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Família e Sucessões

Exoneração de Pensão Quando o Filho Completa 18 Anos: Entenda Seus Direitos e Deveres

Muitas pessoas acham que a pensão alimentícia acaba automaticamente no dia em que o filho completa 18 anos. Mas não é bem assim. A lei não corta a obrigação sozinha: é preciso pedir a exoneração formalmente, seja por acordo no cartório ou por decisão judicial. Caso contrário, você continua devendo e pode até ser cobrado judicialmente. Neste conteúdo, você vai entender o que realmente muda quando o filho atinge a maioridade, como proceder para se livrar da obrigação e quais documentos são necessários.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Muitas pessoas acham que a pensão alimentícia acaba automaticamente no dia em que o filho completa 18 anos. Mas não é bem assim. A lei não corta a obrigação sozinha: é preciso pedir a exoneração formalmente, seja por acordo no cartório ou por decisão judicial. Caso contrário, você continua devendo e pode até ser cobrado judicialmente. Neste conteúdo, você vai entender o que realmente muda quando o filho atinge a maioridade, como proceder para se livrar da obrigação e quais documentos são necessários.

O que a lei diz sobre exoneração de pensão o filho completa 18 anos

De acordo com o Código Civil, a obrigação de prestar alimentos entre pais e filhos existe enquanto houver necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. A maioridade, por si só, não extingue essa obrigação.

O artigo 1.694 do Código Civil estabelece que os alimentos devem ser prestados quando o parente não tem bens, não pode trabalhar ou não consegue se sustentar. Atingir 18 anos não significa, automaticamente, que o filho tenha condições de se manter sozinho.

Na prática, isso significa que a exoneração da pensão depende de uma comprovação: ou o filho já tem meios próprios de sustento (trabalho, renda), ou a necessidade dele deixou de existir. Se o filho ainda estuda ou não tem emprego, a pensão pode continuar mesmo após os 18 anos.

Já a pensão por morte do INSS segue regra distinta. Conforme o site do INSS, para filhos e equiparados, o benefício é pago até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Isso significa que, mesmo que a pensão alimentícia cesse aos 18, a pensão previdenciária pode durar até 21 anos.

Quando dá para resolver em cartório e quando precisa de juiz

Se as duas partes (quem paga e quem recebe a pensão) concordam que a obrigação deve acabar, é possível fazer a exoneração de forma mais simples, direta e rápida: em cartório, por meio de uma escritura pública de exoneração de alimentos.

Para que isso seja possível, o filho já deve ser maior de idade e capaz. Além disso, é necessário que ele concorde expressamente – e em alguns casos, o Ministério Público ou Defensoria Pública podem ser consultados. A vantagem é evitar a demora de um processo judicial.

Já quando não há acordo – por exemplo, se o filho acha que ainda precisa da pensão –, o único caminho é a ação judicial de exoneração de alimentos. O pai ou a mãe que paga deve contratar um advogado e apresentar provas de que as condições que justificavam a pensão mudaram (como filho maior empregado ou formado).

Na prática, isso significa que, se você simplesmente parar de pagar sem uma decisão judicial ou sem um acordo de cartório, corre risco de ser executado e até preso. A pensão alimentícia tem caráter alimentar urgente; o desobediente pode sofrer penhora de bens e prisão civil (de 1 a 3 meses).

A tabela a seguir compara as duas formas:

Forma de ExoneraçãoQuando usarPrazo aproximadoCustos envolvidos
Extrajudicial (cartório)Ambas as partes concordam; filho maior e capazPoucos dias (agendamento + lavratura)Taxas de cartório (valor varia)
Judicial (ação)Sem acordo; filho contesta a exoneraçãoMeses a anos (depende da fila do fórum)Honorários advocatícios + custas processuais

Quais documentos a pessoa precisa juntar antes

Antes de iniciar o processo, seja no cartório ou na justiça, separe os documentos que comprovam a situação. Isso agiliza o pedido e evita retrabalho.

A documentação básica inclui:

Certidão de nascimento do filho (atualizada, com data de maioridade)

Comprovante de renda atual do filho (contracheque, declaração de trabalho, extrato bancário)

Comprovante de vínculo de estudo (se aplicável, para demonstrar que ainda depende)

Documento de identidade do filho e do alimentante (RG e CPF)

Sentença ou acordo original que fixou a pensão (guarde uma cópia)

Comprovante de renda do alimentante (para avaliar a possibilidade de continuar pagando, se houver discussão)

No caso de ação judicial, é importante também reunir provas de que o filho não precisa mais da pensão, como contrato de trabalho, carteira assinada, ou declaração de conclusão de curso superior. Quanto mais robusto o conjunto de provas, maiores as chances de sucesso.

Atenção: não basta dizer que o filho completou 18 anos. Você precisa demonstrar que ele não depende mais economicamente da pensão. Se houver dúvida, o juiz pode determinar uma perícia socioeconômica ou ouvir as partes.

O que costuma demorar e quais cuidados evitam perda de direito

A duração varia muito conforme a via escolhida e a complexidade do caso. Em um acordo de cartório, o procedimento costuma levar de alguns dias a uma semana, dependendo da agenda do tabelião e da manifestação do Ministério Público (se exigida localmente).

Já na via judicial, uma ação de exoneração de alimentos pode levar de seis meses a mais de um ano, especialmente se houver contestação ou recurso. Em varas de família movimentadas, como as de Vitória, Vila Velha, Serra ou Cariacica, o tempo pode ser maior. Consulte o site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo para acompanhar pautas.

O maior cuidado é: não pare de pagar por conta própria. Se você suspender o pagamento sem autorização judicial ou extrajudicial, o credor pode cobrar os valores vencidos (inclusive com juros e correção) e requerer a prisão. O entendimento dos tribunais é que a obrigação alimentar continua até a efetiva exoneração.

Outro cuidado: a exoneração pode ser parcial. O juiz pode reduzir o valor, mas não extinguir a obrigação, se o filho ainda tiver alguma necessidade. Ou pode fixar um prazo (ex.: até o fim da faculdade). Isso é comum quando o filho está cursando ensino superior.

Por fim, lembre-se que a pensão alimentícia e a pensão por morte do INSS são independentes. Mesmo que a pensão judicial seja exonerada, o benefício previdenciário pode continuar até os 21 anos. Verifique no portal do INSS as regras específicas.

Erros comuns relacionados ao tema

ItemO que significa
Parar de pagar antes da decisão judicialMuitos pais interrompem o pagamento assim que o filho completa 18 anos, achando que a obrigação acabou. Isso é um erro grave: a pensão continua sendo devida até que haja uma decisão formal de exoneração. A consequência pode ser a cobrança dos valores atrasados com juros e a prisão civil.
Acreditar que a maioridade extingue automaticamente a pensão por morte do INSSA pensão por morte do INSS segue regra própria: o benefício dura até 21 anos para filhos. Muitos confundem as regras e deixam de sacar o benefício ou, ao contrário, param de pagar pensão civil achando que a previdenciária também acabou.
Fazer acordo verbal sem documentaçãoUm acordo verbal de que a pensão está extinta não tem validade jurídica. Sem um documento formal (escritura pública ou sentença judicial), o pai continua devendo e pode ser cobrado judicialmente. Sempre formalize.
Não reunir provas suficientes para a ação judicialSó dizer que o filho completou 18 anos não basta. O juiz quer ver provas de que o filho tem renda própria ou condições de se sustentar. Se faltarem documentos, o pedido pode ser negado, e a pensão continuará.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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