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Trabalhista

FGTS Não Depositado: O que Você Precisa Saber Antes de Decidir?

Se a empresa não deposita seu FGTS, você tem o direito de cobrar. O primeiro passo é verificar seus extratos e, se faltar depósitos, fazer uma reclamação administrativa na Caixa ou pelo eSocial. A lei obriga o empregador a depositar 8% do salário todo mês até o dia 7. Se isso não acontece, o trabalhador pode, primeiro, tentar resolver pela via administrativa e, se não resolver, buscar orientação jurídica. Este conteúdo explica o caminho passo a passo, os documentos necessários e os prazos que você precisa conhecer.

Por Dra. Ana Paula Barboza 8 min de leitura

Se a empresa não deposita seu FGTS, você tem o direito de cobrar. O primeiro passo é verificar seus extratos e, se faltar depósitos, fazer uma reclamação administrativa na Caixa ou pelo eSocial. A lei obriga o empregador a depositar 8% do salário todo mês até o dia 7. Se isso não acontece, o trabalhador pode, primeiro, tentar resolver pela via administrativa e, se não resolver, buscar orientação jurídica. Este conteúdo explica o caminho passo a passo, os documentos necessários e os prazos que você precisa conhecer.

O que a lei garante em FGTS não depositado

A Lei 8.036/90, que criou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, estabelece que todo empregador deve depositar, até o dia 7 de cada mês, 8% da remuneração paga ao trabalhador no mês anterior. Esse valor é depositado em uma conta vinculada ao nome do trabalhador na Caixa Econômica Federal. O dinheiro só pode ser sacado em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, aposentadoria, doenças graves, entre outras.

Na prática, isso significa que se seu empregador não deposita, você está perdendo um direito garantido por lei. O FGTS não é um benefício opcional, é uma obrigação do empregador. Mesmo que você não saque, o saldo é seu e rende juros de 3% ao ano, além de correção monetária.

Além dos depósitos mensais, a lei também garante que, em caso de demissão sem justa causa, o empregador pague uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Se a empresa nunca depositou, ela deve pagar a multa sobre o valor que deveria estar na conta. O site oficial do Governo (gov.br/trabalho-e-emprego) explica que todos os trabalhadores com contrato regido pela CLT, trabalhadores rurais, temporários, avulsos, safreiros e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não-empregado e o empregado doméstico também podem ter direito, se registrados.

Se a empresa não deposita, você pode cobrar os valores de qualquer período, mesmo depois de sair do emprego. O direito de cobrar não acaba com o fim do contrato. Porém, existem prazos que você precisa conhecer, como será explicado adiante.

Como fazer o pedido pelo caminho administrativo (Caixa/eSocial)

Antes de pensar em processo trabalhista, você pode tentar resolver pela via administrativa. O primeiro passo é verificar o extrato do FGTS. Você pode consultar pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS), pelo site da Caixa, ou pessoalmente em uma agência. Se identificar que faltam depósitos, reúna os comprovantes de vínculo (carteira de trabalho, holerites) e procure a Caixa.

Na Caixa, você pode abrir uma reclamação. O banco tem um setor específico para isso. Explique que a empresa não está depositando. A Caixa pode notificar o empregador e, em alguns casos, até bloquear o acesso da empresa ao sistema. Outra opção é acessar o eSocial, que é um sistema do governo onde o empregador declara os dados trabalhistas. Se a empresa não está declarando, você pode denunciar pelo site do Ministério do Trabalho.

Além disso, você pode fazer uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou no sindicato da sua categoria. O MPT pode investigar e obrigar a empresa a regularizar. Esses caminhos são gratuitos e não exigem advogado. O ideal é começar por eles, pois são mais rápidos e podem resolver sem desgaste judicial.

Se a empresa ainda está ativa e você continua trabalhando, a reclamação pode fazer com que ela regularize os depósitos futuros e até mesmo os antigos. Guarde sempre os protocolos de atendimento.

  1. Verifique o extrato do FGTS: Acesse o aplicativo FGTS ou site da Caixa com seu CPF e senha. Confira mês a mês se os depósitos foram feitos.
  2. Reúna documentos: Tenha em mãos carteira de trabalho, holerites, contrato de trabalho e comprovantes de que você trabalhou no período.
  3. Procure a Caixa Econômica Federal: Vá a uma agência ou ligue para a central 0800 726 0207. Registre uma reclamação sobre os depósitos não efetuados.
  4. Denuncie ao eSocial: Acesse o portal eSocial e faça uma denúncia anônima ou identificada sobre a falta de recolhimento.
  5. Comunique o sindicato: Informe o sindicato da sua categoria. Eles podem intermediar com a empresa ou acionar o Ministério do Trabalho.
  6. Acompanhe o andamento: Guarde os protocolos e verifique se a empresa regularizou. Se não, avance para o próximo passo.

Documentos necessários e prazos para receber

Para reclamar o FGTS não depositado, você vai precisar de documentos que comprovem o vínculo de trabalho e a ausência de depósitos. Os principais são: carteira de trabalho (para provar o registro), holerites ou contracheques do período, extrato do FGTS atualizado, termo de rescisão do contrato (se já foi demitido) e qualquer comunicado da empresa sobre o não recolhimento.

Os prazos para cobrar o FGTS variam conforme a situação. Enquanto você ainda trabalha na empresa, não há prazo para cobrar administrativamente. Você pode reclamar a qualquer momento. Porém, se você já saiu do emprego, o prazo para ajuizar uma ação trabalhista é de 5 anos a partir do fim do contrato. Para depósitos antigos (antes de 2015), a jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal) estabelece que o prazo é de 30 anos, mas isso só vale para processos iniciados antes de 2015. Para os casos mais recentes, o prazo é de 5 anos.

Na prática, isso significa que, se você foi demitido em 2020 e nunca cobrou, ainda dá tempo de entrar com ação até 2025. Mas se o contrato terminou em 2010, o prazo já passou, a menos que haja alguma exceção. Por isso, não deixe para depois.

Veja a tabela comparativa de prazos:

Quando esse caminho falha e vale procurar orientação jurídica

Nem sempre a reclamação administrativa resolve. Se a empresa não regularizar os depósitos, ou se ela já fechou as portas, pode ser necessário buscar orientação jurídica. Também vale procurar um advogado se você já saiu do emprego e o prazo de 5 anos está perto de vencer, ou se a empresa nega que deve os valores.

Na orientação jurídica, o advogado vai analisar seu caso, verificar os documentos e calcular os valores devidos, incluindo correção monetária e multa de 40%. Se for o caso, ele pode ingressar com uma ação trabalhista na Justiça do Trabalho. A ação pode pedir o depósito dos valores não recolhidos, além de indenização por danos morais em situações específicas (por exemplo, se a falta de depósito te impediu de sacar o FGTS em um momento de necessidade). Mas isso não é automático: depende de provas e da avaliação do juiz.

Importante: não prometemos resultado. Cada caso é único. O objetivo da orientação é esclarecer seus direitos e os caminhos possíveis. Em muitos casos, a simples notificação extrajudicial resolve. Mas se a empresa não paga, a ação é o último recurso. O advogado vai te orientar sobre os riscos e as chances.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do caso por um(a) advogado(a).

Erros comuns relacionados ao tema

  • Achar que não tem direito por estar registrado como MEI ou PJ: Muitos trabalhadores são contratados como MEI ou PJ, mas na prática exercem função de empregado. Nesse caso, pode haver vínculo de emprego e direito ao FGTS. É importante analisar a situação com um advogado.
  • Esperar muito tempo para cobrar: O prazo de 5 anos após o fim do contrato é curto. Quanto mais cedo você agir, maiores as chances de receber. Não deixe para depois.
AP

Dra. Ana Paula Barboza

Sócia-fundadora — Scarppati & Barboza Advocacia

Atuação em Direito de Família, Cível e Consumidor — conduz cada processo com sensibilidade e estratégia.

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