser descontada do Imposto de Renda?

Não. O desconto no Imposto de Renda é para quem paga pensão, não para quem recebe. Quem recebe pensão alimentícia deve declarar os valores recebidos como rendimento tributável. Já quem paga pode deduzir os valores pagos, desde que cumpra os requisitos da Receita Federal.

VS

Dra. Vaneska Scarppati

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação estratégica em Direito Trabalhista, Previdenciário e Cível, com foco em resultado prático para a pessoa que vive a situação.

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