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Cível e Consumidor

Execução Fiscal Contra a Empresa: Como se Defender

Receber uma citação de execução fiscal é assustador, mas a empresa tem meios legais de se defender. O processo judicial de cobrança de dívidas tributárias segue regras específicas, e o primeiro passo é entender o que está sendo cobrado e dentro de qual prazo você pode reagir. Não ignore a citação: agir rápido pode evitar a penhora de bens e permitir negociar o débito.

Por Dra. Ana Paula Barboza 9 min de leitura

Receber uma citação de execução fiscal é assustador, mas a empresa tem meios legais de se defender. O processo judicial de cobrança de dívidas tributárias segue regras específicas, e o primeiro passo é entender o que está sendo cobrado e dentro de qual prazo você pode reagir. Não ignore a citação: agir rápido pode evitar a penhora de bens e permitir negociar o débito.

O passo a passo geral em execução fiscal contra a empresa

Tudo começa com a citação: um oficial de justiça ou o correio entrega a você ou na empresa um documento informando que o Fisco (União, estado ou município) está cobrando uma dívida. Esse documento chama-se 'citação' e vem acompanhado da petição inicial da execução fiscal, com o valor da dívida atualizada.

A partir da citação, você tem 30 dias para pagar ou garantir a execução (depositando o valor ou oferecendo bens em penhora). Se nada fizer, o juiz pode determinar a penhora de bens da empresa – dinheiro em conta, veículos, imóveis, máquinas.

Dentro desse prazo de 30 dias, você também pode apresentar uma defesa chamada 'embargos à execução'. Nela, você contesta a dívida: alega que o valor está errado, que já pagou, que a cobrança prescreveu, ou que há algum vício no processo. Os embargos suspendem a execução até decisão do juiz.

Se a dívida for legítima, outra saída é negociar. A maioria dos entes públicos permite o parcelamento (como o Refis, da União). Você pode pedir o parcelamento antes ou durante a execução, desde que cumpra as regras do programa.

Na prática, isso significa que você não está indefeso. O segredo é não deixar o prazo passar. Se receber uma citação, procure imediatamente um advogado para avaliar o caso e definir a melhor estratégia.

Lembre-se: a execução fiscal segue a Lei 6.830/80, que estabelece essas regras. Conhecê-las ajuda a não ser pego de surpresa.

  • Receba a citação e verifique o prazo (30 dias).
  • Reúna documentos para avaliar se a dívida é devida.
  • Consulte um advogado para apresentar embargos ou negociar.
  • Se não houver defesa, o juiz decreta a penhora de bens.

Documentos e provas que costumam ser pedidos

Para se defender numa execução fiscal, você precisa provar o que alega. Isso exige documentos. O primeiro deles é o contrato social e alterações, para demonstrar quem são os sócios e a capacidade da empresa.

Depois, reúna comprovantes de pagamento dos tributos discutidos, guias DARF, certidões negativas de débito, livros contábeis, notas fiscais, contratos de parcelamento anteriores, etc. Tudo que ajude a mostrar que a dívida está paga, prescrita ou calculada errada.

Se a defesa for por erro no valor, peça uma certidão de débitos junto ao órgão cobrador – geralmente a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (União) ou a Procuradoria do Estado/Município. Lá consta a composição da dívida.

Em execuções fiscais de tributos municipais (como ISS), é importante ter cópia das notas fiscais emitidas no período, para conferir base de cálculo.

Na prática, isso significa que você deve organizar tudo que comprove a situação fiscal da empresa. Um advogado vai orientar quais são os documentos essenciais para o seu caso específico.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

  • Contrato social e últimas alterações
  • Certidão de débitos da dívida ativa
  • Comprovantes de pagamento (DARF, guias, recibos)
  • Livros contábeis e fiscais do período
  • Notas fiscais relativas ao tributo cobrado
  • Comprovante de endereço e dados da empresa

Prazos e atos que dependem de você (e os que o(a) advogado(a) cuida)

Assim que receber a citação, você precisa agir. O prazo de 30 dias é para pagar, garantir a execução ou apresentar embargos. Esse prazo conta em dias corridos, a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Não espere o último dia.

Você pode, sozinho, reunir documentos, buscar certidões e fazer o levantamento inicial da dívida. Coisas simples como solicitar a certidão de débitos no site da Procuradoria ou acessar o parcelamento online são possíveis sem advogado.

Já a apresentação dos embargos à execução é um ato técnico que exige advogado. O juiz exige que a defesa seja feita por um profissional inscrito na OAB. Também é o advogado quem avalia se cabe pedido de urgência para suspender a penhora, entre outras medidas.

Outro ato que o advogado faz é acompanhar o processo eletrônico, verificar prazos de recursos e apresentar impugnações. Se a empresa tiver vários débitos, o advogado pode consolidar a defesa.

Na prática, isso significa que você pode e deve participar ativamente, mas a parte jurídica do processo é conduzida por quem entende do direito. Não tente fazer tudo sozinho – o risco de perder prazos é grande.

Os prazos processuais estão previstos na Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e na Lei de Execuções Fiscais. Conte com um profissional para não errar.

  • Reunir documentos e certidões: você pode fazer.
  • Avaliar se a dívida é devida: com ajuda de contador.
  • Negociar parcelamento: você pode iniciar, mas advogado ajuda.
  • Apresentar embargos ou defesa: exclusivo do advogado.
  • Acompanhar intimações e prazos: o advogado cuida.

Erros comuns que costumam atrapalhar o resultado

Muita gente ignora a citação, achando que a dívida vai sumir. Não some. O processo segue e o juiz pode bloquear contas bancárias e penhorar bens sem que você se defenda. É o erro mais grave.

Outro erro é tentar se defender com argumentos sem provas. 'A dívida é antiga' não basta: você precisa comprovar a prescrição com a data do fato gerador e a ausência de causas de interrupção.

Também é comum a empresa não separar a dívida do sócio. Em execução fiscal, só se atingem os bens da empresa, a menos que haja desconsideração da personalidade jurídica. Cuidado para não misturar.

Há quem tente apresentar defesa fora do prazo, ou sem garantia, perdendo o direito de discutir o mérito. A defesa (embargos) só é aceita se a execução estiver garantida (penhora ou depósito) ou se o juiz dispensar.

Outro erro é não informar o endereço correto nos autos, perdendo intimações. Mantenha seus dados atualizados no processo.

Na prática, isso significa que o maior erro é a omissão. Agir rápido e com orientação jurídica evita a maioria desses problemas. Se a execução já começou, ainda dá tempo de corrigir.

  • Ignorar a citação – leva à penhora automática.
  • Apresentar defesa sem provas – perde eficácia.
  • Confundir débito da empresa com débito do sócio.
  • Perder o prazo de 30 dias para embargos.
  • Deixar de atualizar dados no processo.

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que é só pagar depois: Muitos empresários pensam que podem deixar para depois, mas a execução fiscal corre rápido. A citação já dá início a um prazo que, se perdido, pode levar à penhora.
  • Tentar fazer a defesa sem advogado: Embargos à execução exigem capacidade postulatória. Sem advogado, a defesa não é sequer analisada pelo juiz. Você pode perder o direito de contestar.
  • Confundir prescrição com decadência: Prescrição é a perda do direito de cobrar depois de um prazo. Mas há regras de interrupção. É comum achar que a dívida prescreveu sem verificar se houve causa que interrompeu o prazo.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu não pagar a execução fiscal?

Se você não pagar, não garantir a execução e não apresentar defesa no prazo, o juiz pode determinar a penhora de bens da empresa, como dinheiro em conta, veículos e imóveis. O processo segue até o pagamento total.

Posso parcelar a dívida depois de citado?

Sim, você pode aderir a programas de parcelamento (Refis, parcelamento ordinário) mesmo durante a execução. Geralmente, o parcelamento suspende o processo. Consulte um advogado para saber qual programa se aplica.

Preciso de advogado para me defender?

Os atos principais, como apresentar embargos à execução, exigem advogado. Você pode reunir documentos e negociar diretamente, mas a defesa judicial precisa de um profissional. A OAB veda que não-advogados atuem em juízo.

A dívida prescreveu. Como provo isso?

A prescrição precisa ser comprovada com documentos. O prazo varia conforme o tributo (geralmente 5 anos). Se a cobrança foi suspensa por parcelamento ou protesto, o prazo pode ter sido interrompido. Um advogado analisará os marcos temporais.

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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